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O Direito Comercial

Por:   •  17/4/2017  •  Ensaio  •  1.144 Palavras (5 Páginas)  •  241 Visualizações

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UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS

FACULDADE DE ESTUDOS SOCIAIS

DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE

ENSAIO TEÓRICO: O Advento da EIRELI

MANAUS – AM

2017

Jadson Barbosa Maciel – 21551658

Juliana Valois Mota Bezerra – 21552575

Raimundo Brota do Vale Neto – 21551015

ENSAIO TEÓRICO: O Advento da EIRELI[pic 1]

MANAUS – AM

2017

  1. INTRODUÇÃO

Este ensaio tem como objetivo avaliar as mudanças ocasionadas pela da Lei 12.441/2011 que possibilitou a criação da Empresa Individual de Responsabilidade Individual – EIRELI, após alterações específicas no Código Civil brasileiro. Serão salientados pontos importantes e polêmicos desta lei, visando desmembrá-la de forma clara e objetiva facilitando, assim, sua compreensão.  

  1. METODOLOGIA

A sustentação deste trabalho está embasada em pesquisa bibliográfica através de livros, artigos científicos, revistas e sites especializados no assunto. O trabalho é do tipo exploratório e explicativo onde busca analisar e elucidar fatos acerca do tema. O objeto é a EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) que é disciplinada pela Lei 12.441/2011.

  1. CONTEXTO - LEI 12.441/2011

Durante muito tempo, o empreendedor que desejasse atuar de forma segura e legítima, sem ariscar seu patrimônio pessoal, teria que se unir com um ou mais sócios para constituir uma pessoa jurídica. Esta era a única a alternativa que se tinha para limitar sua responsabilidade diante das obrigações empresariais assumidas pela pessoa jurídica.

Neste contexto, muita das vezes esses sócios eram amigos ou parentes e estavam ali apenas de “fachada”, sem real interesse em se vincular, tudo para atender as exigências da lei. Dessa forma, era comum ver tribunais acumulados de processos e casos envolvendo esse tipo de sociedade, em que quase sempre não acabavam bem.

A partir daí passou-se a pensar na possibilidade de se constituir uma sociedade (pessoa jurídica) unipessoal (com apenas um sócio), e após um trâmite legislativo de dois anos, em 12 de julho de 2011, foi publicada a lei ordinária federal nº 12.441, que instituiu a empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI).

  1. ASPECTOS E PROPÓSITOS DA EIRELI

Alguns estudiosos explicam a necessidade da EIRELI pelo pressuposto da facilidade para criação e a separação dos bens da entidade e do sócio (MACHADO, 1959). Também é abordada a questão da unipessoalidade da empresa onde, apenas um sócio integraliza o capital social (RANGEL, 2012). Tais explicações são importantes e deram precedentes para a criação dessa nova categoria de empresa.

A instituição da EIRELI é fruto do projeto de Lei n° 4.605, de 04 de fevereiro de 2009, onde os fundamentos se dão, quase unanimemente, no texto redigido por Guilherme Dutra de Moraes (2003). Inicialmente se chamava EIRL, porém foi substituída pelo atual para facilitar sua pronúncia.

Uma das grandes questões que viabilizaram o projeto foi a explicação que o mesmo buscava proporcionar maior agilidade e menor custo para o empreendedor. Outro ponto importante foi o fato de muitas sociedades limitadas serem administradas apenas por um sócio, o que mostra que só foram constituídas para limitar a responsabilidade dos sócios a sua parcela de quotas no capital. Esse fato mostra que uma das condições mais importante para constituição da empresa (affectio societatis) não é atendida, pois o referido requisito aponta que os sócios tenham a intenção de trabalhar juntos na busca pelo lucro.

Outro ponto importante é no que diz respeito ao impacto do advento das EIRELIs nas receitas das entidades públicas.

Antes da responsabilidade limitada, os pequenos empreendedores viviam a insegurança de ter seu capital próprio totalmente atrelado ao capital de sua empresa. Essa insegurança levava os empreendedores a optar pela ilegalidade, visando proteger seus patrimônios pessoais através de empresas não cadastradas ou sociedades limitas com sócios de “fachada”, o que reduzia drasticamente a arrecadação da União, visto que empresas ilegais tendem sonegar impostos, mesmo que esse não seja o motivo primário para a ilegalidade.

Com o advento das EIRELIs, a classe empreendedora não se vê mais obrigada a recorrer à ilegalidade para proteger seus patrimônios, como já foi explicado anteriormente, elevando consideravelmente o montante de empresas legalizadas. Essa elevação aumenta exponencialmente a arrecadação tributária, gerando, consequentemente, valores aos cofres públicos.

Uma das desvantagens das EIRELIs é a limitação na quantidade de empresas dessa modalidade que pode ser constituída por uma única pessoa: apenas uma. Isso quer dizer que os empreendedores estão proibidos de possuir mais uma EIRELI em seu nome, o que enrijece a atuação desse empresário.

Outro ponto negativo, e provavelmente a maior desvantagem dessa modalidade, é o valor mínimo de Capital Social exigido para a constituição de uma EIRELI. Uma EIRELI deve ter subscrição de Capital Social superior a 100 vezes o salário mínimo vigente, o que contradiz incisivamente a proposta de regulamentação de pequenos empreendedores, visto que a maior parte dessa classe não é capaz de corresponder legalmente a esse valor.

Depois de terminado, o projeto de lei foi mandado para discussão onde houve algumas controvérsias. O texto primitivo enquadrou a EIRELI como sociedade, enquanto a CCJ reclassificou como nova espécie de empresa. A substituição do vocábulo “sócio” pelo “pessoa” gerou algumas críticas que segundo (NADU, Amilcar) podem levar a EIRELI à uma “crise de identidade”. NADU também destaca possível inconstitucionalidade na vinculação do “capital social” ao salário mínimo, pois acredita que, 100(cem) salários mínimos estejam fora da realidade dos microempresários. Por fim, foi publicada a lei 12.441/2011 com apenas um veto que foi correspondente ao 4º parágrafo onde se fala da responsabilidade limitada. (CARDOSO, Paulo) Afirma que deveria suprimir apenas a expressão “em qualquer situação”, pois é aconselhável que a lei deixe explicito a separação do patrimônio dos sócios e da sociedade.

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