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O CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS ADVOCATÍCIOS

Por:   •  8/3/2021  •  Artigo  •  863 Palavras (4 Páginas)  •  115 Visualizações

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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS ADVOCATÍCIOS

                

Pelo presente particular de prestação de serviços e honorários advocatícios, de um lado:

CONTRATADO (A) , brasileira, advogada, inscrita na OAB/SP nº XXXXXX com escritório na Rua XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX - Fone: (XX)  – CEP XXXXX-XXX- XXXXXXXXX/SP, doravante denominada(s) simplesmente CONTRATADA, e de outro lado:

NOME DO CLIENTE , doravante denominada (a) simplesmente CONTRATANTE, têm entre si justo e contratado o presente instrumento particular de contrato de prestação de serviços profissionais advocatícios, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir, que as partes aceitam e outorgam mutuamente, a saber:

                1 a.         Os CONTRATADOS se comprometem a prestar serviços advocatícios da seguinte forma:

  1.  PROPOR AÇÃO ............ , a.          cujo valor dos honorários será adimplido da seguinte forma:

R$200,00 (duzentos reais) a título de consulta; e 30% de 12 prestações vincendas e 30% das prestações vencidas

  1. Em caso de desistência do contrato, fica devido o valor de um salário mínimo vigente na época da desistência.

  1. O (a) (s) CONTRATANTE(s) declara(m) aceitar a condição de caracterizar a presente prestação, uma obrigação de meio, não dependendo, pois, de sucesso da causa, não obstante responda pelos danos e perdas, oriundas de falta de diligência na condução da causa.

                2 a. Custas e despesas judiciais e extrajudiciais correm por conta da (o) (s) CONTRATANTE(s).

                3 a. Poderá ser revisto o contrato de honorários que, por circunstâncias imprevisíveis, à época de sua feitura, se tornar lesivo para a CONTRATADA.

                4 a. Após ciência da contratante, ao seu critério, por sua conta e risco, e desde que munido de poderes para substabelecer, os CONTRATADOS poderão valer-se da colaboração de outros profissionais, integrantes ou não da sociedade advocatícia ou escritório do qual participem.

                5 a. Se a causa exigir serviços fora da Comarca de Limeira/SP, ficará ressalvado aos CONTRATADOS o direito de executá-los pessoalmente ou por substabelecimento, correndo por conta do cliente as despesas da viagem, estadia, alimentação e transporte do profissional, sempre em nível compatível com a dignidade da profissão, ou o pagamento do advogado substabelecido.

        6 a. O presente contrato abrange somente a prestação contida na cláusula 1ª deste instrumento. Qualquer ação subseqüente e/ou recurso especial, extraordinário, embora correlatos, ficará sujeita à celebração de um novo contrato.

                7 a. Este contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, sem o pagamento de multa, ressalvando o respeito às seguintes providências: se a rescisão partir dos CONTRATADOS, estes deverão notificar a sua renúncia e aguardar o prazo de 10 (dez) dias para a nomeação de um substituto, sem necessidade de devolução de honorários recebidos, mas desistindo das parcelas futuras; se a rescisão partir do(a)(s) CONTRATANTE(s) este(s) deverá(ão) arcar(em) os honorários contratados acima em sua integralidade e de imediato.

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