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O DIREITO, RAZÃO E INCONSCIENTE: INTERLOCUÇÕES DO DIREITO E DA PSICANÁLISE NO VETOR DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

Por:   •  5/12/2017  •  Artigo  •  3.047 Palavras (13 Páginas)  •  261 Visualizações

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DIREITO, RAZÃO E INCONSCIENTE: INTERLOCUÇÕES DO DIREITO E DA PSICANÁLISE NO VETOR DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

Humberto de Lima Rocha[1]

Poliana Aroeira Braga Ferreira Duarte[2]

RESUMO

O presente trabalho tem por objetivo a realização de uma reflexão no campo jurídico, da razão e do inconsciente, sob a ótica do pensamento psicanalítico de Sigmund Freud, no vetor do Código Civil Brasileiro. Quando se fala da interdisciplinaridade entre o Direito e a Psicanálise, geralmente o que se vem em mente, é a “influência” do inconsciente, no campo das Ciências Penais e Criminais, entretanto, a contramão dessas ideias, o presente texto, vem discutir por meio de uma interlocução jus psicanalítica, as dificuldades, possibilidades e influências da psicanálise em um contexto Cível, uma vez que é nesse ramo do Direito, em que são tratadas as normas que regerão toda a vida do indivíduo, desde o seu nascimento até a sua morte, e posterior sucessão de seus bens.

PALAVRAS-CHAVE: Direito. Razão. Psicanálise. Inconsciente. Direito Civil.

ABSTRACT

The present work has as objective the realization of a reflection in the juridical field, of the reason and the unconscious, under the optics of the psychoanalytic thought of Sigmund Freud, in the vector of the Brazilian Civil Code. When we talk about the interdisciplinarity between Law and Psychoanalysis, usually what we come to mind, is the "influence" of the unconscious, in the field of Criminal and Criminal Sciences, however, the opposite of these ideas, the present text, psychoanalytic interlocution, the difficulties, possibilities and influences of psychoanalysis in a Civil context, since it is in this branch of Law, in which are treated the norms that will govern the whole life of the individual, from his birth to his death, and subsequent succession of their property.


KEYWORDS: Law. Reason. Psychoanalysis. Unconscious. Civil right.

         INTRODUÇÃO

         Analisando-se as mais variadas formas de núcleos familiares expressos na contemporaneidade, bem como os modos de constituição e extinção desses núcleos e suas relações sócio afetivas, faz-se necessário uma reflexão no campo jurídico, da razão e do inconsciente, sob a ótica da Psicanálise, contrapondo-se o positivismo legal imposto por meio da aplicação do Código Civil Brasileiro a liberdade individual de dar e receber afeto.

          Desse modo, por meio de uma dialética que circunda entre a razão e o inconsciente, suscitam-se as seguintes indagações: Tendo em vista a atual conjuntura do Sistema Judiciário brasileiro, que tem transformado o afeto em moeda, por meio da judicialização das relações sociais e familiares, bem como a necessidade da existência de um Código Civil para que sejam regidas as relações pessoais e privadas, poderá a Psicanálise contribuir para com o suprimento das lacunas afetivas dos jurisdicionados na sociedade contemporânea, sendo esta sociedade constituída por indivíduos dotados de direitos e deveres? Uma vez que a razão pode ser vista como a orientadora da vida na contemporaneidade, tendo o Direito uma escuta racional do desejo do sujeito, como se adequar tal situação à escuta psicanalítica, que vê esse desejo do sujeito como sendo um modus operandi de existir do mesmo? Por fim, mais não menos importante, é possível uma interlocução entre o Direito e a Psicanálise?

         A psicanálise não defende a ideia da possibilidade do indivíduo fazer o que quiser, por meio da prática subversiva de seus atos, mas sim, a constituição e exteriorização de um sujeito do desejo, sendo este desejo, o que o divide e o torna singular, possibilitando a sua atuação em um sistema ético e universal. Pode-se dizer que, a Psicanálise e o Direito, em especial o Direito Civil, são ciências que dialogam, ou, pelo menos, deveriam dialogar, em razão de terem o sujeito como objeto comum, buscando cada uma delas, dentro de seu campo de atuação, respectivamente, explicitar, controlar e reconhecer o desejo desse indivíduo, de modo que se possa ter uma sociedade contemporânea plural e democrática, cujas expressões conscientes e inconscientes sejam devidamente contempladas com ampla tutela jurisdicional.

         DIREITO E PSICANÁLISE

        Quando se trata de tema tão peculiar, e particular como o Direito Civil, e em especial o Direito de Família, tem-se uma gama de conceitos e indagações, visto que trata- se de um direito advindo de uma moralidade dogmática, com forte vínculo á proteção patrimonial.

         Diz Maria Berenice Dias ao citar João Baptista Villela que:

Na feliz expressão de João Baptista Villela, a teoria e a prática das instituições de família dependem, em última análise, da competência em dar e receber amor. A família continua mais empenhada do que nunca em ser feliz. A manutenção da família visa, sobretudo, buscar a felicidade. Não é mais obrigatório manter a família - ela só sobrevive quando ela vale a pena. É um desafio. (DIAS, 2011, p. 44)

        Quando analisado o teor das normas e Leis que regem o Ordenamento jurídico, a melhor interpretação a ser feita, é que segue Sônia Altoé, em sua obra “Sujeito do Direito, Sujeito do Desejo: Direito e Psicanálise”, ao tratar do advento da Lei 8.069/90 a nos preleciona que:

Essas questões nos levam a refletir sobre como se constrói o ser humano, o sujeito, o sujeito de direitos, o cidadão capaz de viver dentro de leis sociais estabelecidas numa determinada cultura para que possa haver organização social e possamos viver em sociedade. Esta reflexão, na atualidade, nos remete necessariamente à teoria psicanalítica, que afirma que o ser humano é sujeito de desejo. E sendo o termo “sujeito de direitos” o que norteia o novo texto de lei, não podemos ignorar que o sujeito que estamos falando está referido a direitos. (ALTOÉ, 1999)

         Sendo os indivíduos sujeitos, dotados de direitos, deveres e desejos, é possível que se tenha um amplo e efetivo alcance desse desejo, por meio do auxílio prestado pela Psicanálise.

        Freud nos traz em seu texto de 1914, Recordar, Repetir e Elaborar (Novas recomendações sobre a técnica da psicanálise II), que:

O analista abandona a tentativa de colocar em foco um momento ou problema específicos. Contenta-se em estudar tudo o que se ache presente, de momento, na superfície da mente do paciente, e emprega a arte da interpretação principalmente para identificar as resistências que lá aparecem, e torná-las conscientes ao paciente.

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