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O CONCEITO DE JUSTICA

Por:   •  11/5/2020  •  Monografia  •  439 Palavras (2 Páginas)  •  91 Visualizações

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FACULDADE INTEGRADA CARAJÁS - FIC

UNIDADE ACADÊMICA DE GRADUAÇÃO

CURSO DE DIREITO

NOME DO ALUNO

Maykon Pablo Carvalho Larroque

Turma – Direito 1º Período

TRABALHO DE INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO

JUSTIÇA

REDENÇÃO-PA

MARÇO-2020

Trabalho apresentado para a disciplina INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO, pelo Curso de Direito da Faculdade Integrada Carajás – FIC, ministrada pelo(a) professor(a) ROSANGELA ESTUMANO.

1. Ler os seguintes itens do CAPÍTULO  11 do Livro Introdução ao Estudo do Direito, de Paulo Nader:

- Conceito de Justiça;

- A importância da Justiça para o Direito;

- Critérios de Justiça;

- A concepção Aristotélica de Justiça;

- Justiça Distributiva, e

- Justiça Comutativa

2. Responder ao questionário abaixo, com mínimo de cinco linhas para cada resposta:

A) O que é Justiça?

Cada um fazer a sua parte pelo bem-comum, está ligada a obediência às leis, verdade única e absoluta.

B) Com base em que argumentos pode-se afirmar que a frase “Dar a cada um o que é seu” representa uma definição definitiva e atual de Justiça?

Em termos de igualdades, significa dar a cada um o que é seu, medida de justiça de igualdade.

C)  Qual é a concepção aristotélica de Justiça?

Para Aristóteles, a justiça é a mais importante das virtudes. Contudo, em excesso ou escassez, quando mal aplicada ou aplicada cegamente,

a justiça poderia gerar injustiça.

"Ética" vem do grego e, interessantemente, significa "hábito". Somente através do hábito do comportamento ético é que se constrói a prática virtuosa.

Nesse sentido, ser justo é praticar reiteradamente a justiça.

D) Por que a alteridade é uma característica da Justiça?

Esse é a conceito de igualdade, medida quantitativa da justiça.

E) Qual a distinção entre Justiça Distributiva e Justiça Corretiva ou comutativa?

Para Aristóteles, a justiça se concebe de várias maneiras.

A primeira delas é a justiça total (ou legal), que diz respeito à observância da lei, a qual visa ao bem-comum.

Já o justo particular é gênero do justo total e refere-se ao relacionamento entre as partes;

à vida pessoal do indivíduo em sociedade.

Do justo particular deriva a justiça distributiva, que se relaciona à distribuição de bens pelo Estado.

Também deriva do justo particular o justo corretivo, que consiste na reparação aos danos ocasionados nas relações entre os indivíduos.

Por sua vez, a justiça corretiva subdivide-se em comutativa e reparativa, sendo que a primeira trata de relações bilaterais voluntárias,

como as trocas, e a segunda trata da indenização de danos e injustiças em relações involuntárias.

F) Qual a relação do Direito com a Justiça?

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