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O Caso Dos Exploradores de Caverna

Por:   •  21/11/2015  •  Tese  •  571 Palavras (3 Páginas)  •  282 Visualizações

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Paulo Fernando

O Caso dos Exploradores de Caverna é intrigante e complexo quando julgado em toda a sua plenitude. Contudo, mantenho de fora meus desejos pessoais, de modo a aplicar fielmente a lei e seus princípios. Declaro, desde já, que os réus são inocentes. Mas, para que tal declaração seja explicada, exponho minha tese acerca do caso e evidencio uma questão que ficou pouco compreendida.

Começo discorrendo sobre o fato típico anunciado, o assassinato de Roger cometido pelos réus com o fim de consumir a carne e prolongar a sobrevivência do grupo por mais dez dias. O Art. 23 do Código Penal fala a respeito das excludentes de ilicitude, o caso aplica-se especificamente em seu primeiro parágrafo, que se dá no momento em que os agentes encontravam-se em um estado de necessidade, ''trata-se de uma excludente de ilicitude que constitui no sacrifício de um bem jurídico penalmente protegido, visando salvar de perigo atual e inevitável direito próprio do agente ou de terceiro - desde que no momento da ação não for exigido do agente uma conduta menos lesiva. Nesta causa justificante, no mínimo dois bens jurídicos estarão postos em perigo, sendo que para um ser protegido, o outro será prejudicado''.

Em outras palavras, não havia como os agentes terem uma conduta menos lesiva, visto que era inevitável a morte de um para que os demais sobrevivessem. Sendo assim, com o consentimento de Roger, seu bem jurídico penalmente protegido foi lesionado, salvando então a dos demais.

Deve-se ressaltar que Roger não foi obrigado a fazer tal sacrifício. Em determinado momento, queria o adiamento da decisão de sacrificar a vida de alguém, entretanto, ao continuar no jogo da sorte, deu seu consentimento. Aqui há um conflito aparente de normas, no caso, o Art. 23 e 24 (estado de necessidade) em relação ao Art. 121 (matar alguém), ambos do Código Penal. Entretanto, um expande o entendimento do outro, no sentido de que o Art. 121 é direto, não havendo necessidade de interpretações, enquanto o Art. 23 e 24,  na conjunção de seus parágrafos, são explicativos e complementam sua compreensão.

No Brasil não existe lei expressa em relação ao canibalismo, logo, o que inviabiliza a punição aos réus por tal ato. Pois, em conformidade com o Art. 5, inciso XXXIX, da Constituição Federal, “não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal", assim sendo, um Principio da Legalidade. Além de princípio individual e cláusula pétrea de nossa Constituição, é uma garantia à liberdade individual da pessoa de praticar seus atos, desde que a lei não proíba.

Ademais, gostaria ainda de salientar um evento pouco explicado nesse caso. A forma como ocorre a morte de Roger não é explicitada como assassinado de fato, não se sabe se houve suicídio, ou ainda, quantos teriam participado do ato, resultando assim em homicídio. Na minha concepção, a única forma de os réus serem penalizados, caso o motivo não fosse um homicídio doloso, seria se Roger fosse coagido moral e irresistivelmente a cometer suicídio, conforme o Art. 22 do Código Penal. Entretanto, os relatos dizem que Roger consentiu com a decisão sem obrigação.

Por fim, seja qual for o caso, ele deve ser julgado conforme a lei escrita. Porém, não devemos nos esquecer que até a lei positiva se baseia na lei natural. Portanto, o senso comum ainda reside em nossa norma jurídica, de modo a afastar cada vez mais o fracasso da função judicial, obtendo assim, êxito na imparcialidade.  

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