TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

O CONTROLE DIFUSO DE CONSTITUCIONALIDADE

Por:   •  29/11/2022  •  Artigo  •  2.720 Palavras (11 Páginas)  •  66 Visualizações

Página 1 de 11

[pic 1]

                                   

CONTROLE DIFUSO DE CONSTITUCIONALIDADE

WINKELMANN, Caroline[1]; DIAS, Jéssica Quevedo de Quadros[2]; PONTES, Kaylane[3]

                                       

Palavras-chave: Constitucionalidade. Controle. Direito. Garantias.

CONSIDERAÇÕES INICIAIS

O controle difuso possui um perfil de garantir a cidadania. Jürgen Habermas já se manifestou no sentido de defender o controle difuso como “o mais democrático entre os modelos jurisdicionais de constitucionalidade”. O sistema do controle difuso de constitucionalidade, pode ser denominado como controle concreto ou incidental de constitucionalidade, permitindo ao magistrado ou órgão colegiado, analisar a compatibilidade de uma lei ou ato normativo perante a Constituição. O controle de constitucionalidade atenta pela importância da Constituição, assegurando a proteção e a efetivação dos direitos e garantias fundamentais ao indivíduo e à sociedade. Conforme Luís Roberto Barroso, verifica-se que: [4]

Um dos fundamentos do controle de constitucionalidade é a proteção dos direitos fundamentais, inclusive e sobretudo os das minorias, em face das maiorias parlamentares eventuais. Seu pressuposto é a existência de valores materiais compartilhados pela sociedade que devem ser preservados das injunções estritamente políticas. A questão da legitimidade democrática do controle judicial é um dos temas que têm atraído mais intensamente a atenção dos juristas, cientistas políticos e filósofos da Constituição, e a ele se dedicará um tópico desta exposição.

O controle difuso de constitucionalidade possibilita que o exercício da jurisdição possa ser feito por qualquer membro do Poder Judiciário, sendo tanto pelos juízes singulares quanto pelos órgãos colegiados. Sendo assim, a Constituição Federal exige o que está previsto no artº 97 da CF: Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial

poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público. Suscitada a inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo perante um dos órgãos do Tribunal, cabe a este, se entender procedente, encaminhar ao plenário ou órgão especial, para que o mesmo aprecie a constitucionalidade. Caso a maioria absoluta entenda pela desconformidade do ato ou lei com a Constituição, será emitida declaração nesse sentido e esta decisão vinculará aos órgãos na resolução do caso específico.  Para a solução do conflito, o magistrado ou Tribunal deve examinar acerca da constitucionalidade da espécie normativa para, só após, decidir sobre o objeto principal da ação. Sendo assim, o controle de constitucionalidade autoriza o magistrado ou Tribunal a decidir sobre a incidência ou a não aplicação da norma no caso, justificando a razão da nulidade do ato inconstitucional.

MATERIAIS E MÉTODOS

O estudo foi desenvolvido com base no método dedutivo, utilizando-se a pesquisa bibliográfico-documental.

RESULTADOS E DISCUSSÕES

Como o controle de constitucionalidade incidental dá-se de forma à uma ação submetida a qualquer componente do Poder Judiciário, este órgão jurisdicional poderá ser provocado por todos os intervenientes que fazem parte do processo para que seja declarada a inconstitucionalidade da norma ao caso concreto. Portanto, para iniciar o controle de constitucionalidade concreto têm legitimação, as partes do processo, os eventuais terceiros admitidos como intervenientes no processo e o representante do Ministério Público que oficie no feito, como fiscal da lei. Além do mais, independente de provocação o juiz de ofício poderá declarar a inconstitucionalidade afastando a aplicação da lei ao caso concreto, considerando que este tenha o poder-dever a defesa da Constituição. Assim, podemos observar que dispõe de legitimidade para declarar a inconstitucionalidade além dos demais citados acima, o juiz ou tribunal, de ofício. O controle de constitucionalidade difuso pode ser

iniciado em toda e qualquer ação, não interessando sequer a espécie do processo, como de natureza cível, criminal, administrativa, tributária, trabalhista, eleitoral etc. Em qualquer ação em que haja uma discussão de interesse concreto e que seja submetida à apreciação do Poder Judiciário. Assim sendo, ações como o mandado de segurança, o habeas corpus, o habeas data, ação popular, ação ordinária etc. são próprias para a efetivação do controle de constitucionalidade concreto. Há uma discussão a respeito da ação civil pública, ser ou não um instrumento idôneo para declarar uma ação de controle de constitucionalidade das leis. Isso em razão de que a decisão proferida desta ação coletiva é dotada de eficácia geral (erga omnes),  assim foi entendido por muitos que implicaria flagrante usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal, pois essa eficácia geral é própria da jurisdição concentrada e exercida pela corte maior. Portanto, o STF firmou o entendimento que a ação civil pública pode ser utilizada como um instrumento de controle de constitucionalidade, desde que seja declarada apenas no controle incidental, isto é, o pedido principal deve ser dado a uma certa e concreta pretensão e, que apenas como fundamento desse pedido é suscitada a inconstitucionalidade da lei cuja anulação do ato seja alegada. Ao contrário, haveria a usurpação da competência do STF, visto que dispõe a Constituição Federal, é de plena competência privativa da corte maior a ação direta de inconstitucionalidade, tendo como objeto principal a declaração da inconstitucionalidade realizada sob jurisdição abstrata com eficácia geral. Podemos ilustrar por exemplo, que o Ministério Público poderia ajuizar uma ação civil pública visando a anulação de um concurso estadual, realizado com base em lei supostamente inconstitucional aprovada pelo respectivo estado membro. Nessa situação, o magistrado poderá, incidentalmente, declarar a inconstitucionalidade da lei estadual e, em decorrência, determinar a anulação do respectivo concurso público, com efeitos exclusivamente para as partes alcançadas pela ação, naquele caso concreto. Pode observar neste exemplo que, o pedido principal da ação civil pública não é a declaração da inconstitucionalidade da lei estadual, mas sim a anulação do concurso público. Vale dizer, a lei não foi impugnada em tese, abstratamente, mas sim diante de uma caso concreto, sendo o requerimento da declaração de inconstitucionalidade da lei mero incidente, como fundamento para a anulação do certame. No primeiro grau, o juiz singular é competente para examinar a questão constitucional trazida ao caso concreto a ele submetido. Porém, se o magistrado entender que a lei desrespeita a Constituição, deverá este declarar a inconstitucionalidade não a aplicando ao caso concreto. Da mesma forma, os tribunais de segundo

...

Baixar como (para membros premium)  txt (17.6 Kb)   pdf (248.2 Kb)   docx (96.8 Kb)  
Continuar por mais 10 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com