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O DIREITO DO TRABALHO I

Por:   •  18/11/2017  •  Trabalho acadêmico  •  1.332 Palavras (6 Páginas)  •  177 Visualizações

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DIREITO DO TRABALHO I.

1) Como surgiram as breves? Disserte brevemente apontando os principais marços históricos.

R: As greves surgiram durante a revolução industrial. As greves eram consideradas movimentos ilegais. Foi no século XX, especialmente em momentos de crise econômica, que as greves começaram a fazer parte do repertório de ações coletivas da classe trabalhadora. Os sindicatos foram os principais responsáveis por sua organização, bem como por guardar informações e estatísticas sobre elas em todo o mundo. Também por isso, os sindicatos fazem parte da história das greves. Os Estados Unidos e a Inglaterra são os países com o maior índice de greves registradas no século XIX e início do XX, principalmente devido ao grau de industrialização desses países. Foi também no século XX que grandes crises econômicas aconteceram, como a Quebra de 1929 e o período entre a Primeira e a Segunda Guerra Mundial. Nos anos próximos a estes grandes eventos as greves se intensificaram como, por exemplo, a Greve Geral de Seattle, em 1919. No Brasil, durante as primeiras décadas do século XX, as greves começaram a existir com frequência. O processo de industrialização tinha começado e os trabalhadores não tinham leis que os protegessem. A fim de evitar revoltas maiores, o ex-presidente Getúlio Vargas, em 1937, concedeu direitos trabalhistas. Finalmente, o direito de greve é garantido por lei em muitos países, como no Brasil, até os dias atuais.

2) O sindicato é a única pessoa a ter legitimidade para deflagrar um movimento paredista? Justifique.

 R: Não. A Lei 7.783/89 (Lei de Greve) assegura que, na falta de entidade sindical, a assembléia geral dos trabalhadores interessados deliberará sobre a deflagração, ou não, de um movimento paredista, constituindo comissão de negociação, conforme § 2º, do art. 4º, da Lei 7.783,89, in verbis:

“Art. 4º Caberá à entidade sindical correspondente convocar, na forma do seu estatuto, assembléia geral que definirá as reivindicações da categoria e deliberará sobre a paralisação coletiva da prestação de serviços.

(...).

§ 2º Na falta de entidade sindical, a assembléia geral dos trabalhadores interessados deliberará para os fins previstos no "caput", constituindo comissão de negociação.”

3) Uma categoria inorgazida pode realizar um movimento de greve? Justifique.

R:Sim. Na falta de uma entidade sindical, a assembléia geral dos trabalhadores interessados deliberará sobre a deflagração, ou não, de um movimento paredista, constituindo comissão de negociação para este fim, conforme § 2º, do art. 4º, da Lei 7.783,89 retro citado.

4) A negociação coletiva tem que preceder uma greve? Justifique.

R: Sim. Inicialmente a categoria profissional deve buscar a negociação, vez que este é o objetivo principal da entidade sindical, ou seja, a busca da paz social. Entretanto, frustrada a negociação ou verificada a impossibilidade, é facultado à entidade sindical decidir quanto a deflagração de uma movimento paredista. É o que se depreende do art. 3º, da Lei 7.783/89, in verbis:

“Art. 3º Frustrada a negociação ou verificada a impossibilidade de recursos via arbitral, é facultada a cessação coletiva do trabalho.”

5) O que pode ser objeto de negociação para conciliação em uma greve? Justifique.

R:Autotutela, autocomposição e heterocomposição. A diferença está nos sujeitos envolvidos. Na autotutela e na autocomposição apenas os sujeitos originais em confronto é que tendem a se relacionar na busca da solução do conflito; na heterocomposição há a intervenção de agente exterior na busca da solução do conflito.

6) O que é greve de solidariedade? Exemplifique.

R:Greve de solidariedade, paralisação em prol de outra categoria profissional ou segmento socioeconômico não é vedada pela Constituição Federal, nem pela legislação ordinária, cabendo aos trabalhadores decidirem a respeito do motivo da paralisação e nada impede que tenham interesses diretos ou indiretos em conflitos de outras pessoas, beneficiando outrem ou a eles próprios (Amauri Mascaro Nascimento Compêndio de Direito Sindical – São Paulo :LTr, 2005, p. 487). A Constituição Federal  ampliou significativamente o direito de greve, como se pode observar do artigo 9º, caput: "É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender".

7) Qual foi a última greve deflagrada por empregados em Porto Velho?

R: A última de greve de empregados em Porto Velho, de impacto social relevante para os munícipes, foi dos trabalhadores do transporte coletivo de Porto Velho, deflagrada em 24/04/2017, em encerrada em 28/04/2017. Uma proposta de reajuste salarial de 4,57% foi apresentada pelo Sistema Integrado Municipal de Transporte (Consórcio Sim) e analisada pelo Sindicato dos Trabalhadores das Empresas de Transportes Coletivo Urbano (Sitetuperon), que firmou o acordo. .A audiência de conciliação foi realizada no Tribunal Regional do Trabalho de Rondônia (TRT-RO).

8) Qual o número mínimo de trabalhadores para a realização de uma greve? Justifique.

R: De acordo com a Lei 7.783/89 a entidade sindical deve ter em seu estatuto as formas de greve, convocando sempre uma assembleia geral para aprovação da proposta de greve, nos termos do art. 4º, inciso I, da Lei 7.783/89

9) Quais são as formalidades a serem cumpridas para a deflagração de uma greve ?

R: para se reconhecer o exercício regular da greve, requer-se, de acordo com a Lei 7.783/89, o cumprimento das seguintes formalidades, ou requisitos:

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