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O CRIME DE FURTO UM CONTRIBUTO PARA A ANALISE DE UMA NOVA REALIDADE

Por:   •  1/12/2017  •  Resenha  •  869 Palavras (4 Páginas)  •  281 Visualizações

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O CRIME DE FURTO UM CONTRIBUTO PARA A ANALISE DE UMA NOVA REALIDADE

O pais vive num cenário de crise prolongada. Mas esta crise não é só de cariz económico; é também uma crise que choca, de frente, com a matriz tradicional do Direito, na forma como o mesmo é concebido e relativamente aos seus espaços de actuação. Existe uma pressão enorme, por parte da sociedade - e seus operadores (cidadãos, empresas, etc.) - para que o Direito Penal dê, hoje, respostas a circunstâncias que há bem pouco tempo seriam facilmente afastadas do lastro da sua actuação. A esta atitude não é a alheia a posição do próprio legislador que parece querer trazer para o Direito Penal a punição de um, cada vez maior, número de condutas, sem muitas vezes atender aos principios orientadores da sua actuação tradicional e originária. Esta conduta é negadora, ela mesma, da essência de ultima ratio deste ramo de Direito. Por outro lado, o facto de, para a sociedade, apenas o Direito Penal se mostrar como a solução única aceitável para a regulação e apuramento de responsabilidades que os cidadãos estabelecem entre si e com as empresas é demonstrativo da crise que o Direito vive actualmente. A afirmação de mais Direito Penal é também a afirmação de maior descrédito de todas as outras áreas do Direito (Civil, contra-ordenacional, etc.). A exigência de mais Direito Penal em todos os quadrantes da vida é, ela própria, a negação do Direito. Mais Direito Penal é, afinal, menos Direito. A opção pela resposta do Direito Penal por parte do cidadão tem a sua compreensão em diversos factores: a) desde logo, o menor custo eco- nómico que lhe está subjacente a apresentação duma queixa, em regra, está desprovida de qualquer custo económico, ao contrário da instauração duma acção de natureza cível. Tal factor tem papel decisivo, por exemplo, na gestão dos conflitos duma empresa com os seus clientes: não pagar nada pelo accionamento das regras de responsabilização penal é sempre melhor do que pagar alguma coisa pelo accionamento das regras de responsabilização civil, especialmente quando falamos de valores residuais, por exemplo; b) a exigência dum carácter menos formal - em regra, a apresentação duma queixa não carece de nenhum formalismo especial, não exige a constituição de mandatário; o pedido de indemnização civil, dentro do processo e até determinado valor, está desprovido de exigências de maior, etc.; c) a passividade versus proactividade - o desencadear do processo de responsabilização penal, através da apresentação duma queixa, relega para o Estado e toda a estrutura que foi criada com esse propósito (policias, tribunais, Ministério Público, etc.), toda a actividade probatória e custos que lhe estão associados, podendo o queixoso - se assim optar -, assumir o papel de mero espectador, sem qualquer outra exigência processual de maior; d) a (falsa) questão da morosidade: existe a noção, nem sempre exacta, que o Direito Penal é capaz de oferecer uma solução mais célere do que qualquer outro ramo de Direito. Contudo, os fundamentos e razões que estão por detrás da opção do cidadão e das empresas que recorrem às instâncias penais, sendo matéria a ter em consideração em sede de definição de política de Justiça, não podem ser motivo para ultrapassar aqueles que são os verdadeiros e reais principios orientadores da intervenção

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