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O DIREITO DO TRABALHO

Por:   •  1/11/2018  •  Trabalho acadêmico  •  3.753 Palavras (16 Páginas)  •  141 Visualizações

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Capitulo 1

Trabalho forçado

O trabalho forçado é “todo trabalho ou serviço que for extraído de qualquer pessoa sob ameaça de qualquer penalidade para o qual a referida pessoa não tiver se oferecido voluntariamente”, essa definição foi reconhecida na Convenção no. 29 da OIT, de 1930.

Pessoas que se encontram em situação de trabalho forçado, assumem um trabalho ou serviço sem consentimento próprio, sem liberdade de escolha. E podendo sofrer penalidades ou ameaças caso deixá-lo.

Tráfico de Pessoas

O tráfico de pessoas, pode levar ao trabalho forçado. Envolve pessoas, normalmente através de fronteiras internacionais, com fim de exploração. Nos últimos anos o tráfico de pessoas assumiu novas formas, e muitas vezes vinculadas a avanços na tecnologia da informação.

De acordo com o Protocolo de Palermo de 2000.

Tráfico de pessoas significa o recrutamento, transporte, transferência, abrigo ou recebimento de pessoas, por meio de ameaça ou uso da força ou outras formas de coerção, de abdução, de fraude, de engano, de abuso de poder ou de uma posição de vulnerabilidade ou de dar ou receber pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa para ter controle sobre outra pessoa, para fins de exploração. A exploração deverá incluir, no mínimo, a exploração da prostituição de outros ou outras formas de exploração sexual, trabalho ou serviços forçados, escravidão ou práticas similares à escravidão ou a remoção de órgãos.

Responsabilidade Social Corporativa

A OIT define a RSC como “uma maneira pela qual as empresas reconhecem o impacto de suas operações sobre a sociedade e afirmam seus princípios e valores, tanto em seus próprios métodos e processos internos, como na sua interação com outros atores. A RSC é uma iniciativa voluntária, promovida pela empresa e se refere a atividades consideradas como estando além do cumprimento da lei”.

Capitulo 2  

A organização internacional do trabalho elaborou um manual para ajudar na luta global contra o trabalho forçado, que atualmente afeta milhares de pessoas em nível mundial.

O programa especial de ação para combater este tema de grande importância, oferece conselhos práticos e medidas para prevenir o mesmo na cadeia produtiva. Novas ferramentas auxiliam os empregadores e seus membros a ter uma melhor compreensão do trabalho forçado, adotando as medidas necessárias para evitar cair nessa prática e contribuir a este problema.

O trabalho forçado é um fenômeno global e dinâmico que pode ter diversas formas incluindo a servidão por dívida ou tráfico de pessoas. Ela está presente em diversas regiões do mundo e da economia, até mesmo nos países desenvolvidos.

Acabar com o problema precisa não somente do comprometimento das autoridades governamentais, mas também dos trabalhadores, empregadores e sociedade civil. As empresas devem ter uma pratica clara e transparente para a prevenção de tal fator.

A diversas formas em que as pessoas são coagidas e submetidas ao trabalho forçado, um dos elementos chaves de muitas dessas situações é a coesão para induzir pessoas a trabalharem quando elas não consentem em faze-lo livremente. Existe muitas formas de coesão, sendo uma delas:

  • Nascimento - descendência para condição de “escravo” ou de servidão;
  • Venda de uma pessoa para posse de outra;
  • Confinamento físico no local de trabalho;
  • Engano ou falsas promessas do tipo e termos de trabalho.

Tais elementos chaves encontrados na convenção 29 da OIT inclui:

  1. Ameaça de penalidade que consiste em sansão penal ou na suspensão de direito;
  2. Qualquer pessoa se referindo à adultos e crianças independente da sua nacionalidade, é irrelevante a submissão a tal ação;
  3. Trabalho ou serviço realizado involuntariamente, se o trabalhador não puder revogar seu consentimento sem medo de sofrer uma penalidade, tal situação pode ser considerada trabalho forçado. A ausência de uma oferta voluntária pode estar a pressões externas e indiretas, como por exemplo, a retenção de uma parte do salário do trabalhador ou um confisco de seus documentos.

Capitulo 3

O trabalho era visto como algo próprio da margem menos favorecida da sociedade, que devia ceder sua força de trabalho em troca de muito pouco ou quase nada. O trabalho passou a ser visto como aquilo que dá à pessoa a oportunidade de inclusão social, elevando a sua importância perante a sociedade trazendo dignidade à sua vida. Em 1988, a Constituição Federal, solidificou a importância do trabalho, valorizando o esforço e fornecendo inúmeros direitos dos trabalhadores. O manual tem como objetivo, ajudar as empresas e seus empregadores a compreender as dimensões e questões relacionadas ao trabalho forçado e ao tráfico de pessoas, fornecendo excelentes ferramentas práticas e orientação, permitindo que as empresas e suas organizações identifiquem e evitem situações de trabalho forçado. Os salários deverão ser pagos regularmente, sendo vedado atrasos ou adiamentos de modo a acumular salários não pagos.

A diretora da OIT no país enumerou uma série de ações promovidas pelo Brasil em combate ao trabalho escravo, como planos nacionais, grupos móveis de fiscalização, cadastros de entidades flagradas e avanços legislativos.

Garante que principalmente que a proteção aos trabalhadores faça parte do ordenamento jurídico. Existem medidas de prevenção, reparação ou proteção para a erradicação do trabalho forçado, principalmente de mulheres e crianças. Segundo a OIT, mais da metade dos casos envolve mulheres e meninas exploradas sexualmente, sendo grande parte delas empregadas domésticas.

Capitulo 4

O livreto de número 4 disserta sobre uma lista de verificação cujo objetivo é “ajudar auditores sociais a aperfeiçoarem suas avaliações. Tais avaliações são um elemento-chave para a implementação de códigos de conduta corporativos e permitem aos auditores identificar o trabalho forçado no nível da empresa e nas cadeias de fornecimento globais. De modo geral, uma auditoria social efetiva pode fazer uma importante contribuição à identificação, prevenção e erradicação do trabalho forçado.”

A lista de verificação se divide por tópicos e em três seções:

Trabalho prisional; Coerção; e Tráfico de pessoas e trabalho forçado.  

Alguns métodos de avaliação são sugeridos, como:

Uma revisão da documentação relevante da empresa e do funcionário;

   Uma inspeção do local de trabalho e de instalações correlatas (por ex., dormitórios);

Entrevistas no local de trabalho e fora dele com trabalhadores e seus representantes e entrevistas com diferentes representantes da administração da empresa.

No trabalho prisional, primeiro tópico apresentado, podemos observar algumas questões para saber se o preso em um empreendimento privado está consentindo com a realização de seu trabalho sem serem ameaçados ou mesmo estarem sujeitos a penalidades e também questionar se a condição em que os presos trabalham são a mesma de trabalhadores livres. Todos pontos citados devem ser observados pois os prisioneiros possuem o mesmo direito de um trabalhador livre com algumas diferenças razoáveis de salário por conta de alimentação e moradia.

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