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O CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL

Por:   •  29/4/2022  •  Trabalho acadêmico  •  3.568 Palavras (15 Páginas)  •  98 Visualizações

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CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL

Pelo presente instrumento particular, de um lado

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, com sede na Avenida XXXXXXXXXXXXXXX, n.ºXXXXXXX, bairro de XXXXXXXXXX, CEP XXXXXXXX, na Cidade XXXXXXXXX e Estado XXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o n.º XXXXXXXXXXXXXX, neste ato representada por seus representantes legais na forma do seu Estatuto Social, doravante denominada simplesmente LOCADORA,

e, de outro, PARADA FACIL BRASIL ESTACIONAMENTOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº. 19.013.025/0001-58, com sede na cidade de Betim, Estado de Minas Gerais, na Rua Paulo de Freitas, 16, sala 506, CEP: 32600-030, neste ato representada por seu sócio Breno Erick Pereira Gonsalves, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF sob o nº 105.052.016-58, residente e domiciliado na cidade de Belo Horizonte/MG, doravante denominada simplesmente LOCATÁRIA, têm entre si justo e acertado o presente Contrato mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO.

  1. Constitui objeto do presente contrato a locação de área de XXXX m² localizada no G1 e G2 do prédio do XXXXXXXXXXXX, situado na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, contendo XX (XXXXXXX) vagas.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA FINALIDADE DA LOCAÇÃO.

  1.  A área locada, descrita na cláusula 1.1. terá como finalidade exclusiva a de estacionamento de veículos e motocicletas da Locadora e Passantes, sendo-lhe proibida qualquer outra mesmo se exercida simultaneamente com a prevista, salvo consentimento prévio e expresso da LOCADORA.
  1. Os serviços serão prestados pela LOCATÁRIA de domingo a segunda-feira, em que os serviços serão prestados durante 24 (vinte e quatro) horas, sendo utilizados funcionários e equipamentos próprios da LOCATÁRIA em quantidade e especificações a critério exclusivo desta.

2.2. A LOCADORA entregará à LOCATÁRIA a área de estacionamento citada na Cláusula Primeira na data da assinatura do presente Instrumento, ficando a LOCATÁRIA, a partir de então, autorizada a iniciar a administração e operação do estacionamento do XXXXXXXXXXXXX, mediante as devidas autorizações/licenças necessárias para tanto.

2.3. É facultado à LOCATÁRIA a instalação de dísticos e sinalização de sua marca e de parceiros, junto à área de estacionamento de veículos, desde que não contrariem as normas dos poderes públicos e que sejam previa e expressamente aprovados pelo LOCADORA.

2.4. A LOCATÁRIA poderá manter em cada um dos acessos à área de estacionamento de veículos placas de sinalização observadas as normas do município, sendo facultada ainda a alteração posterior do nome fantasia indicado na referida placa, mediante prévia e expressa autorização da LOCADORA.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DA LOCAÇÃO.

  1. A locação vigerá pelo prazo de 60 (sessenta) meses, com início em 01/10/2021.

  1. Ao término do período descrito na cláusula 3.1., o LOCATÁRIO se obriga a restituir a área locada completamente livre e desocupada, e em condições idênticas àquelas em que a recebeu, independentemente de aviso ou notificação judicial ou extrajudicial.
  1. Findo o período de vigência do presente contrato, este poderá ser prorrogado, desde que acordado entre as partes, e passará a viger por prazo indeterminado.

CLÁUSULA QUARTA – DO ALUGUEL.

  1.  Em contraprestação à locação estabelecida na cláusula primeira deste instrumento, a LOCATÁRIA pagará à LOCADORA o valor mensal do faturamento líquido auferido pela LOCATÁRIA na exploração do estacionamento sob percentual variável quando o faturamento líquido for superior ao mencionado, conforme tabela abaixo:

[pic 1]

4.2. A LOCATÁRIA se obriga a gerenciar a receita obtida através de sistema informatizado.

4.3. O relatório consolidado mensal de faturamento deverá ser enviado para aprovação da LOCADORA sempre até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao da utilização da imóvel. A LOCADORA analisará o relatório recebido em até 2 (dois) dias úteis e, mediante sua aprovação, emitirá o Recibo correspondente para entrega à LOCATÁRIA tão logo confirmado o pagamento correspondente. 

4.4. O pagamento do valor devido a título de aluguel percentual variável sobre a faixa de faturamento, caso haja, deverão ser realizados até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao vencido, através de transferência bancária na conta corrente da LOCADORA a ser indicada por esta.

4.5. Se o aluguel for pago após a data de vencimento, o valor devido será atualizado monetariamente até a data de efetivo pagamento, e acrescido de multa de 2% (dois por cento) e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês ou fração.

4.6. O valor mensal do aluguel sofrerá reajuste anual através do IPCA ou outro índice que venha oficialmente a substituí-lo.

CLÁUSULA QUINTA - TRIBUTOS                

  1. Os tributos que sejam devidos em decorrência direta ou indireta do contrato ou de sua execução serão de exclusiva responsabilidade da parte contribuinte assim definida pela legislação tributária vigente.

CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS E DESPESAS.

6.1.           Correrão por conta do LOCATÁRIO todos os tributos incidentes sobre a área locada e sobre a atividade comercial ali exercida.

  1. É também de responsabilidade do LOCATÁRIO, a instalação do equipamento na área locada, bem como todas as despesas e materiais utilizados para a instalação.

  1. Correrão por conta do LOCATÁRIO todos os tributos incidentes sobre a mão de obra utilizada para a instalação e manutenção do equipamento, bem como desempenho da atividade a que destina a locação.
  1. Na hipótese de pagamento desses encargos após a data de vencimento, o valor devido será atualizado monetariamente até a data de efetivo pagamento, e acrescido de multa de 2% (dois por cento) e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês ou fração.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA LOCADORA.

 7.1.    Independentemente das demais obrigações previstas neste contrato, obriga-se a LOCADORA a:

7.1.1.          entregar a área locada livre e desembaraçada, sendo que qualquer obra ou instalação que o LOCATÁRIO entenda necessária para o início de suas atividades mercantis será de responsabilidade do mesmo e deverá ser previamente autorizada pela LOCADORA;

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