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O DIREITO PRIVADO

Por:   •  13/4/2022  •  Artigo  •  1.116 Palavras (5 Páginas)  •  57 Visualizações

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SINOPSE DO CASE: Direito subjetivo de estabelecimentos de ensino de impor a exigência de apresentação de comprovante de imunização por vacina de caráter emergencial e experimental contra COVID-19, como condição para frequentar aulas na forma presencial. ¹ 

Luciane Sá Ribeiro²

                          Bruno Rocio Rocha³

1. DESCRIÇÃO DO CASO.

        No caso em questão, João Alberto de Menezes é um jovem de 19 anos, natural de Nova Iorque/MA, vem de uma família tradicional com bases religiosas sólidas e professam a fé cristão e se dizem radicalmente contra o aborto, contra a realização de qualquer tipo de experimento que implique em violação às suas crenças. Recentemente, João Alberto foi admitido em uma universidade particular da capital maranhense, que, em razão da pandemia, adotou a forma de mista de ministração das aulas (presencial e remota). Tal fato agradou a João pois poderia está no conforto de sua residência, sobretudo pelo fato de que na sua cidade, o número de infectados por COVID-19 é infinitamente inferior ao número de infectados na capital do Estado e também pela razão da idade avançada de seus pais, preferiu adotar a forma remota. Com o avanço da vacinação e a diminuição do número de internações por casos graves de COVID-19, a universidade em que João está matriculado resolveu suspender a forma remota e adotar a forma presencial como regra. Com a condição de que todos apresentasse a comprovação completa do ciclo de vacinação ou pelo menos a primeira dose, para frequentar as aulas na forma presencial. Diante de tal exigência, João, após orientação de seus pais, resolveu formular um requerimento à Direção da faculdade, fazendo várias argumentações sobre a eficácia da vacina.  

2. IDENTIFICAÇÃO E ANÁLISE.

2.1 Descrição das decisões possíveis.

        

        A pandemia por Covid-19 alterou a rotina de todo o mundo, o ritmo e a jornada dos estudantes e trabalhadores. É fato público que a doença se instalou no país, no início do ano 2020; e, nesse intervalo de tempo, tem sido uma tarefa árdua seu enfrentamento, pelos governos federal, estadual e municipal, com apoio e ajuda da iniciativa privada, dados os aumentos excessivos de casos, em formas de picos, por todas as regiões brasileiras.

A universidade na qual o João está matriculado resolveu retomar as aulas de forma presencial na condição de que todos apresentasse a comprovação completa do ciclo de vacinação ou pelo menos a primeira dose, para frequentar as aulas. De forma preventiva e estratégica para combater a contaminação entre os alunos e funcionários. Afinal, a doença se alastra com uma facilidade incrível, em decorrência da falta de isolamento social e questões de biossegurança não cumpridas, por parte da sociedade em geral.  

Associe-se a isso, o pânico e a desinformação da população com o trato da questão médica e sanitária, a exemplo dos cuidados com o uso da máscara descartável e a lavagem das mãos com sabão e outros produtos farmacêuticos, como o álcool 70%.

Do medo da infecção até a descrença na doença e seus efeitos mortíferos, a negligência é vertiginosa. Muitos usam argumentos ideológicos afirmando ser uma pequena virose, sem grandes consequências. Outros, dão respostas do senso comum e contextos pré-científicos para não querer se vacinar, colocando em risco a população. Portanto, não há uma contemplação do verdadeiro significado da existência e perpetuação da espécie humana, banalizou-se a vida.                    

Dessa forma, deve prevalecer nesse caso a decisão da comprovação do ciclo completo da vacinação ou as argumentações feitas pelo João sobre a eficácia da vacina, ou seja, a tomada de decisão da universidade, respectivamente, calculando os riscos individual e coletivo decorrentes. Nesse choque de pensamentos, ideias e ações, na forma de agir, em relação a imunização, destacam-se as tomadas de posições possíveis, como se seguem:

2.1.1. Uma decisão possível.

- SIM, é evidente que o estabelecimento de ensino tem o total direito de forma preventiva de impor a comprovação completa do ciclo de vacinação ou pelo menos a primeira dose, para frequentar as aulas na forma presencial.

2.1.2. Outra decisão possível.

- NÃO, O estabelecimento de ensino não pode impor a exigência de apresentação de comprovante de imunização por vacina de caráter emergencial e experimental contra COVID-19, como condição para frequentar aulas na forma presencial.

2.2 Descrição dos argumentos.

2.2.1. Sobre a tomada de decisão pelo Sim, argumentam-se os seguintes fatos:

2.2.2. Sobre a tomada de decisão pelo Não, argumentam-se os seguintes fatos:

Primordialmente, para todo direito subjetivo existe outro que o limita, e é desta afirmação que se percebe o linguajar popular: “Seu direito termina quando começa o meu”. Neste caso, trata-se de um dever comum, qual seja, respeitar os direitos alheios; em contrapartida, o que nos interessa é identificar um dever subjetivo, e este tem como fonte as normas jurídicas objetivas. Já dizia Rizzatto Nunes “A noção de dever, e, o que nos interessa, dever subjetivo, é imanente ao conjunto de normas jurídicas objetivas”. (11) Tal dever corresponde a um limite intrínseco a cada direito subjetivo. Se excedermos tais limites, este direito subjetivo pode vir a ser taxado de abusivo. Em outros termos, o dever subjetivo tem sua gênese na norma a qual expõe os limites ao exercício do direito subjetivo.

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