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O DIREITO DO CONSUMIDOR

Por:   •  9/5/2019  •  Trabalho acadêmico  •  5.210 Palavras (21 Páginas)  •  97 Visualizações

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1. Score de Crédito

É um serviço existente no mundo todo desde 1930, de início pelas empresas de Seguro, hoje, sendo pioneiros os Estados Unidos, Inglaterra, França e Itália, no Brasil, o Score de Crédito, no Brasil, é utilizado por inúmeras empresas, contudo, sendo maior difundido pela Serasa a fim de classificar a relação do consumidor com o crédito que este detém.

Trata-se de uma contagem de pontos algoritmia de soma de fatores como, pagamentos, negativações e hábitos de mercado, ao final, o consumidor terá um “score”, ou seja, uma pontuação que o classifica no mercado de consumo, de 0 a 1000, quanto mais próximo da média máxima, maiores chances desse consumidor não ser um inadimplente. Tal sistema tem origem nos EUA, a partir de um trabalho elaborado por David Durand em 1941.

O Score de crédito viabiliza as empresas que utilizam crediários e financiamentos a ter maior controle de seus clientes, evitando fraude e inadimplemento de dívidas posteriores, ele é divido em três níveis;

  • De 0 a 300 a probabilidade de inadimplemento é alta;
  • De 300 a 700 a probabilidade de inadimplemento é média;
  • De 700 a 1000 a probabilidade de inadimplemento é baixa.

Essa análise algoritmia é definida de maneira suis generes levando-se em consideração, além dos fatores já abordados, a faixa etária, assim, estatisticamente é possível dizer que este ou aquele determinado grupo possui pretensão de adimplência ou inadimplência, por exemplo, pessoas entre 25 e 29 anos possuem um score médio de 423, isso significa dizer que a probabilidade deste grupo não adimplir com suas dívidas, é média.

Atualmente, a ferramenta de Score de crédito e o alcance do consumidor ao seu perfil no mercado, tem auxiliado nas relações consumeristas, onde, tanto consumidor quanto prestador de produtos e/ou serviços conseguem lidar melhor com seu controle financeiro.

Senão vejamos os impactos internacionais de alguns países na utilização do Score de crédito.

ANTES

 

DEPOIS

40% dos consumidores tinham acesso a financiamentos

[pic 1] 

Houve um acréscimo de 50% de financiamentos aprovados.

Os empréstimos eram dados majoritariamente à homens.

 [pic 2]

As mulheres começam a buscar mais carteiras de crédito igualizando a relação consumerista entre os gêneros.

Pessoas de baixa renda não tinha acesso ao crédito.

[pic 3] 

Aumento significativo na concessão de crédito a pessoas de baixa renda

A utilização de crédito era quase inexistente.

 [pic 4]

Uso de crédito chega a ser 3 vezes maior do que a média MUNDIAL.

Baixo crescimento econômico devido as exigências de garantia de crédito.

[pic 5] 

Crescimento Econômico do PIB em 150%

Disponível em: <http://economia.estadao.com.br/blogs/no-azul/conheca-os-lados-bom-e-ruim-de-aderir-ao-cadastro-positivo/>. (Acesso em: 27.04.2018)

Sendo assim, trata-se de ser uma ferramenta para controle pessoal, o Score de crédito auxilia nas relações consumeristas e na própria eficácia do Direito do Consumidor, atuando de forma coercitiva inclusive na negativa de prestação de crédito e financiamento.

Vale ressaltar que o Score de Crédito não exige cadastro, tampouco gera armazenamento de dados a quem lhe consulte, sendo prática lícita e objetivada na Lei 12.414/11, reiterando a sua função de análise de risco.

1.1 Método de Utilização

Não é necessária a anuência do consumidor para que seja pesquisado o “credit scoring” pela empresa que for fazer a análise do crédito, contudo, é direito deste tomar conhecimento de que dados foram utilizados para avaliar o seu requerimento de análise de crédito e ainda ter esclarecimentos das informações pessoais que foram fornecidas a esta determinada empresa.

A fórmula algoritmia utilizada no Score de crédito não poderá ser disponibilizada, haja vista que se trata de fruto de estudo e investimento, constituindo segredo de atividade empresarial, conforme previsto no artigo 5º, IV, da Lei nº 12.414⁄2011.

Outrossim, as informações devem respeitar as normas legais no quesito temporal, desta forma, não serão contabilizadas as dividas “caducadas”, ou seja, aqueles que possuem mais de 5 anos para o decréscimo do Score de crédito.

Caso haja violação desses limites legais estará configurada causa de abuso de direito prevista no art. 187 do Código Civil.

Uma das importantes mudanças nas relações consumeristas foi a súmula 550 do STJ, ao qual regularizou a utilização do Score de Crédito em 2015;

“A utilização de escore de crédito, método estatístico de avaliação de risco que não constitui banco de dados, dispensa o consentimento do consumidor, que terá o direito de solicitar esclarecimentos sobre as informações pessoais valoradas e as fontes dos dados considerados no respectivo cálculo”.

Ou seja, escore de crédito não é considerado como um cadastro ou banco de dados de consumidores. Ele na verdade é uma metodologia de cálculo do risco de crédito, utilizando-se de modelos estatísticos e dos dados existentes no mercado acessíveis via “internet”.

1.2 Serasa

Trata-se de uma empresa privada de caráter público de prestação de serviços, não só aos bancos, mas também a população consumerista, a fim de reunir informações de crédito, inadimplementos e adimplementos, análises e pesquisas de mercado, pesquisas cadastrais de pessoas físicas e jurídicas que possuem dividas em geral.

Hoje conta com um volume de mais de 6 milhões de consultas diárias e uma cartela de mais de 500 mil inscritos.

Em 1968, no início das atribuições da Serasa, tinha tão somente como competência padronizar os formulários bancários a fim de dar mais celeridade as decisões bancárias e o controle de finanças, posteriormente agregaram os sistemas de banco de dados e demais atividades que competem ao órgão de proteção ao crédito.

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