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O Código de Ética da Magistratura

Por:   •  8/4/2018  •  Trabalho acadêmico  •  427 Palavras (2 Páginas)  •  174 Visualizações

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CÓDIGO DE ÉTICA DA
MAGISTRATURA

  • Transparência

Assim como na maioria das profissões e, principalmente, às ligadas ao serviço público, a magistratura deve se embasar no princípio da transparência. Tal princípio é de suma relevância para o exercício da magistratura, pois transmite à sociedade os importantes valores desempenhados pelo juiz e garante segurança às atividades exercidas pelo mesmo, passando, pois, mais confiança àqueles que dependem do sistema jurisdicional.

O código de ética da magistratura trata do tema em seu art. 10, o qual dispõe que “a atuação do magistrado deve ser transparente, documentando-se seus atos, sempre que possível, mesmo quando não legalmente previsto, de modo a favorecer sua publicidade, exceto nos casos de sigilo contemplado em lei”. Portanto, tal como dispõe o código, é dever do magistrado ser transparente e tornar publico seus atos de modo que todos possam saber seu comportamento profissional.

        A transparência assume tão grande importância que a própria Constituição Federal em seu art. 93, IX, garante a publicidade das decisões proferidas pelo juiz, declarando quetodos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade.

  • Integridade pessoal e profissional

A integridade pessoal e profissional do magistrado diz respeito à totalidade de sua conduta, seja no seu modo de agir profissional, seja no seu agir entre amigos e familiares. Tais condutas compõem a imagem do juiz perante a sociedade e devem ser direcionadas com o objetivo de fazer com que a sociedade o veja de forma respeitosa.

O juiz exerce um dos mais importantes cargos e por isso possui grande representatividade e visibilidade social, sendo esses os fatores que ensejam uma conduta ilibada que possa impor respeito e transmitir confiabilidade aos que recorrem ao judiciário. Dessa forma, temos tal preceito disposto no código de ética do magistrado, senão vejamos: Art. 15. “A integridade de conduta do magistrado fora do âmbito estrito da atividade jurisdicional contribui para uma fundada confiança dos cidadãos na judicatura”.

  • Diligência e dedicação

Como é sabido, os processos costumam ter um longo período de duração, causando, muitas vezes, inúmeros problemas àqueles que buscam o poder judiciário. Assim, pois, é dever do magistrado buscar maneiras que diminuam o tempo de duração do processo para que as partes sofram menos prejuízos, sendo necessário para isso muita dedicação.

O nosso novo código de processo civil, trouxe no seu corpo de normas, no capítulo que trata das normas fundamentais, a seguinte disposição: “Art. 6º Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva”.

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