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O DIREITO TRIBUTÁRIO

Por:   •  31/5/2020  •  Trabalho acadêmico  •  1.407 Palavras (6 Páginas)  •  111 Visualizações

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  1. Medida Provisória nº 1 publicada em 10/02/2019, visando a majorar alíquota de ITR, convertida em lei em 03/05/2019, entra em vigor em:

R: 01/01/2020. PORQUE, a Medida Provisória foi convertida em lei no exercício do mesmo ano em que foi publicada a Medida Provisória, entretanto a eficácia seguirá ao rito da Anterioridade Comum, artigo 150, III, “b”.

RACIOCÍNIO:

  1. ITR é exceção ao princípio da anterioridade comum, anual (art. 150, § 1º, 195, § 6º, 177, § 4º, I, “b”, CF)?   (X) Não 

O ITR observa o princípio da anterioridade comum, anual (art. 150, III, “b”, CF)? (X) Sim;

  1. O ITR é exceção ao princípio da anterioridade nonagesimal (art. 150, § 1º, 195, § 6º, 177, § 4º, I, “b”, CF)?  (X) Não 

O ITR observa o princípio da anterioridade nonagesimal (art. 150, III, “c”, CF)? (X) Sim

  1. O ITR observa a data da conversão (art. 62, § 2º, CF), incidindo no dia 1º de janeiro posterior ao ano da conversão da MP em lei?   (X) Sim; 
  1. A alteração da alíquota do ITR pode entrar em vigor na data da sua publicação?   (X) Sim;
  1. Medida Provisória nº 2 publicada em 10/11/2019, visando a majorar alíquota de ITR, convertida em lei em 03/12/2019, entra em vigor em:

R: 08/02/2020. PORQUE, a Medida Provisória foi convertida em lei no último mês do ano em exercício, dessa forma o cômputo iniciará a partir da data de sua publicação em consonância ao princípio da anterioridade nonagesimal, tendo vista evitar surpresa da majoração de tal tributo ao contribuinte.

RACIOCÍNIO

  1. O ITR é exceção ao princípio da anterioridade comum, anual (art. 150, § 1º, 195, § 6º, 177, § 4º, I, “b”, CF)?  (X) Não 

O ITR observa o princípio da anterioridade comum, anual (art. 150, III, “b”, CF)? (X) Sim; 

  1. O ITR é exceção ao princípio da anterioridade nonagesimal (art. 150, § 1º, 195, § 6º, 177, § 4º, I, “b”, CF)?  (X) Não 

O IRT observa o princípio da anterioridade nonagesimal (art. 150, III, “c”, CF)? (X) Sim;  

  1. O IRT observa a data da conversão (art. 62, § 2º, CF), incidindo no dia 1º de janeiro posterior ao ano da conversão da MP em lei?   (X) Sim

  1. A alteração da alíquota do ITR pode entrar em vigor na data da sua publicação?   (X) Não.
  1. Medida Provisória nº 3 publicada em 10/11/2019, visando a majorar alíquota de ITR, convertida em lei em 03/02/2019, ou seja, no exercício posterior à publicação da MP, entra em vigor em:

R: 01/01/2020.  PORQUE: a data da conversão em Lei da Medida Provisória ocorreu no ano seguinte de sua publicação. Sendo assim aplicável o disposto do artigo 150, III, “b” da Constituição Federal.

RACIOCÍNIO.

  1. O ITR é exceção ao princípio da anterioridade comum, anual (art. 150, § 1º, 195, § 6º, 177, § 4º, I, “b”, CF)?  (X) Não 

O ITR observa o princípio da anterioridade comum, anual (art. 150, III, “b”, CF)? (X) Sim;  

  1. O ITR é exceção ao princípio da anterioridade nonagesimal (art. 150, § 1º, 195, § 6º, 177, § 4º, I, “b”, CF)?  (X) Não;

O IRT observa o princípio da anterioridade nonagesimal (art. 150, III, “c”, CF)? (X) Sim.

  1. O IRT observa a data da conversão (art. 62, § 2º, CF), incidindo no dia 1º de janeiro posterior ao ano da conversão da MP em lei?   (X) Sim;

  1. A alteração da alíquota do ITR pode entrar em vigor na data da sua publicação?  (X) Não.
  1. Medida Provisória nº 4 publicada em 10/11/2019, visando a majorar base de cálculo do Imposto de Importação (II), convertida em lei em 25/11/2019, entra em vigor em:

R: 10/11/2019. PORQUE: sua eficácia será imediata, independentemente de ser convertida em lei. Sendo que tal medida constitui exceção ao princípio da anterioridade, tendo em vista o seu caráter extrafiscal para a regularização da economia interna.

RACIOCÍNIO

  1. O I.I é exceção ao princípio da anterioridade comum, anual (art. 150, § 1º, 195, § 6º, 177, § 4º, I, “b”, CF)?  (X) Sim;

                  O I.I o princípio da anterioridade comum, anual (art. 150, III, “b”, CF)? (X) Não;

  1. O I.I é exceção ao princípio da anterioridade nonagesimal (art. 150, § 1º, 195, § 6º, 177, § 4º, I, “b”, CF)?  (X) Sim;

O I.I observa o princípio da anterioridade nonagesimal (art. 150, III, “c”, CF)? (X) Não;

  1.  O I.I observa a data da conversão (art. 62, § 2º, CF), incidindo no dia 1º de janeiro posterior ao ano da conversão da MP em lei?  (X) Não;

  1. A majoração da base de cálculo do I.I pode entrar em vigor na data da sua publicação?   (X) Sim;
  1.  Medida Provisória nº 5 publicada em 10/12/2019, visando a majorar base de cálculo de IPI, convertida em lei em 08/01/20, entra em vigor em:

R: 10/03/2020. PORQUE, a majoração ou instituição dos Impostos dos Produtos Internos é regida pelo princípio da anterioridade nonagesimal. Sendo que tal instituição ou majoração exercem um papel importante no que tange a regulamentação no mercado, evitando o enfraquecimento da indústria nacional.

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