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O DIREITO DAS MULHERES E SEU RECONHECIMENTOS COMO DIREITOS HUMANOS

Por:   •  29/3/2022  •  Artigo  •  8.431 Palavras (34 Páginas)  •  126 Visualizações

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DIREITO DAS MULHERES E SEU RECONHECIMENTOS COMO DIREITOS HUMANOS

Um dos temas mais importantes do direito moderno, que tem sido objeto de uma reflexão mais aprofundada ao reconhecimento e à efetivação dos direitos fundamentais, intrinsecamente vinculados à dignidade humana,  estabelecendo limitações objetivas à ação do Estado, ou que, em sentido inverso, determinam atuações estatais específicas.

Tais direitos são conhecidos, em gênero, sob a denominação de direitos humanos.

De origem histórica, os direitos humanos surgiram em decorrência de profundas transformações ocorridas, inicialmente na Europa e nos Estados Unidos, a partir do final do século XVII. Contudo, esses direitos foram sujeitos a variações no tempo e no espaço, não podendo ser entendidos como cristalizados, insusceptíveis de transformações.  

Bobbio ressalta que tais direitos nascem

[...] quando o aumento do poder do homem sobre o homem – que acompanha inevitavelmente o progresso técnico, isto é, o progresso da capacidade do homem de dominar a natureza e outros homens – ou cria novas ameaças à liberdade do indivíduo, ou permite novos remédios para suas indigências [...] [1].

Desde os tempos bíblicos que a mulher tem passado por gravíssimas violações em seus direitos mais elementares, como direito à vida, à liberdade e a disposição de seu corpo.

Neste sentido afirma Santos, que o sistema patriarcal[2] no decorrer de sua história buscou de todas as formas construir ideologias para obter o controle o corpo da mulher, construindo alguns tabus como o da menstruação, do cinto de castidade, da mutilação de órgãos genitais femininos, homicídios femininos, etc[3].

A respeito desse assunto expressa Teles e Melo que

[...] são inúmeros os exemplos da prática de atos de submissão e hostilidade sexuais que, frequentemente, foram levados aos extremos: venda e troca de mulheres, como se fossem mercadorias, mulheres escravizadas, violadas, vendidas à prostituição, assassinadas por ocasião de morte de seus senhores e maridos, ou ainda a mutilação genital feminina (amputação do clitóris) [...]. [4]

O tabu do homicídio feminino sempre foi um dos meios de controle do corpo da mulher imposto pelo sistema patriarcal, um exemplo, era o costume hindu, antigo sacramento na lei, quando morria o marido, sua viúva era queimada viva na fogueira junto com seu marido morto, considerado uma forma de continuar servindo seu amo eternamente.

Destaca-se que o tabu do controle genital do corpo feminino, através de instrumentos mecânicos de formato fálicio, era comum no oriente, anterior a chegada do cinto de castidade na Europa no século XI[5] .

Na China antiga, os preparativos para o parto incluíam a presença de uma caixa de cinzas ao lado da cama da parturiente, onde se sufocava o recém nascido, caso fosse uma menina[6].

Importante mencionar que no período antecedente à fixação do homem a terra, a mulher, passava a maior parte da sua vida destinada à procriação, dependendo exclusivamente da ação masculina para garantir a sua sobrevivência e da sua prole. Ela desempenhava tarefas pesadas, como por exemplo, levar os fardos durante as migrações, por serem os recursos para mantença de sua família[7].

Conclui-se, que a mulher tinha pouca expressão, era vista como um reflexo do homem, como objeto a serviço do seu amo e senhor e também como instrumento de procriação.

Na seqüência histórica, verifica-se um segundo momento importante, quando o homem se fixa a terra tornando-se sedentário, vivendo basicamente da agricultura.

Com essa nova organização, a mulher passa ter um valor relevante na comunidade. No trabalho agrícola existia a necessidade de força braçal para  desenvolver cultivo junto a terra, vindo assim surgir comunidades de regime matriarcal, pois as mulheres que faziam esse serviço agrícola[8].

Por outro lado, a mulher continuava não tendo direitos políticos, cabendo ao homem o poder de decisão, ou seja, em termos de avanços a mulher não obteve muito ganhos em relação a sua condição de sujeito[9].

Como sempre legada a procriação e ao valor que se dava aos filhos, à mulher reinou durante um curto período de tempo enquanto chefe do clã. Na busca do homem superar as dificuldades da realidade matriarcal e de seu futuro, verificou-se a passagem do sistema matriarcal ao patriarcal, ocorrendo quando o homem passou a exercer plenamente o poder de decisão da comunidade e da família.

Por sua vez, na esteira da história, a mulher grega era vista como uma criatura subumana foi relegada à igual situação dos servos, ocupadas com trabalhos manuais, atividades altamente desvalorizadas. A função principal da mulher estava ligada à reprodução da espécie humana, além de ter toda responsabilidade de criar os filhos e, ainda, produzir o necessário para subsistência do homem como fiação, tecelagem e alimentação. A mulher era menosprezada socialmente e moralmente não tendo direito algum[10].

Na idade média foi oferecido um espaço maior para as mulheres, tanto em nível educacional como no profissional. Em relação ao trabalho, as mulheres atuavam mais do que os homens tendo em vista estarem os mesmos envolvidos nas atividades de guerra, viagens ou recolhidos à vida monástica. Assim, as mulheres acabaram assumindo os negócios da família e as corporações de ofício[11].

Com o surgimento do Cristianismo a mulher associou-se de maneira mais restrita ao marido. O casamento e a monogamia concretizaram-se, de forma que a mulher constituiu-se como objeto do marido.

Convém ressaltar as palavras de Beauvoir

Numa Sociedade em que toda capacidade encontra sua fonte na força brutal, a mulher era de fato inteiramente impotente; mas reconheciam-lhe direitos que a dualidade dos poderes domésticos de que ela dependia  lhe assegurava; escravizada, era contudo respeitada; o marido comprava-a mas o preço da compra constituía uma renda de que ela era proprietária; além disso seu pai  dotava-a; recebia sua parte da herança paterna,e, em caso de assassínio dos pais, uma parte lhe era paga pelo assassino. A Família era monogama, o adultério severamente punido e o casamento respeitado. A mulher pertencia sempre sob tutela, mas era estreitamente associada ao esposo. [12]

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