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O Casamento no Código Civil

Por:   •  10/10/2021  •  Exam  •  739 Palavras (3 Páginas)  •  95 Visualizações

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Faculdade Brasil Norte – FABRAN

Profª

Disciplina: Direito de Familia

Acadêmico (a):

Turma:

Atividade

1ª De acordo com as noções gerais estipuladas sobre o casamento estudadas em sala:

  1. Quem são as pessoas que podem casar-se?

R= Pessoas capazes; e os maiores de 16 e menores de 18 anos, desde que autorizados por ambos os pais, ou de seus representantes legais.

  1. Qual a previsão legal?

R= Art. 1517, CC

2ª O que o Direito de Familia diz sobre a capacidade e a incapacidade, qual a diferença entre elas?

        R= CAPACIDADE é a aptidão para casar-se, desde que não esteja elencada nos casos de impedimento(Art. 1.521, do CC) e das causas suspensivas(art. 1523, CC), e, ainda, os que não atingiram a idade núbil desprovidas de autorização dos pais.

             INCAPACIDDE: é a inaptidão total para o ato matrimonial.

        

3ª Conceitue impedimento e cite três impedimentos matrimôniais previstos pelo Código Civil.

        R= é uma inaptidão direcionada, ou seja, não permitindo o casamento com determinadas pessoas, consoante se extrai do rol (taxativo) do artigo 1.521, do CC, por exemplos: os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil; - os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive; o adotado com o filho do adotante;

4ª Até quando poderá ser feita a oposição dos impedimentos e quem poderá fazê-la?

        R= Os impedimentos podem ser opostos, até o momento da celebração do casamento, por qualquer pessoa capaz.

5ª Cite (duas) causas suspensivas do casamento e sua fundamentação legal.

        R= o viúvo ou a viúva que tiver filho do cônjuge falecido, enquanto não fizer inventário dos bens do casal e der partilha aos herdeiros, previsto no inciso I, do Art. 1523, do CC.

        o divorciado, enquanto não houver sido homologada ou decidida a partilha dos bens do casal, previsto no inciso III, do Art. 1523, do CC.

6ª Quais os requisitos necessários para a habilitação do casamento? Cite e explique.

        R= O requerimento de habilitação para o casamento será firmado por ambos os nubentes, de próprio punho, ou, a seu pedido, por procurador.

Deve ser instruído com os seguintes documentos:

  • Certidão de nascimento ou documento equivalente.
  •  Autorização por escrito das pessoas sob cuja dependência legal estiverem, ou ato judicial que a supra.
  •  Declaração de suas testemunhas maiores, parentes ou não, que atestem conhecê-los e afirmem não existir impedimento que os iniba de casar.
  • Declarações do estado civil, do domicílio e da resistência atual dos contratantes e de seus pais, se forem conhecidos.
  • Certidão de óbito do cônjuge falecido, de sentença declaratória de nulidade ou de anulação de casamento, transitada em julgado, ou de registro da sentença de divórcio.
  • Os interessados em realizar o casamento devem procurar o Cartório de Registro Civil da cidade de seu domicílio de um deles com os documentos exigidos.
  • A habilitação será feita perante o oficial de Registro Civil e, após a audiência do Ministério Público será homologada pelo juiz.
  • Estando em ordem a documentação, o oficial fará o edital, que será fixado durante quinze dias no Registro Civil da cidade de ambos os noivos, e obrigatoriamente será publicado na imprensa local.
  • Estando em ordem a documentação, o oficial fará o edital, que será fixado durante quinze dias no Registro Civil da cidade de ambos os noivos, e obrigatoriamente será publicado na imprensa local.
  • Havendo urgência, a autoridade competente, poderá dispensar a publicação
  • É dever do oficial do Registro esclarecer aos noivos dos fatos que podem ocasionar a invalidade do casamento, bem como sobre os diversos regimes de bens.
  • Tanto os impedimentos quanto às causas suspensivas serão opostos em declaração escrita e assinada, instruída com as provas do fato alegado, ou com a indicação do lugar onde possam ser obtidas.
  • É dever do oficial do Registro esclarecer aos noivos dos fatos que podem ocasionar a invalidade do casamento, bem como sobre os diversos regimes de bens.
  • Tanto os impedimentos quanto às causas suspensivas serão opostos em declaração escrita e assinada, instruída com as provas do fato alegado, ou com a indicação do lugar onde possam ser obtidas.

Entrega da atividade: até 05/03/2021

Hora: 19:25h as 23:00h

Enviar para o email: jennifersarquis@gmail.com

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