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O Caso Concreto Simulado Tributário

Por:   •  26/4/2021  •  Dissertação  •  456 Palavras (2 Páginas)  •  117 Visualizações

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CASO CONCRETO SIMULADO:

Considerando os reflexos emergenciais e urgentes causados pela “COVID-19”, a Assembleia Legislativa Estadual aprovou via Lei Ordinária Estadual a criação da “Taxa de Combate à COVID-19”. O texto da referida Lei se apresentou nos seguintes termos:

Fica instituído, durante o período de calamidade pública decretado no GDF, a Taxa de Saneamento de Despesas Extraordinárias da COVID-19.

O ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º. Vigorará durante o período de calamidade pública no DISTRITO FEDERAL a cobrança da Taxa de Saneamento de Despesas Extraordinárias da COVID-19.

Art. 2º. São contribuintes do tributo de que trata esta lei, todos os proprietários, possuidores e usufrutuários (domínio útil) de imóvel residencial e comercial localizado em zona urbana, urbanizável e de expansão urbana determinada em legislação civil do DF.

Art. 3º. A taxa será devida à alíquota de 0,5% (meio por cento) sobre o percentual de 30% do valor da base de cálculo do IPTU, ou seja, 30% do valor venal do imóvel para fins de cálculo do IPTU referentes aos imóveis discriminados no art. 2º.

Art. 4º. O Poder Executivo Distrital assegurará que a destinação dos recursos obtidos pela cobrança da Taxa de Saneamento de Despesas Extraordinárias da COVID-19 será feita da seguinte forma: 1/3 (um terço) para ações e serviços públicos de saúde, 1/3 (um terço) para aquisição de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) – máscaras e luvas para os Postos de Saúde – e, 1/3 (um terço) para um fundo social para atender os mais pobres – àqueles com renda declarada menor que 1 salário mínimo.

Art. 4º. O Poder Executivo Distrital disciplinará, no prazo de 30 dias, as formas e os prazos de apuração e pagamento do tributo instituído por esta lei.

Art. 5º. Esta Lei Ordinária entra em vigor na data de sua publicação.

Pelo exposto RESPONDA:

  1. Seria lícita a exigência da mencionada Taxa? Fundamente.

Não seria lícita a exigência da mencionada taxa. É inconstitucional, a primeira vista, a citada Lei Ordinária Estadual definir tributos e suas espécies, uma vez que cabe exclusivamente à lei complementar que o faça. Tal entendimento encontra-se no Art. 146, III alínea A, dizendo que a “cabe à lei complementar estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre: Definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição [...]”.

  1. Seria possível a base de cálculo definida para a mencionada cobrança? Fundamente.

Não seria possível tal base de cálculo uma vez que a taxa devida está sendo taxada sobre o percentual de 30% da base de cálculo do IPTU, uma vez que a taxa máxima possível de IPTU seria de 15%. É ilícita a cobrança de taxas com base em cálculo ou fato gerador idêntico aos que correspondem ao imposto, de acordo com o Art. 145 II.

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