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O Decreto e a organização do SUS

Por:   •  3/6/2018  •  Pesquisas Acadêmicas  •  2.571 Palavras (11 Páginas)  •  122 Visualizações

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  1. O Decreto e a organização do SUS:

O Decreto 7.508/11 estabelece a organização do SUS em Regiões de Saúde, sendo estas instituídas através do Estado em acordo com os seus municípios e que representam o espaço privilegiado da gestão compartilhada da rede de ações e serviços de saúde.

O corpo do SUS se sustenta em três pilares: rede (integração dos serviços Inter federativos), regionalização (região de saúde) e hierarquização (níveis de complexidade dos serviços), conforme dispõem o art. 198 da CF. A Constituição ao instituir que o SUS é um sistema integrado, organizado em rede regionalizada e hierarquizada, deliberou o modelo de atenção à saúde e a sua forma organizativa.

O SUS se organiza mediante a integração das ações e dos serviços de saúde entre entes federativos, na rede dessas ações e desses serviços. Isso demonstra que os entes federativos, ainda que dispondo da mesma autonomia federativa, são interdependentes no âmbito do SUS, devendo integrar seus serviços uns com os outros na região de saúde.

O SUS conta com instâncias de deliberação colegiadas, que formam espaços de decisão consensual dos entes federativos em relação a temas como organização de serviços em rede e definição das políticas e programas de saúde e das referências. Essas instâncias são: CIT (Comissão Intergestores Tripartite), CIB (Comissão Intergestores Bipartite) e CIR (Comissão Intergestores Regional)

A recente lei 12.466, de 2011, caracterizou o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASEMS) e Conselho Nacional de Secretários Estaduais da Saúde(CONASS) como as instâncias de gestão deliberativa do SUS.

  1. .Responsabilidade dos entes
  1. União

A gestão federal da saúde é realizada por meio do Ministério da Saúde. Ele é responsável por formular, no âmbito nacional, políticas de saúde, planejar, elaborar normas, avaliar e utilizar instrumentos para o controle do SUS. Não o compete a realização de projetos, para isso dependerá de outras entidades (estados, municípios, ONGs, fundações, empresas, etc.).

  1. Estados e Distrito Federal

Os estados possuem secretarias específicas para a gestão de saúde. Além de ser um dos parceiros para a aplicação de políticas nacionais de saúde, assim como o Ministério da Saúde, o estado formula suas próprias políticas de saúde, coordena e planeja o SUS, mas apenas nível estadual, contudo devido ao princípio da hierarquia tem que atuar respeitando a normatização federal. Os gestores estaduais são responsáveis pela organização do atendimento à saúde em seu território.

  1. Municípios

São responsáveis pela execução das ações e serviços de saúde no âmbito do seu território.  Ele coordena e planeja o SUS em nível municipal, respeitando a normatização federal e estadual. Pode estabelecer parcerias com outros municípios para garantir o atendimento pleno de sua população, para procedimentos de complexidade que estejam acima daqueles que pode oferecer.

  1. Os gestores do SUS

A nova concepção do sistema de saúde, descentralizado e administrado democraticamente com a participação da sociedade, conta com mudanças significativas nas relações de poder político e na distribuição de responsabilidades entre o Estado e a sociedade, e entre as distintas esferas de governo – nacional, estadual e municipal. Assim, incumbe aos gestores setoriais função fundamental na realização dos princípios e das diretrizes da reforma sanitária brasileira.

Os gestores do SUS são os representantes de cada esfera de governo designados para o desenvolvimento das funções do Executivo na saúde: no âmbito nacional, o Ministro da Saúde; no âmbito estadual, o Secretário de Estado da Saúde, e, no municipal, o Secretário Municipal de Saúde. A atividade do gestor do SUS acontece por meio do exercício das funções gestoras na saúde. OS serviços gestores podem ser definidas como “um conjunto articulado de saberes e práticas de gestão, necessários para a implementação de políticas na área da saúde” (SOUZA, 2002).

  1. Estrutura do SUS
  1. Ministério da Saúde

Gestor nacional do SUS, formula, normatiza, fiscaliza, monitora e avalia políticas e ações, em articulação com o Conselho Nacional de Saúde. Atua no âmbito da Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para pactuar o Plano Nacional de Saúde. Integram sua estrutura: Fiocruz, Funasa, Anvisa, ANS, Hemobrás, Inca, Into e oito hospitais federais.

  1. Secretaria Estadual de Saúde (SES)

Participa da formulação das políticas e ações de saúde, presta apoio aos municípios em articulação com o conselho estadual e participa da Comissão Intergestores Bipartite (CIB) para aprovar e implementar o plano estadual de saúde.

  1. Secretaria Municipal de Saúde (SMS)

Planeja, organiza, controla, avalia e executa as ações e serviços de saúde em articulação com o conselho municipal e a esfera estadual para aprovar e implantar o plano municipal de saúde.

  1. Conselhos de Saúde

O Conselho de Saúde, no âmbito de atuação (Nacional, Estadual ou Municipal), em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo.

Cabe a cada Conselho de Saúde definir o número de membros, que obedecerá a seguinte composição: 50% de entidades e movimentos representativos de usuários; 25% de entidades representativas dos trabalhadores da área de saúde e 25% de representação de governo e prestadores de serviços privados conveniados, ou sem fins lucrativos.

  1. Comissão Intergestores Tripartite (CIB)

Foro de negociação e pactuação entre gestores federal, estadual e municipal, quanto aos aspectos operacionais do SUS

  1. Comissão Intergestores Bipartite (CIB)

Foro de negociação e pactuação entre gestores estadual e municipais, quanto aos aspectos operacionais do SUS

  1. Conselho Nacional de Secretário da Saúde (Conass)

Entidade representativa dos entes estaduais e do Distrito Federal na CIT para tratar de matérias referentes à saúde

  1. Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems)

Entidade representativa dos entes municipais na CIT para tratar de matérias referentes à saúde

  1. Conselhos de Secretarias Municipais de Saúde (Cosems)

São reconhecidos como entidades que representam os entes municipais, no âmbito estadual, para tratar de matérias referentes à saúde, desde que vinculados institucionalmente ao Conasems, na forma que dispuserem seus estatutos.

  1.  Responsabilidades das esferas

 As três esferas de gestão do SUS assumirão, de forma pactuada, compromissos e responsabilidades voltadas à implantação, implementação, aperfeiçoamento e consolidação do PlanejaSUS. A seguir, são descritas as responsabilidades dos níveis de direção do SUS.

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