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O Contrato De Prestação De Serviços Profissionais Contábeis

Por:   •  6/8/2023  •  Abstract  •  5.146 Palavras (21 Páginas)  •  38 Visualizações

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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÁBEIS.

CONTRATANTE:        NOME COMPLETO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. xxx, com endereço eletrônico xxx, com sede na Rua xxx, nº. xxx, Bairro xxx, CEP: xxxxx-xxx, no Município de xxx (xx), representada por seu representante legal, Sr.(Sra.) XXX, inscrito(a) no CPF sob o nº. xxx, residente e domiciliado(a) no Município de xxx (XX).

CONTRATADA:        NOME COMPLETO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. xxx, com endereço eletrônico xxx, com sede na Rua xxx, nº. xxx, Bairro xxx, CEP: xxxxx-xxx, no Município de xxx (xx), representada por seu representante legal, Sr.(Sra.) XXX, inscrito(a) no CPF sob o nº. xxx, residente e domiciliado(a) no Município de xxx (XX).

Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, as partes acima qualificadas celebram entre si o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÁBEIS, estando totalmente cientes e de acordo com as cláusulas e condições elencadas a seguir:

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO INSTRUMENTO.

1.1. O objeto do presente contrato consiste na prestação pela CONTRATADA à CONTRATANTE dos serviços profissionais de contabilidade, conforme descrito neste instrumento e de acordo com a opção de tributação a ser estabelecida pela CONTRATANTE, juntamente com a orientação da CONTRATADA, em se tratando de sociedade optante pelo Lucro Presumido ou pelo Lucro Real ou ainda pelo Simples Nacional. Os serviços profissionais de contabilidade que estão englobados por este instrumento são os seguintes:

a) ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL. 

a.1)        Elaboração e classificação do plano de contas específico para a empresa de acordo com as normas e princípios contábeis vigentes;

a.2)        Escrituração dos livros contábeis (diário, razão, registro de duplicatas e Caixa) de acordo com as normas e princípios contábeis vigentes;

a.3)        Apuração de balancetes mensais, trimestrais e anuais e demais demonstrações contábeis obrigatórias;

a.4)        Elaboração do balanço patrimonial e outros demonstrativos contábeis obrigatórios, tais como: DRE, DRA, DLPA, DOAR, DFC, DVA.

b) ESCRITURAÇÃO FISCAL. 

b.1)        Orientação e controle da aplicação dos dispositivos legais vigentes, sejam federais, estaduais ou municipais;

b.2)        Escrituração dos livros fiscais de todos os Livros obrigatórios perante o governo estadual, bem como as obrigações que se fizerem necessários, tais como: - Registro de Entradas; - Registro de Saídas; - Apuração de ICMS; - Apuração de IPI; - Apuração de ISS; - Registro de Inventários;

b.3)        Escriturações do Registro Fiscal do ISSQN, bem como as que se fizerem necessárias;

b.4)        Escriturações do Registro de IPI, bem como as que se fizerem necessárias;

b.5)        Emissão e entrega das seguintes declarações: - GIA mensal; - DCTF; - Declaração do Simples Estadual; - Declaração Anual do ISS; - GISS; - SPED FISCAL; SPED PIS/COFINS;

b.6)        Emissão e encaminhamento de: - DARF para pagamento de: IRPJ, CSLL, COFINS, PIS/PASEP, IRRF; - DAS para pagamento de SIMPLES NACIONAL; - GARE para recolhimento de ICMS; - DARM para fins de recolhimento do ISS;

b.7)        Atendimento das demais exigências previstas na legislação e em atos normativos, bem como de eventuais procedimentos de fiscalização tributária, caso a empresa esteja obrigada, tais como Dacon, DCTF, SPED.

c) ÁREA DO IMPOSTO DE RENDA.

c.1)        Orientação e controle de aplicação dos dispositivos legais vigentes;

c.2)        Elaboração da DIRF anual;

c.3)        Elaboração do informe de rendimentos anual;

c.4)        Elaboração das seguintes declarações: - DIRPJ – Declaração Anual de Rendimentos da Pessoa Jurídica; - DIRPF – Declaração Anual do Imposto de Renda do proprietário e dos sócios.

d) ÁREA TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA.

d.1)        Orientação e controle da aplicação dos preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), bem como aqueles atinentes à Previdência Social, “PIS”, “FGTS” e outros aplicáveis às relações de emprego mantidas pela CONTRATANTE;

d.2)        Manutenção dos Registros de Empregados e demais serviços;

d.3)        Elaboração da Folha de Pagamento dos empregados e de Pró-Labore, bem como das guias de recolhimento: GPS, SEFIP E DARF´s referente ao recolhimento dos encargos sociais;

d.4)        Elaboração e encaminhamento de GFIP a CEF;

d.5)        Elaboração e encaminhamento do CAGED ao Ministério do Trabalho;

d.6)        Elaboração de RAIS – Relação Anual de Informações Sociais;

d.7)        Elaboração do E-Social – (SPED);

d.8)        Atendimento das demais exigências previstas na legislação, bem como de eventuais procedimentos de fiscalização.

1.2. Todo e qualquer serviço não relacionado no item “1.1.”, alíneas “a”, “b”, “c” e “d” acima, deverá ser solicitado e ajustado expressa e antecipadamente em Aditivo Contratual.

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.

2.1. Os serviços serão executados nas depenências da CONTRATADA, em obediência às seguintes condições:

2.1.1.        Obriga-se a CONTRATANTE a fornecer a CONTRATADA, em tempo hábil, todos os dados, informações e documentos que se façam necessários ao bom desempenho dos serviços ora contratados, não cabendo qualquer responsabilidade a CONTRATADA no caso de receber estes dados, informações e documentos de forma intempestiva.

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