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O Direito Bancário

Por:   •  15/9/2021  •  Resenha  •  12.561 Palavras (51 Páginas)  •  83 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CIVEL DO RIO DE JANEIRO- RJ.

Processo nº: XXXXXXXXXX

CARLA, brasileira, solteira, maior, (profissão), portadora do RG Nº XXXXX e CPF Nº XXXXXXXX -XX; endereço eletrônico: carlacouves@gmail.com,  residente domiciliada na Rua: XXXX, Nº 01 casa – Bairro das Couves.  CEP- XXXX-XXX. Porto Alegre – RS razão qual vem, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu patrono que ao final subscreve ( procuração anexo), com endereço profissional à XXX ( endereço completo), endereço eletrônico: tathiane_elias@yahoo.com.br , com fundamento nos artigos 914 e 219 ambos do Código de Processo Civil).

 

EMBARGOS À EXECUÇÃO

( COM PLEITO DE EFEITO SUSPENSIVO – CPC, art. 919, § 1º )

Em face de,  BANCO SÓ DESCONTOS S/A, estabelecida na Rua Delta, nº. 000 – Cidade Rio de Janeiro- RJ – CEP-XXXX-XXX, inscrita no CNPJ- (MF) sob o nº XXXXXXXXX-XXX, endereço eletrônico bancosodescontos@bancosodescontos.com.br, em decorrência das justificativas de ordem fática e de direito, abaixo delineadas.

 

INTROITO

( a ) Quanto à audiência de conciliação (CPC, art. 319, inc. VII)

Opta-se pela realização de audiência conciliatória (CPC, art. 319, inc. VII c/c CPC, art. 771, parágrafo único). Por isso, requer a intimação da Embargada, por seu patrono, a comparecer à audiência designada para essa finalidade (CPC, art. 334, caput c/c § 5º), devendo, antes, ser analisado o pleito de efeito suspensivo formulado.

  1. DA TEMPESTIVIDADE

(CPC, art. 915, caput)

                                              

A Embargante fora citada, por mandado em junho de 2018, a pagar o débito perseguido na ação executiva no prazo de três dias, nos moldes do art. 829, do Código de Ritos.

O mandado cumprido positivo fora juntado aos autos em 01/08/2019, o que se extrai da contrafé acostada. (doc. 01)

Dessa maneira, uma vez esta é ajuizada em 21/08/2019, inconteste que aforada tempestivamente (CPC, art. 915 c/c art. 231, inc. II).

 \

  1. DOS FATOS

(CPC, art. 771, parágrafo único c/c art. 319, inc. III) 

 

A  Embargante celebrou com o Embargada em xx/xx/xx um empréstimo por adesão. Ajustaram mediante a Cédula de Crédito Bancário nº. 11223344-55 subscrito por duas testemunhas. Essa, tinha como propósito a abertura de crédito no importe de R$ 00.000,00, a ser paga em sessenta parcelas sucessivas e mensais de R$ 0.000,00. (doc. 02)

Aquela pagou várias prestações, consoante se denota dos documentos colecionados. (docs. 03/44)

 

                                               De outro compasso, do exame superficial de algumas cláusulas da cédula de crédito sub examine, percebem-se algumas de uma série de ilegalidades, as quais abaixo melhor especificadas.

 

                                               Por conta disso, aquela não conseguiu quitar as demais parcelas.

 

                                               Nesse diapasão, pagou, erroneamente, encargos abusivos. Desse modo, necessário se faz a análise do entabulado e, quiçá, repetição por indébito dos valores exigidos ilegalmente.                

             

                        HOC  IPSUM EST

 (3) Do direito 

 

DELIMITAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS CONTROVERTIDAS

CPC, art. 330, § 2º

 

                                                               Observa-se que a relação contratual entabulada entre as partes é de empréstimo. Por isso, o Embargante, à luz da regra contida no artigo 330, § 2º, da Legislação Adjetiva Civil, cuida de balizar as obrigações contratuais alvo da controvérsia judicial.

 

                                      Primeiramente, cabe o registro de que se almeja alcançar provimento judicial, de sorte a afastar os encargos contratuais tidos por ilegais. Nessa esteira de raciocínio, a querela gravitará com a pretensão de fundo para:

 

( a ) afastar a cobrança de juros capitalizados, com periodicidade diária;

Fundamento: ausência de ajuste expresso nesse sentido e onerosidade excessiva.

 

( b ) reduzir os juros remuneratórios;

Fundamento: taxa que ultrapassa a média do mercado.

 

( c ) excluir todos os encargos moratórios;

Fundamento: o Autor não se encontra em mora, posto que foram cobrados encargos contratuais, ilegalmente, durante o período de normalidade;

 

( d ) afastar a cumulatividade na cobrança de encargos moratórios, remuneratórios e comissão de permanência;

Fundamento: colisão com as súmulas correspondentes do STJ/STF.

 

                                        Dessarte, em conta das disparidades legais, supra-anunciadas, acosta-se planilha provisória com cálculos (doc. 03) que demonstram, por estimativa, o valor a ser pago:

 

( a ) Valor da obrigação ajustada no contrato R$ 0.000,00 ( .x.x.x. );

 

( b ) valor controverso estimado da parcela R$ 000,00 ( x.x.x. );

 

( c ) valor incontroverso estimado da parcela R$ 000,00 ( x.x.x. ).

 

                                      Nesse compasso, com supedâneo na regra processual ora invocada, requer-se que Vossa Excelência defira o depósito, em juízo, da parte estimada como controversa.

 

                                               Por outro ângulo, pleiteia seja aquela instada a acolher o pagamento da quantia estimada como incontroversa, igualmente acima mencionada, a qual será paga junto à Ag. 3344, no mesmo prazo contratual avençado.

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