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O Contrato de Compra e Venda

Por:   •  29/11/2016  •  Abstract  •  1.965 Palavras (8 Páginas)  •  297 Visualizações

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Instrumento particular de: CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL (UNIDADE ISOLADA), com PERMUTA que firmam e assinam adiante, de um lado: 

VEDEDOR:

VANESSA BEZERRA PINTO, brasileira, solteira, vendedora varejo e atacado, nascida em 17/11/1985, portadora da cédula de identidade CI-RG. nº. 5490067 expedida por SSP-PA., e do CPF nº. 003.073.462-26, residente e domiciliado à Rua Jamaica, 13, QD 19, Vale do Sol II, em Novo Repartimento-Pa., doravante denominados VENDEDOR; e, de outro:                

COMPRADORES:

MATHEUS OLIVEIRA SANTANA, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, empresário, nascido em 04/01/1982, portadora da cédula de identidade CI-RG. nº. 3.082.823/SSP-DF, e do CPF. nº.008.913.784-13; e: MAYARA PIRES DOS REIS SANTANA, também brasileira, casada sob o regime comunhão parcial de bens, empresária, nascida em 01/11/1993, portadora da Cédula de Identidade CI-RG. nº. 5931687 SSP-GO e do CPF nº 701.588.831-95, ambos, residentes e domiciliados à Rua Açaí, Quadra. 02, Lote 04, casa 06, bairro Vila Nova, cidade Novo Repartimento-PA., doravante denominados COMPRADOR, os quais tem entre si justo e firmado contratado a compra e venda nas seguintes condições:

OBJETO DA CONTRATAÇÃO:

Cláusula Primeira: O presente contrato tem como objeto a venda de CASA RESIDENCIAL, localizada em TERRENO URBANO, pelo PROMITENTE VENDEDOR ao PROMITENTE COMPRADORES, acima qualificados, que é de sua legítima posse, medindo em toda sua área a totalidade de 190m², sendo 54,68 m² de área construída. Adquirido através de escritura pública de compra e venda devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Novo Repartimento, sob a matrícula 1594, ficha 027, livro 2-1, datado de 16 de janeiro de 2013– Tabelionato de Notas e Ofícios de Registros Públicos, localizada no lote 08 da quadra 02, Rua Acerola, Residencial Açaí, Bairro Vila Nova, na cidade de Novo Repartimento – Pará,

Cláusula Segunda: O imóvel já acima descrito e caracterizado, que se destina à uso residencial, é de propriedade do PROMITENTE VENDEDOR, que dele possuí a posse mansa pacífica e de boa-fé, bem como o domínio pleno há mais de 02 (dois) anos, por aquisição legítima através da empresa Futura Construções Ltda., no ano de 2013 através de instrumento particular de contrato de compra e venda firmado, cuja cópia deste passa a fazer parte integrante;  

Cláusula Terceira: Por força da presente transação o PROMITENTE VENDEDOR cede e transfere, como cedido e transferido fica, neste ato e na melhor forma de direito, a posse e uso e gozo do imóvel em questão, bem como, das benfeitorias que nele se encontram edificadas, assim se constituindo: Casa em alvenaria, Coberta com telhas de cimento, composta de 02 (dois) quartos, sendo banheiro social, sala de estar, cozinha, garagem coberta e varanda externa, poço semi-artesiano tudo em perfeito estado de conservação e funcionamento;

VALOR DA CONTRATAÇÃO:

Cláusula Quarta: O valor da presente contratação é ajustado entre as partes pelo total de R$ 92.000,00 (noventa e dois mil reais), que serão pagos nas condições adiante estabelecidas.

DA FORMA DE PAGAMENTO:

Parágrafo Primeiro: Por força deste instrumento, a PROMITENTE COMPRADOR pagará ao PROMITENTE VENDEDOR, através de permuta de um VEICULO abaixo descrito e caracterizado e, parte à prazo e em dinheiro a importância acima especificada em Clausula Sexta, sendo na seguinte forma e condições abaixo;

  1. O valor de R$22.000,00 (Vinte dois mil reais), representados por automóvel dado em permuta e parte de pagamento é um veículo automotor, de passageiro, categoria particular, de marca FIAT; tipo PALIO, modelo 1.0 – FIRE ECONOMY; 04 (quatro) portas; movido à gasolina/álcool; de cor preta; ano fabricação e modelo 2009/2010, de placas: NSI2556/PA. e chassi nº. 9BD17164LA5471974, registrado no RENAVAM em nome do PROMITENTE COMPRADOR sob nº. 0015583676-5, que neste ato é entregue ao vendedor, totalmente isento de multas havidas até esta data, livre e desembaraçado de quaisquer dívidas, ônus ou restrições judiciais e, ou administrativas.

  1. O valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) pagamento em espécie, REPASSADOS NO ATO DA CONTRATAÇÃO E ASSINATURA DO PRESENTE INSTRUMENTO, para os quais servirá de imediato o presente como recibo do pagamento e quitação;
  2. O valor total de R$4.000,00 (quatro mil reais), representado em (02) dois cheques (numeração 900124 e 900125) da Caixa Econômica Federal, sendo iguais, mensais e sucessivas nos valores individuais de R$ 2.000,00 (dois mil reais) cada, com vencimentos para o dia: 21.06.2016 e 21.07.2016 cujas cópias se junta e passam a fazer parte integrante do presente contrato.
  3. O valor de R$62.000,00 (sessenta dois mil reais) pagamento realizado para a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para quitação de financiamento do objeto em questão e deverá ocorrer a parti da assinatura deste instrumento, uma vez que o PROMITENTE COMPRADOR se compromete, por este e na melhor forma de direito a promover o pagamento pontual de todas as parcelas do financiamento da Casa Residencial passando os respectivos comprovantes à pessoa do comprador ou a quem este indicar;  

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DO PAGAMENTO:

Cláusula Quinta: O PROMITENTE COMPRADOR se compromete, ainda, a promoverem os pagamentos das parcelas antes ajustadas de forma pontual, em todos os dias de seus vencimentos, resgatando-as das mãos do PROMITENTE VENDEDOR ou de quem quer que com elas se encontre, sob penas de incorrer em mora e inadimplência quando lhe serão aplicadas as penas previstas na clausula penal da presente contratação.

Cláusula Sexta: O PROMITENTE COMPRADOR se obriga e por este se compromete a promover a quitação e liberação do financiamento que pesa sobre o imóvel residencial, por ser dado como parte de pagamento do valor da transação, até o prazo estipulado em contrato com a CAIXA ECONOMICA FEDERAL, contados da data de assinatura do presente, resguardando o vendedor pela boa e fiel procedência de referido bem, por sua posse, uso e gozo livremente, comprometendo-se a ressarci-lo ao tempo e hora que ocorra a perda da posse do imóvel, em razão de ação ou omissão de sua responsabilidade, sem prejuízo da multa contratual aqui estipulada, bem como, das perdas, danos e lucros cessantes que lhe houver dado causa.

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