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O Direito Agrário

Por:   •  28/11/2019  •  Trabalho acadêmico  •  1.810 Palavras (8 Páginas)  •  102 Visualizações

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1. NOÇÕES INTRODUTÓRIAS

→ DIREITO AGRÁRIO

O direito agrário compreende o conjunto de regramentos que envolvem a atividade rural.

É o ramo do direito positivo que regula as atividades do homem com a terra, tendo em vista o progresso social e econômico do homem do campo, para o controle social.

Art. 184 a 191, CF.

→ FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE

Não há mais a noção de que a propriedade é absoluta, em razão da função social da propriedade, que surge com a transição do estado mínimo para o estado social, acarretando em verdadeira intervenção estatal no direito de propriedade.

A primeira norma que tratou sobre a função social da propriedade foi a Constituição Federal de 1934. Todavia, os requisitos para funcionalização da propriedade surgiram apenas com a Lei n.º 4.504/64 – Estatuto da Terra.

Requisitos:

- A propriedade deve atingir níveis satisfatórios de produtividade – seria inadmissível a propriedade apenas para especulações imobiliárias.

- Deve conservar os recursos naturais – controle da utilização dos recursos do meio ambiente.

- Deve observar as justas relações de trabalho entre os que cultivam e os trabalhadores – cumprimento das normas regentes das relações de trabalho; observância dos direitos do trabalhador.

- Deve favorecer o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores que nela labutam – progredir social e economicamente.

Art. 186, CF/88. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:

I - aproveitamento racional e adequado;

II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;

IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

→ PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DO DIREITO AGRÁRIO

- Os princípios podem ser encarados como os objetivos do legislador ao criar a norma.

a) Função social da propriedade

b) Progresso econômico e do homem do campo

c) Progresso social

d) Fortalecimento do espirito comunitário, em especial da família

e) Desenvolvimento do sentimento de liberdade pela propriedade, mas aliado ao de igualdade

f) Implantação da justiça distributiva

g) Eliminação das injustiças sociais no campo

h) Povoamento de maneira ordenada da zona rural (incentivo para as pessoas morarem no campo)

i) Combate ao minifúndio (propriedade que não é autossustentável)

j) Combate ao latifúndio (aglomeração de terras nas mãos de um único proprietário que impossibilita a distribuição)

k) Combate a qualquer propriedade ociosa (não produtiva)

l) Combate à exploração predatória da terra (impõe consequências ecológicas negativas)

m) Combate aos mercenários da terra

→ POLÍTICA AGRÍCOLA E REFORMA AGRÁRIA

POLÍTICA AGRÍCOLA:

É o conjunto de providências de amparo à propriedade da terra que se destinam a orientar, no interessa da economia rural, as atividades agropecuárias, com o intuito de garantia do pleno emprego, bem como de harmonização com o processo de industrialização do país. Compreende construções do Estado efetuadas por meio da terra para se realizar o controle social. Pode, além disso, criar incentivos para a atividade agrícola.

REFORMA AGRÁRIA:

Conjunto de medidas que visam a promover a melhor distribuição da terra mediante modificações no seu regime de uso e posse, a fim de alcançar uma maior justiça social. O meio rural não garante a sustentabilidade para todos. Assim, se busca a possibilidade de dividir a terra, garantindo o direito daqueles que desejam ter acesso.

→ DIFERENÇA ENTRE IMÓVEL RURAL E URBANO

O critério que define a diferença entre imóvel rural e urbano é a sua destinação, não a sua localização. Assim, pode haver um imóvel rural fora da área rural e vice versa.

IMÓVEL RURAL IMÓVEL URBANO

- Lei 4.504/64 – Estatuto da Terra

- Código Civil – como fonte subsidiária. - Estatuto da Cidade

- Plano Diretor

- Código Civil

- ITR – imposto territorial rural - IPTU – imposto territorial urbano

- Destinado para fins rurais, independentemente da localização. - Destinado para fins de moradia, comércio e indústria.

2. ESPÉCIES DE PROPRIEDADES RURAIS

a) PROPRIEDADE FAMILIAR

Propriedade rural pertencente a uma família.

Foi criada por necessidade social, a fim de retomar o pensamento coletivo da família em relação à propriedade. Assim, busca resgatar maior igualdade entre os membros da família e, por conseguinte, menos desestrutura social, o que ocorria antigamente, uma vez que as famílias, que eram numerosas, destinavam-se inteiramente à atividade agropecuária desenvolvida pelo núcleo familiar. Isso porque, com a urbanização, essa estrutura acabou se esvaindo, já que cada membro da família começou a seguir carreiras profissionais distintas, nem sempre na produção rural, agravando o problema social da desigualdade.

Características:

- Deve ser explorada pessoalmente pelo agricultor e sua família: em regra, não é possível ter mão de obra de terceiros. Isso visa que a família busque, coletivamente, alcançar objetivos comuns.

- Deve lhes

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