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O CONTRATO DE FRANQUIAS

Por:   •  14/4/2021  •  Artigo  •  4.684 Palavras (19 Páginas)  •  92 Visualizações

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CONTRATO DE FRANQUIAS

AGREEMENT OF FRANCHISES

Bruna de Oliveira Lima

bruna_lima.15@hotmial.com

Michelli de Lima Ketz

michellilimaketz@gmail.com

Acadêmicos do Curso de Direito 5°período

Universidade Tuiuti do Paraná

RESUMO

O presente artigo, objetiva apresentar por meio de pesquisas o conceito de contrato de franquias com ênfase na Relação de Consumo entre Franqueador e Franqueado, de forma a demonstrar a importância do cumprimento de cláusulas contratuais e o princípio do equilíbrio econômico desse contrato de franquia.

A partir disso, faz-se necessário desenvolver a problemática da relação contratual entre os mesmos, bem como demonstrar a aplicação do Código de Defesa do Consumidor nessa relação contratual, de modo que não surjam dúvidas sobre essa relação de vínculo entre o franqueador e franqueado, com isso, é importante elencar a importância de se cumprir todas as cláusulas estipuladas em contrato.

No âmbito acadêmico escolheu-se o presente tema visando melhor aprofundamento e conhecimento no que diz respeito ao contrato de franquia, uma vez que nesta vertente do direito há certos questionamentos no sobre essa relação contratual entre franqueado e o franqueador, partindo-se do princípio da boa-fé objetiva.

Por fim, esse Projeto de pesquisa também se faz necessário, pois, se trata de um dos requisitos do curso de Direito da Universidade Tuiuti do Paraná, para compor a média final para a conclusão do período / semestre da disciplina de Processo Civil, Contratos.

Palavras-chave: Franquias, Consumidor, Boa fé, Contratos.

ABSTRACT

The purpose of this article is to present the concept of a franchise contract with emphasis on the relationship between the franchisor and the franchisee, in order to demonstrate the importance of compliance with contractual clauses and the principle of economic equilibrium of this franchise agreement.

From this, it is necessary to develop the problem of the contractual relationship between them, as well as demonstrate the application of the Consumer Defense Code in this contractual relationship, so that there is no doubt about this relationship between the franchisor and the franchisee, with this, it is important to note the importance of complying with all clauses stipulated in the contract.

In the academic scope, the present theme was chosen aiming at a better understanding and knowledge regarding the franchise agreement, since in this part of the law there are certain questions in the about this contractual relationship between franchisee and franchisor, starting from the principle of objective good faith.

Finally, this research project is also necessary, since it is one of the requirements of the law course of the Tuiuti University of Paraná, to compose the final average for the conclusion of the period / semester of the discipline of Civil Procedure, Contracts.

Keiwords: Franchises, Consumer, Good faith, Contrasts.

INTRODUÇÃO

Com a crescente demanda que vem se apresentando no Poder Judiciário devido à conflitante relação contratual de Franqueadores e Franqueados em decorrência do descumprimento de cláusulas estipuladas no contrato de Franquia Empresarial se fez necessário um aprofundamento para melhor entendimento neste estudo de pesquisas.

Desta forma, o presente artigo, objetiva apresentar através dos mais diversos tipos de pesquisas o conceito de Contrato de Franquia, quais os requisitos necessários e sua finalidade, bem como o princípio da função social no contrato de franquias e a importância do cumprimento de cláusulas contratuais juntamente como o princípio da boa fé objetiva, antes e durante firmamento do contrato.

A partir disso, faz-se necessário desenvolver a problemática da relação contratual entre Franqueador e Franqueado, bem como demonstrar a aplicação do Código de Defesa do Consumidor de modo que não surjam dúvidas sobre o vínculo dessa relação, qual o tipo de contrato está sendo tratando nessa relação contratual, bem como demonstrar que não se trata aqui de relação empregatícia entre Empregador e Empregado.

  1. CONCEITO DE CONTRATO DE FRANQUIA

O contrato constitui-se uma espécie de negócio jurídico, é a mais importante e mais comum fonte de obrigações diante de sua repercussão no mundo jurídico. É de natureza bilateral ou plurilateral, com auto composição para realização pacífica do interesse entre as partes em conformidade com a ordem jurídica. Neste conceito, encaixa-se desde os contratos mais complexos e valiosos que se pressupõe realizados entre grandes corporações, até os mais corriqueiros, de menor valor.

Para sua formação, o contrato depende da participação de pelo menos duas partes, sendo este negócio jurídico bilateral ou plurilateral. Com efeito, distinguem-se, na teoria dos negócios jurídicos, os unilaterais, que se aperfeiçoam pela manifestação de vontade de apenas uma das partes, e os bilaterais, que resultam de uma composição de interesses.

GONÇALVES, e GOMES 2015, definem os negócios bilaterais que decorrem de mútuo consenso, constituem os contratos. Contrato é, portanto, uma espécie de gênero de negócio jurídico.

Segundo GONÇALVES, 2015, estaremos diante de um contrato, sempre que o negócio jurídico resultar de um mútuo consenso de um encontro de duas vontades. Essa comprovação conduz a dedução de que o contrato não se reduz ao direito das obrigações, estendendo-se aos outros ramos. Apesar de ser matéria de Direito Privado, aplica-se ao Direito Público, como contratos celebrados pela Administração Pública.

Para Coelho, Fábio Ulhoa, 2015, p.492, Franquia é um contrato pela qual um empresário (franqueador – franchisor) licencia o uso de sua marca a outro (franqueado – franchisee) e presta-lhe serviços de organização empresarial, com ou sem venda de produtos.

Franquia também pode ser considerado um contrato pela qual uma das partes (Franqueado e Franqueador) resigna por tempo, a outra parte o direito de usar sua marca e sua tecnologia. É um sistema relacionado ao comercio conhecido como franchising.

Uma franquia é uma espécie subsidiária ou filial, ou seja, um ramo do negócio em outas localidades. É um sistema muito popular, porque permite que com um investimento reduzido, uma pessoa possa abrir o seu próprio negócio.

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