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O DIREITO SEMPRE ALERTA VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA

Por:   •  27/9/2021  •  Resenha  •  324 Palavras (2 Páginas)  •  134 Visualizações

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JOÃO ATIVISTA trabalhava na empresa SEMPRE ALERTA VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA., e

ocupava o cargo de dirigente do Sindicato dos Vigilantes do Município de Tche Guevara/HH para o qual

houvera sido eleito em 06 de maio de 2011. Em 12 de julho de 2011 o sindicato deflagrou greve, tendo o Sr.

João Ativista participado da organização do movimento grevista e faltado por 11 (onze) dias consecutivos,

momento em que o Tribunal Regional do Trabalho da 100ª Região proferiu liminar, em 23 de julho de 2011,

determinando o retorno ao trabalho em virtude de não cumprimento de procedimentos prévios previstos na Lei

no 7.783/89, como tentativa de conciliação e deliberação da pauta de reivindicações em assembléia geral, por

parte do sindicato. Tendo recorrido daquela liminar, o Sr. João Ativista e outros sindicalistas ainda faltaram por

mais 3 (três) dias e, não obtendo a suspensão da liminar, retornaram ao trabalho. A empresa, em outubro de 2011 e sem qualquer formalidade prévia, demitiu o Sr. João Ativista por justa

causa, com base no art. 482, alíneas “e” e “h”, da CLT, pagando-lhe a rescisão nessa modalidade. O Sr. João

Ativista ingressou com Reclamação Trabalhista distribuída na 1ª Vara do Trabalho daquele município,

pleiteando reintegração ao emprego com fundamento na estabilidade sindical, e pagamento dos salários desde

a demissão. A empresa Reclamada contestou a ação alegando que o Tribunal Regional do Trabalho da 100ª

Região houvera declarado a ilegalidade da greve (decisão está pendente de recurso). O Juiz daquela Vara julgou totalmente improcedente a ação, sob os seguintes fundamentos: o de que o

TRT houvera declarado a ilegalidade da greve, portanto havia incidência de faltas não justificadas; de que o

Reclamante houvera descumprido a liminar que determinou o retorno ao trabalho, caracterizando

insubordinação; de que a estabilidade sindical não impedia a aplicação de demissão fundamentada em falta

grave.

Sendo você o advogado do Sr. João Ativista, e tendo ocorrido improvimento de Embargos

Declaratórios, interponha a medida processual que entender cabível no caso, com todas as fundamentações

que possam conduzir à garantia do direito de seu cliente.

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