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O DIREITO DO TRABALHO

Por:   •  23/11/2016  •  Trabalho acadêmico  •  983 Palavras (4 Páginas)  •  188 Visualizações

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REVISÃO DIREITO DO TRABALHO

Jornada de trabalho

  • Espécies
  • Formas de prorrogação:

Jornada extraordinária – Ocorre quando o horário normal de trabalho é ultrapassado visando a conclusão inadiável de determinado serviço ou tarefa.

Sobrejornada – Ocorre quando a jornada normal de trabalho é prorrogada mediante acordo escrito e coletivo.

As dias formas de prorrogação de jornadas farão jus as horas extras.

  • Hora extra -  50% da hora trabalhada

100% feriados e domingos

Horas extras são aquelas trabalhadas além da jornada contratual de cada empregado. Assim, se a jornada for de 4, 6 ou 8 horas, todos as excedentes deverão ser pagas como extras. O valor da hora extra é de uma hora normal de trabalho acrescido de, no mínimo, 50%,

  • Folgas -  O trabalhador tem direito a um dia de descanso semanal, que só excepcionalmente e por motivos devidamente ponderados pode deixar de ser o domingo.
    Sendo o trabalho prestado no regime de turnos, estes devem ser organizados de modo que os trabalhadores de cada turno tenham, em sete dias, um dia de descanso.
  • Banco de Horas -  Este é admitido quando houver:

Previsão em norma coletiva; Prazo Máximo de um ano para se fazer a compensação; Cumprimento de jornada máxima de 10 horas.

Até 1 mês de folga, pode ser tirada a folga até o ano seguinte sendo este um prazo.

  • Redução de Jornada:

Jornada em tempo parcial – É aquela cujo a duração não ultrapasse de 25 horas semanais de trabalho. Obs: Funcionários sob este regime não poderão fazer horas extras

Prontidão – Trata-se do lapso temporal que o empregado, embora não esteja efetivamente trabalhando, encontra-se a disposição do empregado para receber ordens.

Sobreaviso – O trabalhador fica o tempo de 24 h e recebe + 1/3 sobre a hora normal.

Hora Intiniere

O tempo de deslocamento entre a casa e o trabalho será excepcionalmente computado na jornada de trabalho no caso de que a empresa em local de difícil acesso ou não servido por transporte público ; Transporte fornecido pelo empregador, ainda que onerosamente.

Se apenas parte do trajeto for servida por transporte público, as horas intiniere serão computadas somente no trajeto em que ele for existente.

Prazo de tolerância: Para entrada e saída da empresa

A tolerância de entrada e saída de 5 min para cada período totalizando um limite diário de 10 min.

Fontes/ Princípios do D do trabalho

Fontes Materiais – Momentos históricos que o Brasil passa; ex – Avisos para funcionários não usarem o celular no meio do expediente.

Fontes Formais – São aquelas caracterizadas pelas regras já formadas.

Heterônomas – São aquelas cuja produção provem de um agente externo(estado), sem a participação dos interessados. Ex – A CF, Lei ordinária, Resolução, portarias, sentença.

Autônomas – São aquelas cuja a produção se caracteriza pela participação direta dos destinatário. Ex: Acordo coletivo, convenção coletiva e o costume.

Princípios

Da proteção: Confere ao empregado uma superioridade jurídica, para impedir a exploração do capital sobre o trabalho humano.

In Dubio pro operário: Induz o interprete a analisar uma regra trabalhista sempre pela ótima mais favorável ao empregado

Norma mais favorável: onde aplica-se a norma mais favorável ao trabalhador, independente de sua posição hierárquica.

Condição mais benéfica: Determina que as condições mais vantajosas no controle de trabalho permaneçam, ainda que seja editada uma regra posterior dispondo sobre a mesma matéria.

Irrenunciabilidade de direito trabalhista: Defende a ideia de que o trabalhador não pode renuncia de seus direitos, ainda que haja pressão do empregador.

Continuidade da relação de emprego: Presumisse que os contratos de trabalho sejam pactuados por prazo indeterminado, fazendo com que o operário faça parte da cadeia produtiva da empresa.

Primazia da Realidade: Estabelece que a verdade real prevalecerá sobre a verdade formal. (Realidade fática x Documentos).

Inalterabilidade contratual lesiva: As clausulas do contrato não poderão ser alteradas de forma prejudicial ao trabalhador.

Intangibilidade Salarial: Pelo caráter alimentar o salario não pode ser alvo de descontos, sejam eles, de credores do empregado, credores do empregador ou do próprio empregador.

Relação de Trabalho x Emprego

Trabalho – Autônomo: é aquele caracterizado pela inexistência de dependência ou subordinação jurídica entre o prestador de serviços e o tomador de serviços. Ex: Pedreiro, carpinteiro, eletricista

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