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O DIRIGISMO CONTRATUAL E OS CONTRATOS EMPRESARIAIS

Por:   •  23/9/2022  •  Resenha  •  429 Palavras (2 Páginas)  •  65 Visualizações

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UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO – UFPE[pic 1][pic 2]

CENTRO ACADÊMICO DO AGRESTE

CURSO DE ADMINISTRAÇÃO

DIREITO PARA ADMINISTRAÇÃO II

ANDREINNA KILMARA DA SILVA

DIRIGISMO CONTRATUAL E OS CONTRATOS EMPRESARIAIS

Caruaru, 2022.

ANDREINNA KILMARA DA SILVA

RELATÓRIO SOBRE DIRIGISMO CONTRATUAL E OS CONTRATOS EMPRESARIAIS

Relatório dos textos, apresentado à disciplina Direito para Administração II, do curso de Administração, da Universidade Federal de Pernambuco, Campus do Agreste, como requisito parcial para aprovação na disciplina, sob a orientação do professor Msc. Danilo Mergulhão.

Caruaru, 2022.

 SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO        4

2 RESUMO        5

3 DISCUSSÃO        7

4 CONCLUSÃO        8

        

1. INTRODUÇÃO

O presente trabalho aborda a incidência do dirigismo nos contratos empresariais. Como autor o Fábio Ricardo Rodrigues Brasilino Mestre em Direito Negocial pela UEL. Especialista em Metodologia de Ensino pela Unopar. Especialista em Direito Internacional e Econômico pela UEL. Doutorando em Função Social do Direito na Fadisp. Professor de Direito Empresarial. Publicado na Revista de Direito Privado | vol. 61/2015.

2. RESUMO

É apresentado os contratos, antes como instrumento da autonomia plena da vontade, agora assumem a obrigação de respeitar os anseios sociais, com a institucionalização da ingerência estatal em decorrência da Constituição de 1988. É a partir da personalização das relações privadas e da nova concepção do Direito Privado, que a proteção à pessoa ganha espaço, sobrepondo aos interesses meramente patrimoniais.

3. DISCUSSÃO

A partir desse dirigismo estatal que o Direito Privado deve rever os seus ditames

individualistas dos séculos passados. Ademais, com a ida dos direitos e garantias fundamentais para o campo constitucional, ao Direito Constitucional, compete ocupar o centro do Direito. Devem os demais ramos respeitar a integração do indivíduo com a sociedade, ou seja, o ser humano enquanto ser social.

        O ideal é efetivar os fundamentos e objetivos do Estado Democrático de Direito que, no caso brasileiro, encontra guarida nos arts. 1.o e 3.o da CF/1988. Em contrapartida, tem-se a teoria da eficácia mediata, formulada por Güther Dürig, a qual sustenta a aplicabilidade das normas fundamentais de forma subsidiária, ou como forma de interpretar e integrar as regras privadas.

4. CONCLUSÃO

        

.Na contemporaneidade não se pode mais pensar em um Estado Absenteísta. desigualdades. Para tanto, é fundamental a participação do Estado por meio dos instrumentos de intervenção estatal sobre o domínio econômico, previsto na constituição federal, uma vez que possibilitam vivenciar um regime econômico.

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