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O DUMPING SOCIAL E A VIOLAÇÃO AOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DO TRABALHADOR

Por:   •  2/11/2017  •  Projeto de pesquisa  •  4.289 Palavras (18 Páginas)  •  489 Visualizações

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MULTIVIX - ES

CURSO DE DIREITO

MONOGRAFIA I – D9NB

ROBERTA DE SOUZA OLIVEIRA

DUMPING SOCIAL E A VIOLAÇÃO AOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DO TRABALHADOR

NOVA VENÉCIA - ES

2016


ROBERTA DE SOUZA OLIVEIRA

DUMPING SOCIAL E A VIOLAÇÃO AOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DO TRABALHADOR

Projeto de pesquisa apresentado a Faculdade MULTIVIX – ES como requisito obrigatório para elaboração da monografia de conclusão de curso.

Orientador: Professor Dr.

        

NOVA VENÉCIA - ES

2016


1 INTRODUÇÃO        

DUMPING SOCIAL E A VIOLAÇÃO AOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DO TRABALHADOR

Roberta de Souza Oliveira¹

As normas trabalhistas surgiram na segunda dimensão dos direitos fundamentais, com o intuito de acabar com a desigualdade que existia entre trabalhador e empregador na relação de emprego.

Sarlet em “A Eficácia dos Direitos Fundamentais” (2012), esclarece o surgimento e a efetivação dos direitos fundamentais, em especial os direitos trabalhistas, na Carta Magna de 1988.

Ocorre que, com o passar do tempo certas empresas de forma reiterada e inescusável vem violando os direitos trabalhistas com o objetivo de auferir lucros através da concorrência desleal.

Essa prática lesiva que atinge o trabalhador e a sociedade de modo geral é denominada de dumping social. O dumping social acarreta um grande prejuízo para a sociedade, pois os empregadores a partir de estratégias fraudulentas deixam de arcar com custos para a concessão de benefícios, quando não cumprem com as suas obrigações trabalhistas.

O objetivo do presente trabalho será discernir a definição jurídica de dumping social, suas peculiaridades e a violação dos direitos fundamentais a partir da sua prática, além de demonstrar sua aplicabilidade na atualidade.

Souto Maior; Moreira; Severo (2014) em “Dumping Social nas Relações de Trabalho”, demonstram que o dumping social é “a prática reincidente, reiterada de descumprimento da legislação trabalhista como forma de possibilitar a majoração do lucro e de levar vantagem sobre a concorrência, ainda que tal objetivo não seja atingido, deve repercutir juridicamente, pois causa um grave desajuste em todo o modo de produção, com sérios prejuízos para os trabalhadores e a sociedade em geral.”

A sociedade precisa estar consciente quanto ao conceito de dumping social, que já tem sido reconhecido em inúmeras ações julgadas procedentes, quer pelo juízo de primeira instância, quer pelos tribunais estaduais e superiores.

O referencial teórico está dividido em três tópicos, sendo eles: Direitos Fundamentais, Conceito de Dumping Social, finalizando com Danos Causados pelo Dumping Social e Soluções para o Problema.

O material utilizado para elaboração do presente trabalho foram livros, artigos e jurisprudências, em especial a Constituição Federal de 1988, o livro “A Eficácia dos Direitos Fundamentais” (2012) do autor Sarlet e o livro “Dumping Social nas Relações de Trabalho” (2014), dos autores Souto Maior; Moreira; Severo.

1.1 JUSTIFICATIVA DO TEMA

Com a promulgação da Carta Magna de 1988, os direitos fundamentais conquistados pelas evoluções históricas foram efetivamente positivados e são considerados os direitos básicos para a sobrevivência do ser humano.

O reconhecimento e a efetivação desses direitos foi um grande marco para a sociedade brasileira, que antes das Revoluções Industriais, sofria muito com as desigualdades sociais, principalmente nos ambientes de trabalho.

O trabalhador não possuía direito algum, trabalhava em situações precárias e insalubres. Com o surgimento das normas trabalhistas na segunda dimensão dos direitos fundamentais ele passou a ter vários direitos direcionados a melhores condições de trabalho e de saúde.

O trabalhador passou a ser considerado a parte mais fraca da relação de emprego, surgindo com isso o princípio da proteção.

O princípio da proteção surgiu com o propósito de tentar corrigir as desigualdades existentes entre as partes na relação de emprego, conforme demonstra Barros (2006, p. 169):

O princípio da proteção é consubstanciado na norma e na condição mais favorável, cujo fundamento se subsume à essência do Direito do Trabalho. Seu propósito consiste em tentar corrigir desigualdades, criando uma superioridade jurídica em favor do empregado, diante de sua condição de hipossuficiente.

Como o empregador é detentor dos meios de produção, e o trabalhador vende sua força em troca de receber um salário, fazendo com que o empregador adquira lucros, é claramente evidenciada a desigualdade perante ambos.

Para tentar acabar com essa desigualdade existente, o princípio da proteção passou a tratar os iguais como iguais, e os desiguais como desiguais, criando uma superioridade jurídica favorecendo o trabalhador, por este ser hipossuficiente.

Diante disso, o motivo da escolha do tema vem da busca incessante de se ver concretizado os direitos fundamentais do trabalhador, principalmente os direitos trabalhistas, sem que os empregadores pratiquem o dumping social, cumprindo com a legislação trabalhista vigente como forma de garantir os direitos básicos a sobrevivência do ser humano.

Portanto, é necessário que a sociedade esteja consciente quanto a esse conceito de dumping social, que já tem sido reconhecido em inúmeras ações julgadas procedentes, quer pelo juízo de primeira instância, quer pelos tribunais estaduais e superiores.

Desta forma, tornam-se necessárias mudanças normativas e punições mais brandas, a fim de que o cidadão brasileiro, em especial o trabalhador, tenha total e irrestrita segurança no cumprimento de seus direitos.

1.2 DELIMITAÇÃO DO TEMA

Será abordado na pesquisa em tela, a prática reiterada do dumping social que visa auferir lucros através da concorrência desleal e com isso viola os direitos trabalhistas. A abordagem será feita desde o surgimento dos direitos fundamentais que foram divididos em três dimensões e o surgimento das Revoluções Industriais, que acarretou a construção da legislação trabalhista, até os dias atuais em que a prática do dumping social atinge os direitos conquistados pela sociedade através da promulgação da Carta Magna de 1988. Também será estudado o conceito e o surgimento das normas trabalhistas; o conceito, a prática e as consequências do dumping social, além dos prejuízos e danos sociais causados a pessoa do trabalhador e a sociedade de modo geral. O estudo proposto pretende analisar com precisão todos os pontos referentes ao dumping social e a eventual violação aos direitos fundamentais através da sua prática, bem como entender e demonstrar formas eficazes de punição para evitar a violação das normas trabalhistas, pretendendo, assim, alcançar a não repetição das condutas ilícitas pelos infratores.

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