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O DIREITO FUNDAMENTAL AO TRABALHO DIANTE DO NEOLIBERANISMO

Por:   •  5/10/2016  •  Trabalho acadêmico  •  885 Palavras (4 Páginas)  •  329 Visualizações

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 INSTITUDO DE ENSINO SUPERIOR DA GRANDE FLORIANÓPOLIS – IES

O DIREITO FUNDAMENTAL AO TRABALHO DIANTE DO NEOLIBERANISMO

Anderson Andrade Padilha

São José, 21 de novembro de 2013.

INTRODUÇÃO

Dia a após dia a sociedade vem encontrando novas tecnologias que interferem nos processos de trabalho, sendo necessário que os trabalhadores se adaptem a essas mudanças, tornando muitas vezes os trabalhos precários e informais.

Isso por consequência do Neoliberalismo, que busca a não interferência do Estado nas relações de trabalho, alegando que este assunto deve ser tratado entre as partes interessadas, ou seja, empregador e empregados. Todavia com esta relação direta seria mais fácil para o empregador reduzir ou eliminar os direitos adquiridos pelos trabalhadores.

Nesse contexto está o Estado, que deve legislar e fazer cumprir as leis em favor dos trabalhadores, já que os Neoliberalistas buscam que seja feito o contrario.


O DIREITO FUNDAMENTAL AO TRABALHO DIANTE DO NEOLIBERALSIMO

Galvão (2003, p.1) descreve qual o objetivo do Neoliberalismo dizendo:

Ao clamar por menos regulamentos legais, os neoliberais estão preconizados a redução da intervenção do Estado no mercado de trabalho. No lugar da lei, propõem que a normatização das relações de trabalho seja realizada - exclusiva ou prioritariamente - pelas partes nelas envolvidas.

Se atualmente o Estado seguisse literalmente a descrição acima da autora, os donos e representantes das grandes empresas, com grande número de trabalhadores, poderiam influenciar muito nos direitos dos seus empregados, diminuindo-os ao máximo para obter mão de obra mais barata, produtiva e consequentemente teriam mais lucro.

As reformas trabalhistas, regras que protegem os trabalhadores, a partir do governo Collor começaram a ser atacadas, tendo como base os conceitos neoliberais, objetivavam reduzir ou eliminar os direitos trabalhistas.

Vê-se claramente que o Estado, que é quem deveria fazer os direitos dos trabalhadores se desenvolverem, melhorados e ampliados é quem tenta reprimir os direitos adquiridos, em favor das empresas.

Atualmente o grande desafio a ser enfrentando pelo estado é a questão do direito fundamental ao trabalho em um mundo cada vez mais globalizado, pois os trabalhadores vivem preocupados e cheios de incerteza diante das novas tecnologias e processos de trabalhos, que há alguns anos não existia e hoje existe como uma ferramenta Neoliberal.

Conforme Vecchi (2009):

A globalização Neoliberal tem alterado a situação politica, econômica, social e ambiental, acarretando uma série de problemas e decisões que têm impacto no mundo do trabalho. Como resultado da globalização neoliberal, ocorre a precarização das relações de trabalho, em nome do que se convencionou chamar de "modernização" e "competitividade", cujo real intento é uma maior concentração de capital.

Segundo Angnes (2010, p. 120) trabalho e sociedade estão interligados, desestruturando os pilares do trabalho fragiliza a sustentação da sociedade:

As mudanças que envolvem a esfera do trabalho na sociedade têm repercuções na proteção social, as quais consequentemente, vão acarretar transformações no papel desempenhado pelo Estado. O trabalho, na condição de direito fundamental (...) incide sobre a forma de organizar a própria coletividade, e, portanto, á medida que se desestruturam os pilares do trabalho, fragilizam-se os meios da própria sociedade.

Ainda segundo Agnes (2010, p.126):

A reorganização da sociedade e do Estado, no que tange à promoção do direito fundamental ao trabalho, deve almeijar a proteção de todas as modalidades e alternativas de trabalho e rendas que valorizem e dignifiquem a pessoa humana.

Uma das grandes conquistas dos trabalhadores foi a positivação de direitos específicos na Constituição Federal de 1988, são os artigos: 6º, 7º, 8º, 9, 10, 11 e 227, parágrafo 3º.

Todavia, segundo Silva (2008), somente a positivação dos direitos dos trabalhadores na Constituição não garante que eles serão cumpridos, deve-se fazer o estado atuar de forma mais ativa para se fazer cumprir.

Pode-se afirmar que o direito ao trabalho é um direito fundamental de grande envergadura, visto que é assegurado constitucionalmente a todos os cidadãos, porém a realidade demostra que a simples inserção de grande número de direitos trabalhistas na Constituição, ou na lei, não basta por si só para garantir a tutela aos trabalhadores: é indispensável que estes tenham acesso a tais direitos, o que só será possível mediante a contratação formal no mercado de trabalho regular, o que mais uma vez mostra que o Estado deve atuar de forma mais ativa.

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