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O CONTRATO SOCIAL

Por:   •  10/9/2021  •  Trabalho acadêmico  •  668 Palavras (3 Páginas)  •  66 Visualizações

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r. Pessegado Novaes Barreto, casado, empresário, residente na Rua Olimpíadas Honrosas,387,Bairro da Prata, Ouro-UFportador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, Sra. BertolinaNovaes Barreto, casada, coach, residente e domiciliada na Rua Olimpíadas Honrosas,387,bairro da Prata, Ouro–UF,portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, tem justo e contratado a constituiçãode uma Sociedade Mercantil porQuotas de Responsabilidade Limitada que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:CLÁUSULA 1º -A Sociedade girarásob a denominação de “Cinema Lina”com sede e foro na Rua dos Sonhos, Bairro Encantado,Ouro-UF. Poderão ser criadas por deliberação dos sócios, filiais, representações e/ou agências em qualquer parte do território nacional ou no exterior, observados os preceitos legais.CLÁUSULA 2º -A Sociedade tem por objetivo a transmissão de filmes e vídeosde entretenimentospara todos os públicos.CLÁUSULA 3º -O prazo de duração será por tempo indeterminado, iniciando suas atividades em 13 de agosto de 2021.CLÁUSULA 4º -O capital social será no valor de R$300.000,00(trezentos mil reais), neste ato integralizado em moeda corrente do País, divididos em2cotas no valor de R$ 150.000,00(cento e cinquenta mil reais) cada uma, distribuída entre os sócios, na seguinte proporção:50% para Sr. PessegadoNovaes Barretoe 50% para Sra. Bertolina Novaes Barreto.CLÁUSULA 5º -A Sociedade será gerenciada exclusivamente por Bertolina Novaes Barreto, sendo dispensada a caução da gerência.

ROBSON APARECIDO DO AMARAL KUBLICKASCurso de Direito -FMUCLÁUSULA 6º -O uso do nome social será exercido por qualquer um dos sócios em negócios exclusivos da Sociedade, sendo vedada sua utilização em fianças, avais, endossos e cauções de favor.CLÁUSULA 7º -A reunião dos cotistas dar-se-á no primeiro quadrimestre de cada exercício social para discutir e deliberar sobre as demonstrações financeiras da sociedade e a destinação do lucro.CLÁUSULA 8º -O exercício fiscal encerrar-se-á em 31 de dezembro, Data em que se procederá o balanço geral da Sociedade. Os lucros e prejuízos auferidos serão distribuídos aos sócios na exata proporção de suas cotas.CLÁUSULA 9º -A nenhum sócio é permitido vender, ceder, transferir, ou alienar no todo ou em parte, as cotas que possuir, sem o consentimento por escrito dos demais sócios. Na hipótese de venda, cessão, transferência ou alienação das cotas de capital, por um dossócios, caberá ao remanescente o direito de preferência, que deverá ser manifestado no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento da comunicação por escrito.CLÁUSULA 10º -Em caso de falecimento, interdição a retirada de qualquer sócio, a sociedade nãoentrará em dissolução. Ocorrendo um desses eventos, os haveres do sócio serão apurados mediante balanço especialmente levantado para esses fins e serão pagos aos herdeiros, aos sucessores legais ou ao sócio retirante.CLÁUSULA 11º -As deliberações sociais, ainda que impliquem alteração contratual, apenas poderão ser tomadas por maioria absoluta, cabendo um voto a cada 150 (cento e cinquenta) cotas do capital da sociedade.CLÁUSULA 12º -Os sócios não poderão arguir dissolução da sociedade para fins de resgate das cotasde capital.CLÁUSULA 13º -Os sócios declaram que não estão inclusos

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