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O Dano Existencial

Por:   •  6/2/2021  •  Abstract  •  389 Palavras (2 Páginas)  •  144 Visualizações

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Conforme leciona a doutrina, seguida pelo entendimento jurisprudencial hodierno, dano existencial é modalidade dano extrapatrimonial sofrido pelo trabalhador que, submetido a condições hostis de trabalho, têm sua integridade físico-psíquica alterada em razão do contexto laboral no qual encontra-se inserido, tornando-se refém de resultados naturalísticos que resvalam em sua vida pessoal fora do ambiente de trabalho.

O dano existencial, portanto, possui por escopo a transcendência dos efeitos negativos oriundos da fixação de relações laborais abusivas e tendentes a desrespeitar os limites do trabalhador. Nesta senda, tem se debatido amplamente acerca dos limites à imposição de metas a serem cumpridas pelo empregado no bojo do desenvolvimento do labor.

Muito se tem falado acerca de novas formas organizacionais do trabalho por meio da gestão de pessoas, incluindo nas propostas diretivas a fixação de metas a serem cumpridas pelo trabalhador. Essas metas, na maior parte das vezes, vislumbram a maior produtividade do serviço desenvolvido e, uma vez que inseridos numa lógica negocial capitalista, irrefutavelmente têm por objetivo último melhorar os resultados e lucros de seu empreendimento.

O problema enfrentado pela segurança do trabalho, nesse contexto, é justamente compreender os limites de incidência dessas metas na vida pessoal do trabalhador, mormente quando fora do ambiente laboral. Ocorre, contudo, que, consoante lecionam Soares e Soares em “Metas empresariais, dano existencial e a saúde dos trabalhadores”, essas metas são estabelecidas em desacordo com o que regulamente a NR-17, desrespeitando, assim, critérios mínimos de preservação da saúde do trabalhador. É cediço que o desconhecimento das condições físico-pisíquico-sociais do trabalhador quando da criação de tais metas finda por originar um dano existencial para o hipossuficiente, isso porque, uma vez fixadas tais metas, elas criam para o trabalhador uma pressão ficta de sorte que seu superior hierárquico sequer precisa incidir em formas habituais de assédio moral para que o empregado seja substancialmente lesado no que tange aos direitos à manutenção de sua incolumidade em saúde.

Dessa forme, com base no texto sugerido, infere-se que o estabelecimento de metas no ambiente de trabalho visam muito mais sustentar a lógica capitalista calcada no lucro do que conferir ao trabalhador garantias regulamentares que lhe são favoráveis, inserindo-lhe em um contexto de objetificação que lhe causa, em grande parte das vezes, danos que não podem ser materialmente mensurados, a reverberar em dificuldades tanto para o trabalho quanto para atos de sua vida habitual.  

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