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O Contrato de Compra e Venda

Por:   •  6/12/2018  •  Artigo  •  1.842 Palavras (8 Páginas)  •  122 Visualizações

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INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE COMPRA

Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, de um lado Rxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, caso com o regime de comunhão parcial de bens, empresário, natural de xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx-440, único sócio da xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, sediada na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, com sua última alteração contratual registrada na JUCERJA sob nº xxxxxxxxxxxxxx e CNPJ nº xxxxxxxxxxxxxxxxxx, doravante denominados simplesmente VENDEDOR e, de outro lado, xxxxxxxxxxxxx, brasileiro, caso com regime de separação obrigatória de bens, empresário, natural do Estado do xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, doravante denominado simplesmente COMPRADOR, têm entre si justo e contratado o presente xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, neste ato, denominado CONTRATO, de acordo com as seguintes cláusulas e condições:

Cláusula 1a. O presente contrato tem por objeto a aquisição de xx% (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx) das quotas sociais da empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx EIRELI, CNPJ nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.

Cláusula 2a. Pelo objeto da compra acima descrita, o COMPRADOR se obriga a pagar ao VENDEDOR, o valor total de R$ xxxxxxxxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx), no ato da alteração contratual competente.

Cláusula 3a. Todos passivos empresariais, que sobrevierem de quaisquer naturezas, inclusive trabalhista, tributário, comercial, que tenham origem em fatos ocorridos antes da efetiva avença, advindos do período no qual o VENDEDOR foi sócio da empresa, assim como ações e execuções judiciais e eventuais protestos cartorários serão quitados exclusivamente pelo VENDEDOR.

Cláusula 4a. O VENDEDOR oferece garantia pessoal, para o adimplemento das obrigações de que natureza forem que não estejam contabilizados na empresa adquirida e que tenham origem em fatos ocorridos antes da efetiva transferência das quotas sociais, mesmo que ainda desconhecidos, cabendo ao COMPRADOR comunicar imediatamente o VENDEDOR, para as devidas providências.

Cláusula 5a. Todos os passivos que tenham origem em fatos ocorridos após a efetiva transferência da operação serão de responsabilidade exclusiva do COMPRADOR desde que ocorridos e assumidos diretamente em sua gestão.

Cláusula 6a. O VENDEDOR se obriga a arcar com todos os custos e despesas relativos aos processos administrativos e judiciais de qualquer natureza, inclusive honorários advocatícios, principalmente reclamações trabalhistas e ações de indenizações que venham, eventualmente, a ser ajuizadas em face do COMPRADOR, pelos empregados do  VENDEDOR, comprometendo-se a defender e principalmente buscar a substituição processual do COMPRADOR quando este for envolvido nas referidas lides, em qualquer instância ou tribunal ou assumindo a posição de assistente litisconsorcial solidário.

Parágrafo único: O requerimento de substituição processual ou de assistência litisconsorcial deverá se protocolizado pelo VENDEDOR junto ao órgão competente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, caso não seja fixado ou previsto em Lei outro menor, e comunicado ao COMPRADOR por escrito.

Cláusula 7ª. O VENDEDOR assumem a exclusiva responsabilidade, e exime, indeniza, isenta e renuncia a todos os direitos de recurso contra o COMPRADOR, em relação a toda ou qualquer reclamação, demanda ou ação de qualquer tipo ou natureza, impetrada por qualquer indivíduo ou entidade, por causa de ferimento, doença ou falecimento de qualquer membro ou parente, ou de perda ou danos aos bens do COMPRADOR, quando tal ferimento, doença, morte, perda ou dano for oriundo de, ou relacionado a fatos anteriores a assinatura deste contrato. Adicionalmente, o VENDEDOR assume a exclusiva responsabilidade, e exime, isenta e indeniza o COMPRADOR em relação aos danos especiais, indiretos ou imprevistos eventualmente sofridos pelo COMPRADOR, oriundos deste contrato, incluindo, sem limitação, a perda de lucros, a perda do uso de bens, ou interrupções dos negócios, independentemente das causas.

Cláusula 8a. O VENDEDOR declara não existir qualquer processo, ação ou procedimento judicial ou administrativo, de natureza civil, comercial, trabalhista, previdenciária, fiscal, ou qualquer outra, em que esteja envolvida a empresa na condição de Ré.

Cláusula 9a. O VENDEDOR declara que a sociedade empresária xxxxxxxxxxxxxxxxxx está regularmente organizada e em funcionamento de acordo com as Leis brasileiras, e possui todas as licenças, alvarás e autorizações adequadas e necessárias para o desempenho e exercício de suas atividades e realização de seus respectivos objetos sociais.

 

Cláusula 10a. O VENDEDOR assume a responsabilidade pela perda, deterioração ou inexistência de quaisquer ativos, assim como pela prática de quaisquer atos, no período anterior à celebração do negócio ora entabulado, que estejam fora do curso normal e rotineiro dos negócios da empresa e que impliquem em assunção de obrigações, dispensa ou renúncia de direito, exoneração de obrigações próprias ou de terceiros, ou que decorram de obrigações ilícitas ou dolosamente contraídas, ou, ainda, da omissão dolosa de prática de quaisquer atos que venham resultar em prejuízo para o COMPRADOR.

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