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O Contrato Social de Sociedade Limitada de Participação

Por:   •  9/6/2021  •  Ensaio  •  2.433 Palavras (10 Páginas)  •  265 Visualizações

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VANTE CONSULTORIA E PARTICIPAÇÕES LTDA

CONTRATO SOCIAL

Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito:

WALDEMIRO ARANTES FILHO, brasileiro, nascido em 24/12/1959, casado em regime de comunhão parcial de bens, empresário, portador da carteira nacional de habilitação nº 00514567916, expedida pelo DETRAN/RJ e CPF nº 518.913.287-00, residente e domiciliado na Estrada Leopoldo Fróes, nº 47, Bloco 5, Apto. 501, São Francisco, Niterói – RJ, CEP: 24.360-005;

CAIO BRAGA ARANTES, brasileiro, nascido em 15/03/1990, solteiro, engenheiro, portador da carteira de identidade nº 20.070.483-1, expedida pelo DETRAN/RJ e CPF nº 053.844.077-51, residente e domiciliado na Estrada Leopoldo Fróes, nº 47, Bloco 5, Apto. 501, São Francisco, Niterói – RJ, CEP: 24.360-005;

TOMÁS BRAGA ARANTES, brasileiro, nascido em 13/10/1987, solteiro, advogado, portador da carteira de identidade nº 20.048.562-1, expedida pelo DETRAN/RJ e CPF nº 053.844.067-80, residente e domiciliada na Estrada Leopoldo Fróes, nº 47, Bloco 5, Apto. 501, São Francisco, Niterói – RJ, CEP: 24.360-005;

JORGE VIDAL FERRAZ, brasileiro, nascido em 09/01/1954, divorciado, empresário, portador da carteira de identidade nº 00042309537, expedida pelo DETRAN/RJ e CPF nº 545.466.507-20, residente e domiciliado na Avenida Filadelfo Azevedo, nº 86, Itanhangá, Rio de Janeiro – RJ, CEP: 22.641-100;

RODRIGO BORGES DA FOSENCA FERRAZ, brasileiro, nascido em 31/07/1959, casado em regime de comunhão parcial de bens, administrador de empresas, portador da carteira de identidade nº 11667194-2, expedida pelo DETRAN/RJ e CPF nº

091.876.407-67, residente e domiciliado na Rua Timóteo da Costa, nº 538, Apto. 107, Leblon, Rio de Janeiro – RJ, CEP: 22.450-130;

ANTONIO PEDRO BORGES DA FONSECA FERRAZ, brasileiro, nascido em 24/11/1993, solteiro, filósofo, portador da carteira de identidade nº 200343606 expedida pelo DETRAN-RJ, inscrito no CPF sob o nº 158.840.107-37, residente e domiciliado na Rua Maria Angélica, nº 481, Apt 302, Jardim Botânico, Rio de Janeiro – RJ, CEP: 22.461-152.

Constituem a presente Sociedade Empresária Limitada, de acordo com o Código Civil Brasileiro e à legislação aplicável a este tipo societário, mediante as seguintes cláusulas:

CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, OBJETO, SEDE E DURAÇÃO

CLÁUSULA 1ª - A Sociedade girará sob a denominação de VANTE CONSULTORIA E PARTICIPAÇÕES LTDA. O objeto da sociedade são as Atividades de Consultoria em Gestão Empresarial (CNAE 7020-4/00), Representantes comerciais e agentes do comércio de máquinas, equipamentos, embarcações e aeronaves (CNAE: 4614-1/00), Representantes comerciais e agentes do comércio de combustíveis, minerais, produtos siderúrgicos e químicos (CNAE: 4612-5/00), Atividade de Intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários (CNAE: 7490-1/04) e Outras sociedades de participação, exceto holdings (CNAE 6463-8/00), podendo ainda ter esta atividade ampliada ou modificada, com sede e domicílio na Avenida Martinho de Almeida, nº 100 – Loja D – Parte – Mangueirinha – Rio Bonito – RJ, CEP: 28.800-000. A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios e seu prazo de duração é indeterminado.

CAPÍTULO II – DO CAPITAL SOCIAL E PARTICIPAÇÃO

CLÁUSULA 2ª - O capital social é de R$ 10.000,00 (dez mil reais), divididos em 10.000,00 (dez mil)  quotas, no valor de R$ 1,00 (um real) cada uma, distribuídos entre  os sócios conforme segue:

As quotas de cada sócio estão estabelecidas da seguinte forma:

SÓCIOS

QUOTAS

VALOR

WALDEMIRO ARANTES FILHO

[30%]

3.000

R$ 3.000,00

JORGE VIDAL FERRAZ

[30%]

3.000

R$ 3.000,00

TOMÁS BRAGA ARANTES

[10%]

1.000

R$ 1.000,00

CAIO BRAGA ARANTES

[10%]

1.000

R$ 1.000,00

RODRIGO BORGES DA FOSENCA FERRAZ

[10%]

1.000

R$ 1.000,00

ANTONIO PEDRO B. DA FONSECA FERRAZ

[10%]

1.000

R$ 1.000,00

TOTAL

[100%]

10.000

R$ 10.000,00

CLAUSULA 3ª –  A  responsabilidade  de  cada  sócio  é  restrita  ao  valor  de  suas  quotas,  não  havendo  responsabilidade  solidária  ou  subsidiária  pelas   obrigações sociais, entretanto todos os sócios respondem solidariamente  pela  integralização  do capital social (Art. 997, VIII, CC).

CLÁUSULA 4ª – As quotas  são  indivisíveis  e  não  poderão  ser  cedidas  ou  transferidas a terceiros sem o consentimento  por  escrito  do  outro  sócio,  a  quem  fica  assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência  para  a  sua  aquisição,  se  postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração  contratual  pertinente, e em atendimento aos interesses da própria sociedade.

CAPÍTULO III - DA ADMINISTRAÇÃO

CLÁUSULA 5ª – A sociedade será administrada pelo sócio WALDEMIRO ARANTES FILHO,  cabendo-lhe  os  amplos  poderes  de  administração,  representando  a sociedade nos atos da vida comercial e civil  sempre  mediante  assinatura,  representando ativa ou passivamente, em Juízo ou fora dele e perante os poderes públicos e terceiros em geral, utilizando  o nome  empresarial  em contratos,  assinatura de cheques, recibos,  autorizações,  declarações  e  demais  atos  contratuais  necessários à administração empresarial.

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