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O DIREITO COMO REALIDADE CULTURAL

Por:   •  30/3/2022  •  Resenha  •  766 Palavras (4 Páginas)  •  244 Visualizações

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DIREITO CIVIL

ROTEIRO

  1. DIREITO

  1. DIREITO COMO FATO SOCIAL
  1. DIREITO COMO REALIDADE CULTURAL

4. DIREITO E MORAL

  1. DIREITO
  • Latim – directum – aquilo que é reto.
  • Directum – particípio do passado do verbo dirigere – dirigir, alinhar. No sentido de orientação.
  • Romanos clássico – ius – iussum – iubere: mandar, ordenar, jungir, unir, coordenar:
  1. Ius – jus (normas formuladas pelo homem) e Fas (conjunto de normas de origem divina, que regeria as relações entre os homens e a divindade).
  1. Radical sânscrito – yu (vínculo) aquilo que é bom.
  2. Radical do verbo jurare, jurar: “Jus é o ordenado, o sagrado, o consagrado” (José Cretella Junior).
  1. Línguas ocidentais – radical designa “aquilo que é reto”.

DIREITO - PALAVRA POLISSÊMICA – VÁRIAS ACEPÇÕES

DIREITO NO SENTIDO DE:

  1. LEI/LEGISLAÇÃO: O Direito Penal pune aquele que o transgride.

  1. JUSTIÇA: Não é direito prejudicar o semelhante.
  1. CIÊNCIA: O Direito consiste no conjunto de conhecimentos sistematizados e organizados das normas jurídicas.
  1. FACULDADE/PODER DE AGIR: Marcelo tem o direito de exigir o pagamento da dívida.
  1. NORMA: Conjunto de normas impostas pelo Estado para regulamentação do convívio social.
  1. CONJUNTO DE LEIS: O Direito de família determina que os pais têm a responsabilidade de dirigir a criação e educação dos filhos.

2. DIREITO COMO FENÔMENO SOCIAL

Ubi homo, ibi societas; ubi societas, ibi ius; ergo, ubi homo, ibi ius.

  •  Direito é fenômeno social, pois na vida social se revela.
  • Atributos do ser humano: sociabilidade e racionalidade.
  • Ser humano é gregário por natureza.
  • Instinto – necessidade vital do ser humano de conservação, de sobrevivência. 
  •  O ser humano é essencialmente coexistência.
  • Racionalidade – uso do raciocínio, da razão, do pensamento.
  • Razão faculdade própria do ser humano, de conhecer pelo espírito, a distinção das idéias e das coisas.
  •  O Direito é conseqüência dos atributos racionalidade e sociabilidade.
  • Homem é um animal político – zoon politikon-, tendo no dom da palavra à razão de ser da nota social definidora do ser humano (Aristóteles).
  • Controle social – instrumentos, mecanismos, meios de exigir o cumprimento dos seus preceitos.
  • Controle social – Conjunto de meios de intervenção acionados em cada sociedade ou grupo social a fim de induzir os próprios membros a se conformarem às suas normas.
  • Direito - Instrumento normativo que visa promover a paz, a segurança e a ordem social.

3. DIREITO COMO REALIDADE CULTURAL

NATUREZA

CULTURA

“MUNDO DADO”

Coisas encontradas no estado bruto, ou cujo nascimento não requer nenhuma participação da inteligência e vontade do ser humano.

Os elementos apresentados sem a participação intencional do ser humano (aparecimento, desenvolvimento etc.).

“MUNDO CONSTRUÍDO”

Coisas sobre as quais o ser humano exerce a sua inteligência e vontade, adaptando-a a natureza e seus fins.

Aquilo que o ser humano acrescenta à natureza, através do conhecimento de suas leis visando atingir determinado objetivo.

Cultura – Conjunto de tudo aquilo que, nos planos material e espiritual, o ser humano constrói sobre a base da natureza, quer para modificá-lo, quer para modificar a si mesmo.

O Direito está no mundo da cultura, pois é produto da vontade e inteligência do ser humano.

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