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O CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL COMERCIAL

Por:   •  9/9/2021  •  Artigo  •  519 Palavras (3 Páginas)  •  207 Visualizações

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CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL COMERCIAL

LOCADOR (A): Raildes Santos de Oliveira, CPF 771.399.505-63 , endereço: Rua Rosalina Gomes , nº 134, Bairro: Centro , Cidade: Capela do Alto Alegre, CEP: 44645-000.

LOCATÁRIO (A): ___________________________ estado civil ________________, profissão ________, RG nº _____________ e CPF _________________________________, CNPJ.____________________________.Residente de: ________________________.

As partes acima mencionadas, pelo presente contrato particular, ajustam a locação de um imóvel residencial, de acordo com as cláusulas que seguem.

CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto de locação é o imóvel comercial, localizado na Rua Durvalino Mascarenhas, em Capela do Alto Alegre. Cep: 44645-000. Para fins de escritório .

CLÁUSULA SEGUNDA: O prazo da locação é de 12 meses, tendo início na data da assinatura do presente contrato.

CLÁUSULA TERCEIRA: O aluguel mensal deverá ser pago até o dia 10 (Dez) do mês subsequente ao vencido, no valor de R$ 350,00 $ , podendo sofrer  reajustes, reajustamento este sempre incidente e calculado sobre o último aluguel pago no último mês do ano anterior.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Se o (a) LOCATÁRIO (A) desocupar o imóvel antes do prazo estipulado na Cláusula Segunda, ficará obrigado a pagar, a título de multa, o valor equivalente ao mês de aluguel.

PARÁGRAFO SEGUNDO: O (A) LOCATÁRIO (A) não poderá reter o pagamento do aluguel mensal ou outros encargos, sob a alegação de não atendimento de suas eventuais exigências.

PARÁGRAFO TERCEIRO : O (A) LOCATÁRIO (A) está obrigado a devolver o imóvel nas condições em que recebeu, limpo e conservado, e em pleno funcionamento, ao término do contrato, ainda que rescindido antecipadamente.

CLÁUSULA QUARTA: Será de responsabilidade do (a) LOCATÁRIO (A), além do pagamento do aluguel, os pagamentos de IPTU, água, luz, e todas as demais despesas referentes à danos no imóvel e eventuais taxas ou tributos que incidam sobre ele.

CLÁUSULA QUINTA: Quando da desocupação e entrega do imóvel, o (a) LOCATÁRIO (A) liquidará o aluguel e deverá apresentar os comprovantes de que estão completamente quitadas todas as contas de energia elétrica, água, gás, IPTU, condomínio e quaisquer outras taxas que incidam sobre o imóvel exigidas pelo (a) LOCADOR (A), correndo a locação até o momento em que forem apresentados os comprovantes mencionados.

CLÁUSULA SEXTA: Deve o (a) LOCATÁRIO (A) levar imediatamente ao conhecimento do (a) LOCADOR (A) o surgimento de qualquer dano ou defeito cuja reparação a estes incumba, bem como, todas as intimações ou avisos de autoridades públicas recebidas no imóvel, sob pena de ser responsabilizado pelos prejuízos decorrentes da inércia.

CLÁUSULA SÉTIMA: É facultado ao (à) LOCADOR (A) vistoriar, por si ou seus procuradores, sempre que achar conveniente, para a certeza do cumprimento das obrigações assumidas neste contrato.

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