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O Consultor Legislativo da Comissão de Constituição e Justiça

Por:   •  21/11/2017  •  Seminário  •  704 Palavras (3 Páginas)  •  89 Visualizações

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Perícias Judiciais:

É a perícia realizada com o amparo do poder judiciário, executada de acordo com as formalidades jurídicas por profissionais indicados pelo magistrado.

Uma pericia judicial é aquela em que há a necessidade de investigações e diligências para produção da prova pericial, para responder as questões técnicas, por se tratar de assunto que apresenta divergências de entendimento entre as partes, devendo ser decidido pelo juiz.

As perícias judiciais podem ser:

Perícias Oficiais (ou "de ofício", "ex officio"): são determinadas pelo juiz, que solicita a opinião de especialistas acerca de determinado assunto, sem que haja qualquer requerimento das partes envolvidas. Veja alguns exemplos:
Quais os efeitos do fim da correção monetária das demonstrações contábeis sobre o lucro e os tributos das empresas, mesmo que a economia do país conviva com inflação?

  • Quais os efeitos tributários e econômicos, diretos e indiretos da remuneração do juros sobre o capital próprio? 
  • Quais os impactos para os acionistas dos efeitos sobre o lucro originado pela implantação das mudanças das Leis nº 11.638/2007 e 11.941/2009?

Perícias Requeridas: são determinadas pelo juiz, com requerimento da parte do Reclamante e/ou da Reclamada. Veja alguns exemplos:

  • Entendimento e interpretação sobre os pontos de vista da Receita Federal e da Empresa acerca da base de cálculo correta dos tributos PIS/COFINS.
  • Direitos sobre a verba rescisória (horas extras, adicionais, trabalho de responsabilidade etc.) entre o empregado demitido e a empresa.
  • Nível de culpa do gerente para caracterização da demissão "por justa causa" ou "sem justa causa", decorrente de fraude descoberta pela auditoria na área de atuação do gerente.


Perícias Necessárias: tornam se necessárias quando a lei ou a natureza do fato impõe sua realização. Exemplos:

  • Quais os impactos sobre o mercado (preços, concorrência, fornecedores) da fusão entre duas grandes empresas do cenário econômico nacional?
  • Quais os prejuízos sobre a produção esperada, causados pelo grande volume de chuva, dos cereais (soja, milho, feijão etc.) cultivados (plantados) em uma propriedade de uma região agrícola específica, com a lavoura financiada pelo banco? 

Perícias Extrajudiciais:

É a perícia realizada fora do âmbito do poder judiciário, mas seguindo o mesmo rigor metodológico, as mesmas leis e regras das perícias judiciais. Em geral, é realizada antes que uma situação se torne litigiosa, isto é, uma contenda judicial. Em outras circunstâncias, pode ser originada de uma situação em litígio, mas que, independentemente da decisão do juiz, busca esclarecer melhor o assunto, extrajudicialmente. Veja o exemplo:

  • Perícia Administrativo-Tributária é um exemplo de Perícia Extrajudicial que trata do entendimento divergente entre contribuinte e o fisco, sobre a aplicação da legislação tributária ou divergência na interpretação sobre a incidência de tributos como ICMS, IPI, PIS/COFINS em determinados tipos de operações comerciais, como a transferência de mercadorias da matriz para a filial ou a remessa de produtos para conserto ou manutenção.  

Perícia Arbitrais:

Arbitragem consiste numa alternativa para resoluções de conflitos sem que haja a atuação ou intervenção do Poder Judiciário. Atualmente, muitos processos judiciais demoram muito tempo para serem julgados e, assim, a solução de conflitos por meio da arbitragem é uma atividade jurisdicional particular (quem manda são as partes), com maior rapidez para solução dos conflitos. A arbitragem foi instituída no Brasil pela Lei 9.307 e rege "a convenção através da qual as partes submetem um litígio à arbitragem de uma ou mais pessoas, podendo (a convenção) ser judicial ou extrajudicial" (BRASIL, 1996).

Segundo Carrera Alvim (2005, p. 14), "arbitragem é a instituição pela qual as pessoas capazes de contratar confiam a árbitros, por elas indicados ou não, o julgamento de seus litígios relativos a direitos transigíveis".

Perícia Arbitral é aquela em que os peritos executam seu trabalho nos 
Juízos Arbitrais. Apesar de não ser judicialmente determinada, tem valor de perícia judicial de natureza extrajudicial, pois as partes litigantes escolhem as regras que serão aplicadas na arbitragem. A arbitragem é, portanto, um método extrajudicial para a solução de conflitos, cujo árbitro, que, segundo a lei, exerce a função de juiz, desempenha função semelhante à do juiz estatal, proferindo sentença que não está sujeita a recurso nem à homologação pelo Poder Judiciário.

Juízo Arbitral é aquele em que figuram como juízes pessoas capazes, e que, mesmo não possuindo vínculo com o Poder Judiciário, não sendo juízes togados, são juízes de fato e de direito, conforme o artigo 18 da Lei de Arbitragem (BRASIL, 1996).

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