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O CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE QUOTAS

Por:   •  12/4/2021  •  Abstract  •  1.225 Palavras (5 Páginas)  •  246 Visualizações

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CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE QUOTAS

[JOÃO__], doravante denominado simplesmente “Vendedor”; (PF/PJ) sócio da sociedade

[MARIA__], doravante denominado simplesmente “Compradora” (PF/PJ)

Por meio do presente instrumento, de um lado, o sr. JOÃO PAULO DA SILVA, brasileiro, casado, administrador de empresas, inscrito no CPF nº 123.456.789-00, residente na Rua do Dinheiro, nº 1.000, bairro Rico, na cidade de Salvador/BA, CEP: 40.000-00, doravante denominado simplesmente "Vendedor"; e de outro lado a sra. CATARINA PARAGUAÇÚ, brasileira, casada, bioquímica, inscrita no CPF nº 987.654.321-00, residente na Rua do Cheiro, nº 10, bairro da Beleza, na cidade de Salvador/BA, CEP: 41.000-00, doravante denominado simplesmente “Compradora”; 

e, ainda, como Interveniente Anuente,

[_Colocar a Franquia e o Shopping. Precisar ter a menção à sociedade??_], doravante denominada Sociedade”;

CONSIDERANDO QUE:

  1. [__]João é titular de 10.000 (dez mil quotas) do capital social da Sociedade, no valor nominal de R$10.000,00;
  2. O Vendedor é titular de 150.000 (cento e cinquenta mil quotas) do capital social da Sociedade, no valor nominal de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), representando 100% (cem por cento) do Capital Social da empresa BELEZA EM DIA EIRELI, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ 01.999.888/0001-99, situada na Av. dos Perfumes, nº 100, bairro das Flores, Salvador/BA, CEP 42.000-00.
  3. [__]Maria deseja comprar a totalidade das quotas de João...
  4. A Compradora deseja adquirir a totalidade das quotas da Vendedora;
  5. Em se tratando da administração da sociedade, deverá observar a integralização total do pagamento. Que, após efetuado, a administração de imediato será de responsabilidade da franqueada.

O Vendedor, a Compradora e a Interveniente Anuente, doravante referidos simplesmente como “Partes”, têm, entre si, justa e contratada a celebração do presente Contrato de Compra e Venda de Quotas (“Contrato”), de acordo com as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA — COMPRA E VENDA DAS QUOTAS

1.1. Pelo presente Contrato e na melhor forma de direito, Vendedor vende à Compradora a totalidade das suas [150.000] quotas integralizadas (“Quotas”), representativas de [100]% do capital social da Sociedade, com todos os respectivos direitos a elas inerentes.

1.2. O Vendedor, neste ato, declara que as Quotas foram regularmente integralizadas e se encontram inteiramente livres e desembaraçadas de ônus, gravames, encargos, turbações, usufrutos ou qualquer outra restrição à posse e/ou a qualquer outro direito inerente a tais Quotas.

1.3. Concomitantemente à assinatura do presente Contrato, as Partes assinam o instrumento particular de [__]ª Alteração do Contrato Social da Sociedade refletindo a cessão e transferência das Quotas, estando a Compradora autorizada, desde já, a praticar todos os atos necessários para o arquivamento dessa Alteração na JUCEB e em todos os órgãos competentes.

CLÁUSULA SEGUNDA — PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO

2.1. O preço certo, fixo, total e irreajustável para a aquisição das Quotas é de R$[150.000],00 (cento e cinquenta mil reais) (“Preço”), a ser pago pela Compradora ao Vendedor em 02 (duas) parcelas, sendo a primeira no valor de R$[75.000],00 com vencimento em 30/04/2021 e a segunda no valor de R$[75.000],00 com vencimento em 30/05/2021, mediante depósito na conta corrente do Vendedor, servindo os comprovantes de depósito como instrumento de quitação, para nada mais reclamar a respeito.

Efeitos da mora: juros, multa e correção.

Garantia de pagamento: o comum é as próprias quotas ficarem como garantia de pagamento. Cláusula resolutiva, é recomendável não registrar na JUCEB antes da quitação integral.

ADMINISTRAÇÃO – com quem fica? Não passar a administração para o comprador até que ele pague integralmente

2.2. A Garantia de pagamento, terá por objeto, as próprias quotas que versam este contrato. 

2.3. Os Efeitos da mora serão os juros, no percentual de 0,9% ao mês,  em decorrência do atraso, assim como, correção monetária devida, a fim de possibilitar o  poder de compra ao credor.

Cláusula resolutiva = é recomendável não registrar na JUCEB antes da quitação integral. Abrir uma cláusula para versar quanto a esta questão. Orientação da prof. 

CLÁUSULA TERCEIRA — DECLARAÇÕES

CLÁUSULA QUINTA – DECLARAÇÕES

5.1. As Partes, sob as penas da lei, declaram e garantem que:

  1. Não existem quaisquer restrições ou impedimentos à venda das Quotas, as quais se encontram inteiramente livres e desembaraçadas de ônus ou gravames de qualquer natureza.
  2. O Vendedor é proprietário legítimo das Quotas e dos créditos, livres e desembaraçados de quaisquer ônus ou restrições. O Vendedor não é parte de qualquer contrato ou obrigação por meio do qual confira a terceiros o direito de comprar, obter ou adquirir quaisquer direitos sobre as Quotas;
  3. O Vendedor se compromete a assinar todos e quaisquer documentos adicionais que venham a ser necessários à perfeita execução deste Contrato, na e após a data de sua assinatura.
  4. [__]

CLÁUSULA QUARTA — DISPOSIÇÕES GERAIS

CLÁUSULA SEXTA — DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1. O presente Contrato é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, obriga às Partes e à Sociedade, seus sucessores, herdeiros, cessionários e representantes legais, a qualquer título, e somente poderá ser alterado por instrumento escrito devidamente assinado por todas as Partes.

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