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O DIREITO E SEU PAPEL NA SOCIEDADE PLURAL DA PÓS-MODERNIDADE

Por:   •  15/8/2017  •  Trabalho acadêmico  •  2.377 Palavras (10 Páginas)  •  464 Visualizações

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FICHAMENTO: “O DIREITO E SEU PAPEL NA SOCIEDADE PLURAL DA PÓS-MODERNIDADE”

Fichamento apresentado para a disciplina de História do Direito, do Curso de Direito

2014

1 SOBRE O AUTOR

Felipe Abu-Jamra Corrêa, segundo texto constante na Plataforma Lattes, informado pelo próprio autor, é

“mestre em Direito Empresarial e Cidadania pelo UNICURITIBA. Especialista em Direito Processual Civil pelo Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar. Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de Curitiba. Autor da obra ‘Responsabilidade Social da Empresa e as Ações Afirmativas - Implicações do Estatuto da Igualdade Racial’ (em co-autoria com o Dr. Mateus Bertoncini - Curitiba: JM Livraria Jurídica e Editora, 2012). Integrante da Comissão de Direito Eletrônico da OAB PR entre 2.010 e 2.013. Professor Universitário e de Pós-Graduação. Advogado e sócio do escritório Reis, Corrêa & Lippmann Advogados Associados.”

2 SOBRE A OBRA

O artigo “O direito e seu papel na sociedade plural da pós-modernidade” compõe o livro que o próprio autor deste artigo é organizador, juntamente com Maria Fernanda Loureiro, obra cujo título é “Fundamentos do Estado e do Direito - Relação entre Direito e Justiça”, publicado em 2012 pela editora Iglu, em São Paulo. O artigo em voga ocupa as folhas 225 a 248 da referida obra.

3 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

CORRÊA, Felippe Abu-Jamra. O Direito e seu papel na sociedade plural da pós-modernidade. In: CORRÊA, Felippe Abu-Jamra; LOUREIRO, Maria Fernanda.. (Org.). Fundamentos do Estado e do Direito - Relação entre Direito e Justiça. 01 ed. São Paulo: Iglu Editora, 2012, v. 01, p. 225-248.

3.1 A NOVA SOCIEDADE PLURAL E SEUS ANSEIOS

“[...] ainda mais importante (especialmente para o Direito) é que se entenda quais são os anseios de dita sociedade para que se possa tutelar de forma adequada todos os grupos sociais, visando em última análise cumprir a nobre missão do direito de efetiva pacificação social.” (p. 226)

“[...] justamente em busca da dita felicidade e da concretização dos desejos individuais, o ser humano procura a realização de ideias cada vez mais difusas. Isso quer dizer que cada vez mais grupos menores e mais heterogêneos entre si ascendem e tem o direito garantido da plena realização.” (p. 226)

“[...] o Direito não pode mais pretender-se estático, codificado, imutável perante essa nova sociedade que se propõe.” (p. 227)

3.2 AS RAZÕES DE UMA EVENTUAL CRISE DO DIREITO

“[...] grande presunção que gera o problema parece ser a tentativa de imobilização do direito em papel, ao passo que sua fonte inspiradora é a história e a própria sociedade, que por sua vez estão sempre em evolução e mutação” (p. 230)

“[...] muito do problema se dá em virtude da própria morosidade e desinteresse de nosso legislativo (Estado emanado sua vontade como no postulado básico do positivismo), que lamentavelmente acaba atualmente se ocupando dos ideais espúrios ao interesse do cidadão e não acompanha adequadamente o desenvolvimento da sociedade pós-moderna.” (p, 231)

“[...] o direito não nasce puro e acabado na norma em si. Pelo contrário, o direito como reflexo de uma sociedade cada vez mais plural depende diretamente da interpretação de que dele se faz, valendo-se de inúmeros aspectos que certamente não emanam do ordenamento jurídico pronto e acabado.” (p. 232)

“[...] não mais se fala em obediência a norma, mas sim de sua observância.” (p. 232)

“[...] cidadão, que passa de uma posição meramente passiva frente à norma para posição de conscientemente aderir ao seu preceito.” (p. 232)

“[...] no Brasil a escolha atual é bastante equivocada: as cadeiras do Poder Legislativo estão em sua maioria ocupadas por oportunistas, sendo evidente que sua produção legal não teria mesmo outro destino senão a de legislação, na grande maioria dos casos, absolutamente inadequada” (p. 234)

“A falta de ética nas relações públicas de governos faz suspeita a suprema magistratura do País, com o seu titular cometendo crimes de responsabilidade, espargindo a descrença e desmobilizando o povo com a perda de fé na classe dominante, da qual todos desconfiam e buscam afastar-se por um sentimento que já se generaliza.” (p. 234)

“[...] cabe destacar não só os advogados que diariamente lidam com a lei estática e mal formulada, mas também os magistrados, que têm de dar solução efetiva a problemas muitas vezes (e paradoxalmente) não tipificados por nosso vasto ordenamento jurídico.” (p. 235)

3.3 NOVOS ANSEIOS E A MISSÃO DO DIREITO: ALGUNS EXEMPLOS NA NOVA SOCIEDADE GLOBAL

“Questões difíceis e até mesmo pouco prováveis há pouco tempo são trazidas diariamente a apreciação dos Juízes, sendo que alguns casos chegam a tornar-se verdadeiramente de interesse nacional, observados até mesmo debates entre setores da sociedade civil a favor ou contra determinada matéria” (p. 235)

“Nesse sentido foi a discussão pelo STF da ADI 3510 [...], na qual se decidiu pela possibilidade de pesquisa com células tronco, uma vez que tal não viola o direito a vida e a dignidade da pessoa humana.” (p. 236)

“Contemporaneamente a discussão pelo Supremo Tribunal Federal antes mencionada, nos Tribunais de Justiça dos estados já se discutia a obrigação (ou seu descumprimento) de empresas especializadas em armazenamento de referidas células tronco no momento do parto, ou ainda de planos de saúde fornecerem tratamentos relacionados a tais células aos pacientes contratantes.” (p. 236)

“Mais uma vez se reafirma a necessidade de entendimento do direito como fato social, sempre em mutação, o que em muito explica o posicionamento anterior de que no atual momento o positivismo efetivamente apresenta sinais, talvez irrepreensíveis, de fadiga.” (p. 237)

“Os

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