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O DIREITO INGLÊS

Por:   •  8/11/2018  •  Trabalho acadêmico  •  953 Palavras (4 Páginas)  •  237 Visualizações

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Universidade Federal da Paraíba

Departamento de Ciências Jurídicas

Disciplina: História e Antropologia Jurídica

Docente: Giscard Farias Agra

Discente: Silvano de Araújo Guerra Júnior

 Fichamento

DAVID, René. Os grandes sistemas do direito contemporâneo / René David; tradução Hermínio A. Carvalho. – 4ª ed. - São Paulo: Martins Fontes. 2002. - (Coleção justiça e direito). Título I: O direito inglês. P.354 - 379.

Pág.

Resumo/ Observações

354

  • O direito inglês constitui-se em um modelo no que diz respeito a common law, mais precisamente e tecnicamente falando, aquele aplicado à Inglaterra e ao País de Gales, devendo-se atentar para as concepções estrita (regras obrigatórias) e universal ( modelo para humanidade) desse direito que tem papel destacado na família da common law.

355

  • A continuidade histórica do direito inglês é algo valorizado pelo jurista inglês, com sua sabedoria, adaptação e permanente valor, com desenvolvimento autônomo pouco influenciado pela renovação do direito romano e da codificação, é fruto de longa evolução.

355

  • Apesar do caráter histórico do direito inglês, houve também a necessidade de adaptação frente as necessidades da sociedade, assim como ocorreu com direito francês, mesmo sendo um tido como mais tradicional e o outro mais racional,   pois aquelas necessidades sempre foram semelhantes.

356

  • Os quatro períodos principais da história do direito inglês são o anglo-saxônico, anterior a conquista normanda, deste até o advento da dinastia dos
    Tudors, tem-se a formação da
    common law, seguido de um período de rivalidade com as “regras de equidade”, e por fim o período moderno.

356

  • Para os historiadores do direito inglês, a história do direito anglo-saxônico começa com a cessação do domínio romano e a partilha da Inglaterra entre diversas tribos de origem germânica, época em que a Inglaterra se converte ao cristianismo.

357

  • O direito da época anglo-saxônica marcou a passagem da era tribal para a feudal, mas ainda em países submetidos a um único soberano as leis tinham caráter local, não havendo direito comum a toda Inglaterra antes da conquista normanda.

357

  • Mesmo após a conquista normanda o direito anglo-saxão se mantém em vigor, com juízes e juristas invocando ainda leis da época anglo-saxônica.

357-358

  • O importância da conquista normanda para a formação da common law consiste na formação de um poder forte, centralizado e com rica experiência administrativa, assim o feudalismo substitui a época tribal.

358

  • Os conquistadores normandos se resguardaram em relação a suas conquistas no momento da distribuição de terras a seus súditos para evitar possíveis rivais em poder.

358

  • O caráter militar, organizado do feudalismo inglês vai favorecer o desenvolvimento da common law.

359

  • A elaboração da comune ley ou common law, em oposição aos costumes locais, será obra dos Tribunais Reais de Justiça em meio a uma série de jurisdições locais e eclesiásticas.

359

  • Os Tribunais Reais julgam os casos em que a paz do reino é ameaçada ou quando há impossibilidade de solução pelos meios normais.

361

  • A efetividade dos meios de que dispunham os Tribunais Reais faz com que a justiça real seja muito superior as outras jurisdições, gerando um alargamento de sua competência, também devido aos lucros que tal atividade gera, assim tais tribunais se modernizaram ante a arcaicidade das outras jurisdições.

362

  • O acesso à jurisdição dos Tribunais Reais não era um direito para os particulares, só se tornando jurisdição do direito comum no Século XIX, cuja concessão de acesso dependia de solicitações, queixas, taxas, writs.

363

  • A cada writ corresponde, de fato, um dado processo que determina a sequência dos atos a realizar, a maneira de regular certos incidentes, as possibilidades de representação das partes, as condições de admissão das provas e as modalidades da sua administração, e os meios de fazer executar

a decisão.

365

  • Quatro aspectos principais na formação da common law marcaram o direito inglês, interesse concentrado no processo, fixação de categorias, rejeição da distinção entre direito público e privado, obstáculos a recepção do direito romano.

366

  • Até o século XIX a atenção dos juristas na Inglaterra concentrou-se em considerações referentes ao processo e não em determinar que solução justa seria dada ao processo.

367

  • No século XIII os Tribunais Reais não processavam feitos de natureza contratual que eram de competência de jurisdições eclesiásticas, municipais pu comerciais.

367

  • As formas de ação foram abolidas, mas as regras e categorias do direito inglês têm a marca dos obstáculos que se opuseram a um desenvolvimento racional das instituições.

368

  • A ideia de direito privado na Inglaterra desapareceu juntamente com as jurisdições competentes para julgar os interesses privados, e os litígios julgados pelos Tribunais Reais são tidos, de certa forma, como questões de direito público.

369

  • Como jurisdição de exação os Tribunais Reais foram levados a elaborar um direito novo, comum a toda a Inglaterra, a comune ley ou common law, com diversos elementos de costumes locais da Inglaterra.

370

  • A dependência de processos formalistas fazia a common law correr risco de não dar satisfação às necessidades da época vendo formar-se em face dela um sistema rival baseado na equidade.

374

  • Em função do mencionado sistema rival o direito inglês possui um caráter dualista, com regras da common law dos Tribunais Westminster ao lado de soluções de equity  que aperfeiçoam aquelas. 

377

  • A partir do século XIX fugindo dos entraves do processo, os juristas ingleses passam a dar maior atenção ao direito substantivo, reagrupando as soluções da common law.

379

  • Com os problemas do welfare-state há um movimento de aproximação entre o direito inglês e o direito do continente europeu, estimulado pelas necessidades de comércio internacional e por suas afinidades.

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