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O CONTRATO SOCIAL

Por:   •  11/5/2018  •  Trabalho acadêmico  •  3.541 Palavras (15 Páginas)  •  332 Visualizações

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“Nascido cidadão de um Estado livre (1) e membro do soberano, por frágil que seja a influência de minha voz nos negócios públicos, basta-me o direito de votar em me impor o dever de me instruir no tocante a isso: feliz, todas as vezes que medito sobre os governos, de achar sempre, em minhas pesquisas, novas razões para amar o de meu país.” (pág.9)

“O homem nasceu livre, e em toda parte se encontra sobre ferro. De tal modo acredita--se o senhor dos outros, que não deixa de ser mais escravo que eles.” (pág. 10)

“A mais antiga de todas as sociedades, e a única natural, é a da família.” (pág.11)

“É a família, portanto, o primeiro modelo das sociedades políticas; o chefe é a imagem do pai, o povo a imagem dos filhos, e havendo nascido todos livres e iguais não alienam a liberdade a não ser em troca da sua utilidade.” (pág.11)

 “Aristóteles, antes deles todos, tinha dito que os homens não são naturalmente iguais, e que uns nascem para escravos e outros para dominar.” (pág.12)

“Aristóteles tinha razão, mas ele tomava o efeito pela causa. Todo homem nascido escravo nasce para escravo, nada é mais certo: os escravos tudo perdem em seus grilhões, inclusive o desejo de se livrarem deles; apreciam a servidão, como os companheiros de Ulisses estimavam o próprio embrutecimento. Portanto, se há escravos por natureza, é porque houve escravos contra a natureza. A força constituiu os primeiros escravos, a covardia os perpetuou.” (pág. 13)

“O mais forte não é nunca assaz forte para ser sempre o senhor, se não transforma essa força em direito e a obediência em dever. Daí o direito do mais forte, direito tomado ironicamente na aparência e realmente estabelecido em princípio. Mas explicar-nos-ão um dia esta palavra? A força é uma potência física; não vejo em absoluto que moralidade pode resultar de seus efeitos. Ceder á força constitui um ato de necessidade, não de vontade; é no máximo um ato de prudência.” (pág. 14)

“Assim que se possa desobedecer impunemente, pode-se fazê-lo legitimamente, e, uma vez que o mais forte sempre tem razão, trata-se de cuidar de ser o mais forte.” (pág. 14)

“Convenhamos, pois, que força não faz direito, e que não se é obrigado a obedecer senão ás autoridades legitimas.” (pág. 15)

“Alienar é dar ou vender. Ora, um homem que se escraviza a outro não se dá, vende-se, pelo menos em troca da subsistência; mas um povo, por que se vende ele? Longe se acha um rei de fornecer a subsistência dos vassalos; ao contrário, deles é que tira a própria, e segundo Rabelais, um rei não vive de pouco.” (págs14,15)

“Dizer que um homem se dá gratuitamente é dizer coisa absurda e inconcebível; um tal ato é ilegítimo e nulo, pelo simples fato de não se achar de posse de seu juízo quem isto comete.” (pág. 16)

“Renunciar á própria liberdade é o mesmo que renunciar á qualidade de homem. Aos direitos da Humanidade, inclusive aos seus deveres.” (pág. 17)

“Grotius e outros extraem da guerra uma outra origem do pretenso direito de escravatura. Segundo eles, tendo o vencedor o direito de matar o vencido, pode este resgatar a vida expensas de sua liberdade, convenção tanto mais legitima porque beneficia os dois.” (pág. 18)

“Não é, pois, a guerra uma relação de homem para homem, mas uma relação de Estado para Estado, na qual os particulares apenas acidentalmente são inimigos, não na qualidade de homens, nem mesmo como cidadãos, mas como soldados; não como membros da pátria, mas como seus defensores.” (pág. 19)

“Estabelecendo-se o direito de vida e morte sobre o direito de escravatura, e o direito de escravatura sobre o direito de vida e morte, não está claro que tombamos no circulo vicioso?.” (pág. 20)

“As palavras escravatura e direito são contraditórias, excluem-se mutuamente.” (pág. 21)

“Antes portanto, de examinar o ato pelo qual o povo elege um rei, seria bom examinar o ato pelo qual o povo é um povo, porque esse ato, sendo necessariamente anterior ao outro, constitui o verdadeiro fundamento da sociedade.” (pág. 22)

“Encontrar uma forma de associação que defenda e proteja de toda a força comum a pessoa e os bens de cada associado, e pelo qual, cada um, unindo-se a todos, não obedeça portanto senão a si mesmo, e permaneça tão livre como anteriormente.” (pág. 24)

“A pessoa pública, formada assim pela união de todas as outras, tomava outrora o nome cidade(3), e toma hoje o de república ou corpo político, o qual é chamado por seus membros: Estado, quando é passivo; soberano, quando é ativo; autoridade, quando comparado a seus semelhantes. No que concerne aos associados, adquirem coletivamente o nome de povo, e se chamam particularmente cidadãos, na qualidade de participantes na autoridade soberana, e vassalos, quando sujeitos ás leis do Estado.” (pág. 26)

“Ora, sendo formado o soberano tão-só dos particulares que os compõem, não há nem pode haver interesse contrário ao deles; por conseguinte, não necessita a autoridade soberana de fiador para com os vassalos, por ser impossível queira o corpo prejudicar todos os membros, e por, como logo veremos, não lhe ser possível prejudicar nenhum em particular.”(pág. 28)

“A fim de que não constitua, pois, um formulário inútil, o pacto social contém tacitamente esta obrigação, a única a poder dar forças ás outras: quem se recusar a obedecer á vontade geral a isto será constrangido pelo corpo em conjunto, o que apenas significa que será forçado a ser livre.” (pág. 29)

“A passagem do estado natural ao estado civil produziu no homem uma mudança considerável, substituindo em sua conduta a justiça ao instinto, e imprimindo ás suas ações a moralidade que anteriormente lhes faltava.” (pág. 30)

“”O que o homem perde pelo contrato social é a liberdade natural e um direito ilimitado a tudo que o tenta e pode alcançar; o que ganha é a liberdade civil e a propriedade de tudo o que possui.... é necessário distinguir a liberdade natural, limitada pelas forças do individuo, da liberdade civil que é limitada pela liberdade geral, e a posse, que não é senão o efeito da força ou do direito do primeiro ocupante, da propriedade, que só pode ser baseada num titulo positivo” (pág. 30-31)

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