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O CASO CONCRETO RESPOSTA À ACUSAÇÃO

Por:   •  8/6/2022  •  Resenha  •  1.486 Palavras (6 Páginas)  •  56 Visualizações

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CASO CONCRETO

Fernando é enfermeiro em famoso hospital do centro de Salvador, Bahia, trabalhando há mais de 15 (quinze) anos no setor de Unidade de Terapia Intensiva – UTI.

Recentemente, dá entrada no hospital Daniela, famosa atriz, bela e jovem, em estado crítico, vítima de grave acidente doméstico. Após intervenções emergenciais, a vítima Daniela é colocada na UTI coordenada pelo enfermeiro Fernando. Coincidências do destino à parte, Fernando sempre admirou o trabalho de Daniela e nutre uma paixão platônica pela atriz.

Em uma noite relativamente tranquila no hospital, Fernando entra no quarto onde se encontra Daniela e com intenção livre e consciente começa a praticar atos libidinosos e conjunção carnal com o corpo da paciente que se encontrava imóvel pela aparente, até então, situação de coma. Já se retirando do corpo da vítima, Fernando é surpreendido por outro colega enfermeiro que fica extremamente chocado com a situação, começa a gritar e chama os seguranças do hospital. Fernando é detido primeiramente pela segurança privada do hospital, que comunica à Polícia, que prende o agente, levando-o imediatamente à Delegacia de Polícia.

O Delegado adota todas as medidas legais pertinentes ao caso e abre o Inquérito Policial para as devidas investigações, liberando Fernando para que possa responder em liberdade, já que as suas condições pessoais e circunstâncias peculiares do caso o permitiam. Ao cabo das investigações, com a devida perícia feita no corpo de Daniela, que realmente identifica sêmen do investigado no corpo da vítima, uma constatação chama atenção dos peritos e investigadores: a vítima Daniela, no momento do ato, já se encontrava morta com horário de óbito em torno de duas horas antes do ato praticado por Fernando.

Relatório policial feito, o promotor de justiça denuncia Fernando pelo crime de estupro de vulnerável (art. 217-A, § 1º, do CP) perante a Quinta Vara Criminal daquela comarca da capital. O juiz Osmar Figueiras, titular daquele cartório, recebe a ação penal e ordena, em seguida, primeiramente, a citação por hora certa conforme art. 362, CPP.

Fernando, preocupado, o contrata como advogado, informando que dois médicos, José e Ricardo, além da enfermeira Joana, podem auxiliar na defesa, pois presenciaram tudo e o conhecem desde que entrou no hospital.

Com base no caso narrado, apresente a peça processual cabível, privativa de advogado, expondo todas as circunstâncias fáticas e jurídicas possíveis.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 5º VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR/BA.

PROCESSO N°...

FERNANDO, nacionalidade, estado civil, enfermeiro, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado..., por intermédio do defensor signatário, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, no prazo legal oferecer com fulcro nos artigos 396 e 396 – A do Código de Processo Penal pelos motivos de fatos e de direito a seguir expostos;

RESPOSTA À ACUSAÇÃO

aos fatos articulados na AÇÃO PENAL em epígrafe, que lhe move o MINISTÉRIO PÚBLICO:

I – DOS FATOS

Narra a peça acusatória, Fernando é enfermeiro em famoso hospital do centro de Salvador, Bahia, trabalhando há mais de 15 (quinze) anos no setor de Unidade de Terapia Intensiva – UTI.

   

  A vítima Daniela, uma atriz famosa, jovem deu entrada no hospital em estado crítico, vítima de grave acidente doméstico. Após intervenções emergenciais, a vítima Daniela é colocada na UTI coordenada pelo enfermeiro Fernando. Coincidências do destino à parte, Fernando sempre admirou o trabalho de Daniela e nutre uma paixão platônica pela atriz.

 

  Em uma noite no hospital, Fernando entrou no quarto onde se encontrava Daniela e com intenção livre e consciente começou a praticar atos libidinosos com o corpo da paciente que se encontrava imóvel pela aparente, até então, situação de coma.

 

 Aberto Inquérito Policial para as devidas investigações, com a devida perícia feita no corpo de Daniela, a vítima Daniela, no momento do ato, já se encontrava morta com horário de óbito em torno de duas horas antes do ato praticado por Fernando.  

II – DO DIREITO

II.1 PRELIMINARMENTE -

II.1.a – Art. 395, III do Código de Processo Penal.

Primeiramente, cumpre salientar que a denúncia oferecida pelo Ministério Público padece de atipicidade.

 O art. 41º do Código de Processo Penal estabelece que a denúncia deverá conter, dentre outros requisitos, a exposição do fato criminoso com todas as circunstâncias.

Art. 362º do CPP - O juiz primeiro determinou citação por hora certa – deve haver nulidade absoluta em qualquer fase do processo – violação devido ao processo legal.

A citação inicial far-se-á por mandado, quando o réu estiver no território sujeito à jurisdição do juiz que a houver ordenado. Em regra geral, a citação deve ser pessoal, art. 351º do Código de Processo Penal.

Ministério Público não deveria oferecer denúncia pelo fato de ser crime impossível art. 17º do Código de Processo Penal. Pois a impropriedade do objeto, o que torna impossível a consumação do crime, não constitui crime os fatos narrados.

A propósito, o Supremo Tribunal Federal já se manifestou acerca do tema quando do julgamento do HC 110015, de relatoria do Ministro Luiz Fux. É o que se extrai de seu voto:

O voto proferido no âmbito do Superior Tribunal de Justiça pelo Ministro Celso Limongi (Desembargador convocado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), que, embora vencido, bem evidenciou a nulidade da denúncia oferecida perante o Juízo de Primeira Instância, merecendo, inclusive, a censura do Ministério Público nesta sede, in verbis: “(...) É da letra do art. 41 do Cód. de Pr. Penal que ‘a denúncia (…) conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias...’ Isso exige que se diga, a par de quem morreu, quem matou, onde, quando e como se fez, se sozinho ou com o auxílio de outrem, e de que forma foi prestado esse auxílio, qual a contribuição desse concurso no objetivo criminoso. Portanto, para atender às prescrições legais, deve conter os sujeitos ativos (quis), os meios empregados para atingir o resultado criminoso (quibus auxiliis), o resultado (quid), o lugar do delito (ubi), o modo pelo qual foi praticado o crime (quomodo) e o tempo do fato (quando). Ora, o que efetivamente se sabe a respeito do paciente é que estava presente no momento da ação delituosa, e nada mais. (…) A exordial acusatória é desprovida do quibus auxiliis e quomodo, pelo que contraria tanto a determinação processual, quanto à garantia da defesa ampla e contraditório”. (HC 110015, Relator (a): Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 19/03/2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-066 DIVULG 10-04-2013 PUBLIC 11-04-2013) (sem grifos no original)

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