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O DIREITO À EDUCAÇÃO INFANTIL

Por:   •  4/8/2021  •  Artigo  •  4.656 Palavras (19 Páginas)  •  123 Visualizações

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O DIREITO À EDUCAÇÃO INFANTIL: UMA CONQUISTA EM RETROCESSO

Sandra Costa Pedraça¹

Faculdade Estácio de Sá de Ourinhos

Resumo

O presente trabalho pretende de maneira geral apresentar um estudo que procura delinear a trajetória histórica do direito à Educação Infantil no Brasil, analisando criticamente, através de referencial teórico, os progressos e retrocessos dessa modalidade educacional. Nesse viés, procura demonstrar que a aplicabilidade desse direito não tem tido a eficácia necessária para que haja sua concretização, fazendo com que, na maioria das vezes, ocorra uma interpretação equivocada pelos gestores responsáveis, comprometendo, portanto a garantia de sua efetividade, apesar da extrema importância desse ensino na vida das crianças, de zero até os seis anos de vida para o desenvolvimento dos diversos aspectos cognitivos inerentes a essa faixa etária.

Palavras-chave: Direito à Educação Infantil. Ineficácia da efetividade. Importância da Educação Infantil.

  1. Introdução

          A intenção desse artigo é trazer reflexões a respeito da efetividade do direito à Educação Infantil – primeira etapa da Educação Básica brasileira, que contempla as crianças de zero a cinco anos. A instituição das normas educacionais para esta faixa etária emana da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9394/96 – LDBEN, a qual foi o primeiro documento legal a adotar esta etapa como complementar da educação básica, definindo a obrigatoriedade da integração dos estabelecimentos de Educação Infantil aos sistemas de ensino. Embora tenha havido uma rápida expansão das Instituições de Ensino de Educação Infantil, não houve uma preocupação com investimentos técnicos e financeiros adequados ___________________________

¹ Graduanda do curso de Direito na Faculdade Estácio de Sá de Ourinhos. Graduanda do Curso de Pedagogia Ministrado pela Unesp e Pós-Graduada em Especialização (Lato Sensu) para Docentes em Língua Portuguesa pela UNICAMP - Universidade Estadual de Campinas/SP. Docente Efetiva de Língua Portuguesa pela SEESP - Secretaria de Estado da Educação de São Paulo/SP.

ao atendimento na mesma proporção. Isso fez com que esse atendimento apresente padrões bastantes aquém dos desejados, como a carência e o desajuste de espaços físicos, equipamentos e materiais pedagógicos, acrescidos da não incorporação da dimensão educativa nos objetivos da creche ficando só no aspecto do “cuidar”, mantendo a separação entre as funções de cuidar e educar, apesar da existência dos Referenciais Curriculares ou propostas pedagógicas.

        Sendo assim, a aplicabilidade desse direito não tem tido a eficácia necessária para que haja sua concretização, fazendo com que seja interpretado de maneira distorcida em razão, muitas vezes de interesses políticos por parte do Estado e dos poderes constituídos, comprometendo a garantia de sua efetividade. Justifica-se, portanto esse estudo no sentido de mostrar que, apesar do avanço significativo da legislação brasileira no que diz respeito ao direito da criança à educação de qualidade desde o nascimento, das muitas teorias científicas que discutem e comprovam a necessidade dessa etapa educacional, (CAUDURO, 1995; RODRIGUES, 1997; RCNEI, 1998; COSTA, 2004; GONÇALVES, 2006) a realidade denuncia extremo desacerto entre a fala e o cotidiano de muitas escolas infantis.

          Os percalços desse nível de ensino no Brasil pressupõem conhecer, num primeiro momento, as marcas do processo de criação e expansão dessas instituições procurando demonstrar que inicialmente nasceram objetivando apenas os cuidados com a criança, predominando uma função assistencialista, e não valorizando o trabalho eminentemente pedagógico. Dos questionamentos derivados dessa questão, desenvolveu-se o presente artigo, dividido em três partes. Na primeira, analisa-se o processo histórico no Brasil, enfatizando sua origem e consolidação. Na segunda parte, apresenta-se a discussão da preocupação com a educação das crianças em instituições regulamentadas com ênfase para a criação da legislação destinada a regulamentar e garantir a oferta da educação infantil às crianças de diferentes classes sociais, e na última parte tem-se a discussão sobre a importância da garantia da efetividade do direito à Educação Infantil, com propostas que visam a melhoria desse ensino, uma vez que muito contribui para o desenvolvimento global da criança.

        Destaca-se, portanto na última parte os benefícios que a Educação Infantil traz para a criança em desenvolvimento, no sentido de justificar a extrema necessidade da garantia dessa etapa educacional e, por conseguinte demonstrar que o direito fundamental a Educação Infantil previsto na Constituição é um direito subjetivo da criança e não apenas de seus pais que trabalham (artigo 7º, XXV, CF) como muitas instituições vem fazendo. Enfim, intenta demonstrar a grande distorção de um direito óbvio da criança transmitido para outro em função de requisitos que não deveriam ser cogitados para esse direito ser contemplado.

  1. Evolução Histórica da Educação Infantil no Brasil

          Na Europa, as escolas maternais tiveram uma preocupação com as questões pedagógicas e não somente com os cuidados da criança. Não tiveram, portanto uma função assistencialista apenas, diferenciando-se de outros estabelecimentos, como, por exemplo, os jardins de infância, que, já na sua criação, apresentavam um trabalho voltado não só para os cuidados infantis, mas para um trabalho eminentemente pedagógico. No início, as primeiras instituições na Europa e Estados Unidos tinham como objetivos cuidar e proteger as crianças enquanto às mães saíam para o trabalho. Dessa forma, maternais e jardins de infância tiveram, somente no seu início, o objetivo assistencialista, cujo enfoque era a guarda, higiene, alimentação e os cuidados físicos das crianças. Apesar disso, Kuhlmann (1998) destaca que essas instituições se preocuparam com questões não só de cuidados, mas de educação, visto se apresentarem como pedagógicas já em seu início. Possuíam materiais didáticos de propósito educativos que possibilitavam às crianças o desenvolvimento do raciocínio e o julgamento correto diante das situações propostas pelo professor. A intenção dessas instituições era, primeiramente, retirar das ruas as crianças em situação de risco e dos perigos a que estavam expostas; em seguida, proporcionar-lhes o desenvolvimento da inteligência e dos bons costumes (KULLMANN, 1998).

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