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O CASO DOS EXPLORADORES DE CAVERNAS: SEUS PRINCIPAIS DILEMAS JURÍDICOS E MORAIS

Por:   •  5/7/2018  •  Trabalho acadêmico  •  8.113 Palavras (33 Páginas)  •  365 Visualizações

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O CASO DOS EXPLORADORES DE CAVERNAS: SEUS PRINCIPAIS DILEMAS JURÍDICOS E MORAIS

RESUMO

O presente trabalho busca erguer uma análise ao livro “O Caso dos Exploradores de Caverna”, debatendo questões essenciais ao estudo do direito. A obra discorre sobre questões viscerais e muito divergentes dentro do Direito, e sua reflexão detalhada é um instrumento poderoso para a assimilação de conceitos importantes.

Palavras-chave: Direito Natural. Direito Positivo. Direito Penal. O Caso dos Exploradores de caverna. Introdução ao Estudo do Direito.

2. RESUMO DA OBRA

Na leitura dos exploradores de cavernas, o autor apresenta uma sociedade espeleológica percorrendo os anos de 4299 e 4300, levando o leitor a conhecer aos poucos o regime jurídico, o território apresentado e todo o contexto fático.

A obra apresenta Roger Whetmore e outros quatros homens que começaram a explorar uma caverna. Enquanto eles a adentravam, um deslizamento de terra bloqueou a entrada da caverna, e uma equipe de busca foi enviada ao local.

A equipe de busca então tenta adentrar a caverna. Foi uma operação perigosa e vários deslizamentos ocorreram, um desses acidentes acabou por resultar na morte de 10 membros da equipe de resgate.

Enquanto isso, os exploradores presos conseguiram reparar um danificado rádio e foram capazes de estabelecer contato com as equipes de resgate. Eles descreveram suas condições para um médico membro da equipe de resgate. O médico, então responde para aqueles homens, que há muito haviam comido as reservas que tinham com eles, não poderiam sobreviver mais uma semana sem alimentos. O engenheiro encarregado do resgate operação confirmou que a entrada não podia ser removida em menos de três semanas.

Whetmore indaga que se fosse sacrificado um membro para servir de alimento ao resto do grupo eles poderiam sobreviver. O médico relutantemente confirmou que podiam sobreviver durante várias semanas se eles receberam algum tipo de alimento.

Whetmore pediu para falar com alguma autoridade local sobre um plano ele tinha concebido que envolveria todos os homens em um sorteio, para, de forma aleatória, escolher quem seria sacrificado para salvar o resto. Nem as autoridades legais nem religiosas quiseram comentar sobre o que os homens deveriam fazer.

Após o ocorrido as equipes de resgate não obtiveram outras mensagens dos homens presos na caverna. Cinco semanas após o deslizamento de terra original, a entrada foi finalmente aberta e os sobreviventes saíram da caverna, exceto um, Whetmore, pois, ele fora sacrificado para sobrevivência dos demais. O exploradores sobreviventes admitiram o sacrifício de Roger e ter comido ele. Eles explicaram que era Whetmore, que havia proposto a ideia de sorteio e que ele tinha convencido o resto deles que essa era a melhor opção.

Porém, Roger Whetmore teria se arrependido da proposta, refletindo que seria mais acertado esperar mais tempo antes de decisão tão drástica ser tomada. No entanto, não se opôs que a sorte fosse tirada, e que um dos outros membros do grupo em seu nome lançasse seus dados. Whetmore foi o perdedor. Sua carne salvou a vida dos outros exploradores.

Depois que são resgatados, os sobreviventes vão a julgamento por homicídio.

Eximindo-se os jurados de expedir o veredicto o caso foi resolvido pelo juiz de primeira instância. Este declara os réus culpados e os condena à pena capital, em conformidade aos ditames da lei do país. Sensibilizados com o desfecho do caso os jurados enviaram uma petição ao chefe do poder executivo para que comutasse a pena de morte em seis meses de prisão. O chefe do executivo resolveu esperar a decisão da Suprema Corte à qual recorreram os condenados. Os cinco juízes da Corte proferiram seus votos. Dois juízes manifestaram-se pela absolvição, dois pela condenação e um dos juízes se absteve, portanto, ocorreu um empate. Face a esta circunstância foi confirmada a sentença condenatória de primeira instância, mantendo-se a condenação dos acusados.

3. DIREITO NATURAL x DIREITO POSITIVO EM “O CASO DOS EXPLORADORES DE CAVERNA”

O livro “O Caso dos Exploradores de Caverna” trata sobre muitas questões, pontos de vista e argumentações diferentes, embora um dos principais e mais intensos debates ocorra acerca dos chamados Direito Natural e Direito Positivo. Primeiramente, antes de qualquer aprofundamento no assunto, é imprescindível retomar alguns aspectos históricos e conceitos a fim de compreender melhor tal embate.

3.1 DIREITO NATURAL

O direito natural prega a existência de um direito universal, que provém da natureza e é anterior e superior ao direito positivado, se contrapondo, assim, ao chamado “Direito Positivo”. O direito, aqui, é definido de acordo com o que é justo por natureza. Apesar das críticas que sofreu ao longo dos anos, continua fiel a um princípio comum: a concepção do direito natural como direito justo por natureza, independentemente da vontade do legislador e que está sempre presente na consciência humana, com o objetivo de assegurar que normas sociais obrigatórias respeitem os valores de justiça e não se confundam com atos de força. De acordo com Carlos Santiago Nino (2007, p. 18), o jusnaturalismo tem duas teses básicas: a primeira consiste da pressuposição de que existem princípios da justiça universalmente válidos e acessíveis à razão humana; a segunda tese, por sua vez, diz que só pode ser classificado como “jurídico” aquilo que está de acordo com esses princípios. O direito natural traz princípios que inspiram, moderam e completam o direito positivo. 1

Miguel Reale, em seu livro Lições Preliminares de Direito (2002, p. 312), diz que “o direito natural espelha as esperanças e as exigências da espécie humana, jamais conformada com as asperezas da lei positiva, no processo dramático da história”2. Assim como Reale, muitos autores e pensadores deram seus pareceres ou aprofundaram seus estudos sobre o assunto, como São Tomás de Aquino, Hugo Grócio, Thomas Hobbes, John Locke e Jean-Jacques Rousseau.

Conforme destacou Wolkmer:

“O jusnaturalismo, que reivindica a existência de uma lei natural, eterna e imutável, distinta do sistema normativo fixado por um poder institucionalizado (Direito Positivo), engloba as mais amplas manifestações do idealismo que se traduzem na crença de um preceito superior advindo da vontade divina, da ordem natural das coisas, do instinto social, ou mesmo da consciência

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