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O DIREITO FUNDAMENTAL DAS CRIANÇAS E DOS ADOLESCENTES

Por:   •  24/9/2018  •  Pesquisas Acadêmicas  •  1.580 Palavras (7 Páginas)  •  161 Visualizações

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LAZER: DIREITO FUNDAMENTAL DAS CRIANÇAS E DOS ADOLESCENTES

O termo lazer vem do latim licere, que significa “ser permitido”. Ou seja, significa ser livre para fazer atividades, sem precisar da permissão de alguém. Além disso, engloba a ideia de utilização do tempo livre para essa atividade que deve produzir sensação de satisfação. Logo ler um livro, ir ao cinema ou até mesmo descansar é lazer desde que isso satisfaça a pessoa. Segundo Dumazedier (1934) encontramos o seguinte significado:

 [...] um conjunto de ocupações às quais o indivíduo pode entregar-se de livre vontade, seja para repousar, seja para divertir-se, recrear-se e entreter-se ou, ainda, para desenvolver sua informação ou formação desinteressada, sua livre capacidade criadora, após livrar-se ou desembaraçar-se das obrigações profissionais, familiares e sociais (DUMAZEDIER, 1976, p. 34).

O ordenamento jurídico brasileiro defende o LAZER como um direito social inerente ao ser humano, como preceitua o artigo 6° da CF/1988 exposto a seguir:

Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

Entre os direitos fundamentais do cidadão brasileiro encontramos nos artigos 6°, 7°, inciso IV, 217, § 3°, e 227, todos da Constituição da República de 1988, o lazer e a necessidade que homem tem de tê-lo desde criança. Reconhece-se a importância que o lazer tem na socialização.

Vale ressaltar o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) determina que toda criança e adolescente gozam de todos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana e ainda prevê que é obrigação do Estado, da sociedade e da família garantir o acesso aos direitos referente a vida, saúde, especialmente o LAZER, com absoluta prioridade, como relatado nos artigos 3° e 4°, respectivamente, a seguir:

Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.

Parágrafo único.  Os direitos enunciados nesta Lei aplicam-se a todas as crianças e adolescentes, sem discriminação de nascimento, situação familiar, idade, sexo, raça, etnia ou cor, religião ou crença, deficiência, condição pessoal de desenvolvimento e aprendizagem, condição econômica, ambiente social, região e local de moradia ou outra condição que diferencie as pessoas, as famílias ou a comunidade em que vivem.  

Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

Diante de todo exposto, depreende-se que o Lazer é um direito constitucional social, devendo ser garantido e respeitado, com absoluta prioridade, pelo Estado, pela sociedade e pela família.

Faz-se imprescindível citar que o ECA dispõe que nenhuma criança ou adolescente deve sofrer discriminação, violência, opressão por qualquer que seja o motivo e quando ocorrer o responsável por tal ato deverá ser punido na forma da lei pelo atentado aos direitos fundamentais do infante, conforme demonstra o artigo 5° do dispositivo abaixo:  

Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.

Outro ponto importante, diz respeito ao direito a Liberdade, ao Respeito e a Dignidade das crianças e dos adolescentes que é garantido tanto pela Carta Magna quanto pelo ECA, como descritos abaixo  os artigos 15 e 16 do ECA:

Art. 15. A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis.

Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:

I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;

II - opinião e expressão;

III - crença e culto religioso;

IV - brincar, praticar esportes e divertir-se;

V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;

VI - participar da vida política, na forma da lei;

VII - buscar refúgio, auxílio e orientação.

Portanto, em consonância com as leis constitucionais e infraconstitucionais, infere-se que as crianças e adolescentes têm direito a brincarem, se divertirem, uma vez que o LAZER é um direito social e deve ser garantido pelo poder público, sociedade e família.

Por fim, o ECA ocupou-se de dar a criança e adolescente o direito ao lazer, pois a necessidade de brincar e praticar esporte existe dentro de toda criança e adolescente, além de influenciar a criança e o adolescente o desenvolvimento de outras potencialidades e o bom relacionamento social.

Acrescente-se ainda, que o ECA é um apoio para que todas as crianças tenham seus direitos, mas a responsabilidade se compromete com todos os cidadão, pois cada um fazendo sua parte, teremos crianças e adolescentes formados socialmente, que trarão benefícios a sociedade. Assegurar crianças e adolescentes é assegurar o futuro de uma nação.

Ademais, um trabalho foi realizado pelo Instituto Tecnológico do Produto Infantil e do Lazer, comparando as crianças  que sonham e brincam de hoje em relação às dos anos 1990. E o que se descobriu é que as crianças têm agora menos lazer e estão mais sobrecarregadas por deveres e atividades extracurriculares do que as de 25 anos atrás. Não é o primeiro estudo que alerta sobre o estresse infantil e a falta de tempo para brincar, o que tem consequências importantes em sua formação. A brincadeira é um elemento indispensável para uma infância feliz e um importante instrumento de socialização.

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