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O DIREITO DE POSSE E PROPRIEDADE E RITOS ESPECIAIS

Por:   •  22/9/2022  •  Trabalho acadêmico  •  722 Palavras (3 Páginas)  •  75 Visualizações

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Notificação extrajudicial:

Prezada Sra. Martha,

Na qualidade de advogada do Sr. Rafael, venho por meio desta NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL, dar-lhe ciência do requerido a seguir.

Conforme informa o Sr. Rafael, a Sra. adquiriu um terreno ao lado do dele e está em processo de construção. Ele percebeu que na construção haverá uma sacada com menos de um metro de distância de sua divisa.

Em contato com a Sra., a fim de resolver questão, pois a distância a qual está sendo construída a referida sacada não é permitida pela lei, a Sra. recusou-se a dar fim à construção, sob alegação de que não há proibição quanto a isso na convenção de condomínio, motivo pelo qual está sendo notificada, a fim de obter uma resolução amigável.

Sra. Martha, o art. 1.301 do Código Civil dispõe: Art. 1.301. É defeso abrir janelas, ou fazer eirado, terraço ou varanda, a menos de metro e meio do terreno vizinho. Cabe lembrar também que, apesar de a convenção de condomínio servir para manter a ordem e garantir direitos e deveres aos moradores, não se sobrepõe à lei.

Nesse sentido dispõe o Tribunal de Justiça, conforme colacionado abaixo:

“Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONSTRUÇÃO DE JANELAS NO MURO DE DIVISA DAS PROPRIEDADES DAS PARTES. INVASÃO DE PRIVACIDADE. CONSTRUÇÃO A MENOS DE METRO E MEIO DO TERRENO VIZINHO. VEDAÇÃO. ART. 1.301 DO CC/02. LIMITAÇÃO ABERTURAS PARA VENTILAÇÃO E ILUMINAÇÃO. SENTENÇA CONFIRMADA. RECURSO NÃO PROVIDO.” (Recurso Cível, Nº 71006435648, Quarta Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Gisele Anne Vieira de Azambuja, Julgado em: 11-11-2016)[0].

Portanto, a referida sacada está sendo construída com menos de um metro de distância, por isso a obra deve ser encerrada, pois interferirá na privacidade do Sr. Rafael, bem como afronta o Código Civil.

Diante disso, Sr. Rafael, a quem represento, pugna pelo encerramento da obra mencionada.

Porto Alegre, 28 de novembro de 2021.

Advogada Rafael

OAB: XXXX Assinatura do cliente

Referências:

BRASIL, Código Civil, 2002. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm. Acesso em: 28/11/2021.

TJRS. RECURSO INOMINADO: Recurso Cível, Nº 71006435648, Quarta Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Gisele Anne Vieira de Azambuja, Julgado em: 11-11-2016). Disponível em: https://www.tjrs.jus.br/site_php/consulta/consulta_processo.php?nome_comarca=Turmas%20Recursais&versao=&versao_fonetica=1&tipo=1&id_comarca=700&num_processo_mask=&num_processo=71006435648&codEmenta=7706337&temIntTeor=true. Acesso em: 28/11/2021.

STJ.

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