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O Direito Admistrativo

Por:   •  25/6/2017  •  Trabalho acadêmico  •  605 Palavras (3 Páginas)  •  207 Visualizações

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IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

SANÇÕES (particulares e agentes públicos)

  • CF, 37, §4º:
  • Suspensão de direitos políticos;
  • Perda da função (Aplicado apenas p/ agentes públicos);
  • Indisponibilidade de bens*;
  • Ressarcimento do erário.

* É uma medida cautelar, e não uma sanção propriamente dita.

  • LIA:
  •  Perda de bem e valores;
  • Multa;
  • Proibição para contratar e receber recursos. (Aplicado apenas a particulares)

ART. 9º

ART. 10

ART.11

Suspensão de Dir. Público

8 a 10

5 a 8

3 a 5 anos

Multa

3x acréscimo obtido

2x o valor do dano

100x o valor da remuneração

Proibição para Contratar

10 anos

5 anos

3 anos

  • Critérios para aplicação:

  • Se há violação de mais de um artigo, aplica-se a a(s) sanção(ões) referentes ao crime mais grave;
  • As sanções podem ser cumulativas;
  • A aplicação deve obedecer aos critérios de razoabilidade;
  • Requisitos estabelecidos pela lei para aplicação das sanções:

 - Extensão do dano;

 - Proveito obtido;

  • A ação de I.A é cumulativa com outras ações cabíveis. A ação de I.A é uma ação civil pública.


PROCEDIMENTO

  1. ADMINISTRATIVO:
  • Qualquer um pode denunciar administrativamente um ato de A.I a autoridade superior. Particulares tem a faculdade de denunciar, mas agente públicos tem o dever de denunciar.
  • A autoridade superior deve abrir um procedimento administrativo (PAD) e encaminhar ao MP e se envolver contas, encaminhar também para o Tribunal de Contas. A A.S não precisar esperar o resultado do PAD para encaminhar ao MP.

  1. JUDICIAL:

  • O MP instaurará um inquérito civil para apurar se houve I.A. Confirmando, ajuíza uma ACP. E para assegurar que não haja interferência no processo pode ajuizar processo cautelar (indisponibilidade de bens, sequestro, afastamento do cargo e/ou investigação/bloqueio de contas – pode cumular).

CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

FUNDAMENTOS:

  • Mecanismo de compelir a administração pública a cumprir com seus objetivos;
  • Juridicidade + finalidade;
  • O próprio conceito de república fundamenta o controle. A Adm. Pública é apenas gestora, a sociedade é que é a efetiva “dona”;
  • Freios e contrapesos;
  • Soberania popular/cidadania (não se confunde com vontade da maioria);

1. CLASSIFICAÇÃO:

A. Controle Político x Controle Administrativo:

B. Quando? Prévio ou Posterior:

Prévio: Conselhos populares – antes do ato ser praticado

...

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