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O CONTRATO DE COMPRA E VENDA

Por:   •  11/10/2020  •  Trabalho acadêmico  •  1.075 Palavras (5 Páginas)  •  166 Visualizações

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CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO

Entre:

Rafael Glauco de Melo, divorciado, nacionalidade: brasileiro, profissão: vendedor, carteira de identidade (RG) nº 2791243, expedida por SSPGO, CPF nº 625.132.221-72, reside em: Rua NJ-06, nº S/N Bairro Novo Jundiaí, Cidade Anápolis, Estado Goiás, CEP: 75000100.  

Doravante denominado VENDEDOR.                                                                                                    

e:

James Mota de Morais, casado, nacionalidade:  brasileiro, profissão: eletricista, carteira de identidade (RG) nº 2987563, expedida por SSPGO, CPF nº 598.255.531-20, reside em: Rua Ouro Verde, nº 14 L:16, Bairro Jardim dos Américo 3º Etapa, Cidade Anápolis, Estado Goiás, CEP: 75000100.  

 Doravante denominado COMPRADOR.

As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de compra e venda de veículo, ficando desde já aceito pelas cláusulas e condições abaixo descritas.

CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO DA COMPRA E VENDA

O VENDEDOR declara-se legitimo possuidor, e comprometesse por meio deste contrato, a vender o veículo automotor alienado ao consórcio Chevrolet modelo FIAT PALIO, ano 2010/2010, com placa NWC1643, Chassi: 9B017307MB4334183, RENAVAM: 00226856763, e com a seguinte descrição:

     Automóvel de 4 (quatro) portas com vidros elétricos, pintura da cor cinza, estofamento, funcionamento do motor, câmbio, ar condicionado e parte elétrica.

§ 1º. O veículo objeto deste contrato é usado, apresentando desgaste natural decorrente do tempo, e foi devidamente vistoriado e inspecionado pelo COMPRADOR, que tomou ciência de suas condições e estado de conservação.

§ 2º. O veículo encontrasse livre de qualquer ônus ou encargos.

§ 3º. O veículo não poderá ser revendido ou repassado a terceiros até a quitação dos débitos em abertos e a transferência do Documento Único de Transferência (DUT).

CLÁUSULA 2ª – DO PREÇO

O valor da presente negociação, ajustado livremente entre as partes, é de R$ 12.000,00 (doze mil reais), que será pago nas seguintes condições:

     O comprador se responsabiliza a pagar ao vendedor uma entrada de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), e através de permuta de um veículo no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), modelo/marca GM/CELTA 5 PORTAS SUPER, com placa KET3952 Chassi: 9BGRD48X03G172932, RENAVAM: 00799507539, mais o montante de 37 parcelas cotadas pela tabela FIPE do veículo ONIX de R$ 590,00 (quinhentos e noventa reais), que deverão ser pagas no 15 (décimo quinto) dia dos meses subsequentes.

Parágrafo Único: O pagamento das parcelas poderá ser feito diretamente ao VENDEDOR, mediante recibo ou por meio de depósito bancário ou         boleto bancário.

§ 1º. O COMPRADOR não vindo a efetuar o pagamento, fica obrigado a pagar multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor devido, bem como juros de mora de 10% (dez por cento) ao mês sobre o valor devido.

§ 2º. Caso ocorra atraso no pagamento de uma ou mais parcelas por um período superior a 30 (trinta) dias, fica o COMPRADOR sujeito a ter posse do veículo configurada como Apropriação Indébita, implicando também a possibilidade de adoção de medidas judiciais, inclusive a Busca e Apreensão do veículo e/ou lavratura do Boletim de Ocorrência, cabendo ao COMPRADOR ressarcir o VENDEDOR das despesas oriundas da retenção indevida do bem, arcando ainda com as despesas judiciais e/ou extrajudiciais oriundas da retenção da indevida do bem, arcando ainda com as despesas judiciais e/ou extrajudiciais que o VENDEDOR venha a ter para efetuar a busca, apreensão e efetiva reintegração da posse do veiculo.

CLÁUSULA 3ª – DA POSSE E UTILI ZAÇÃO DO VEÍCULO

Será entregue ao COMPRADOR pelo VENDEDOR, o veículo objeto desse contrato, e permita a sua utilização, no momento da assinatura do presente.

§ 1º. As multas ou quaisquer outras infrações de leis de trânsito, cometidas pelo COMPRADOR, enquanto a propriedade do veículo estiver no nome do VENDEDOR serão de responsabilidade do COMPRADOR, devendo ser transferidas para seu nome quando da notificação pelos órgãos competente.

§ 2º.  O VENDEDOR concorda que é de sua responsabilidade todos os fatos ou eventos ocorridos antes da transferência da posse do veículo, que determinem ao COMPRADOR qualquer tipo de responsabilidade civil, administrativa, tributária e/ou criminal.

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