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O Direito Comunitário

Por:   •  12/4/2017  •  Resenha  •  4.985 Palavras (20 Páginas)  •  169 Visualizações

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Direito Comunitário

Estudo dos blocos regionais de integração econômica e política.

Possuem natureza de organizações internacionais.

São as relações entre Estados soberanos, isto é, pessoas jurídicas de direito público externo.

conceito

Direito comunitário em sentido estrito se refere aos tratados internacionais e regras legais (regulamentos e diretivas). É constituído pelos tratados constitutivos (direito primário) bem como pelas regras constantes dos atos legislativos (regulamentos, diretivas, etc.) adotados pelas instituições comunitárias (direito derivado)

Direito comunitário em sentido lato se refere aos princípios gerais do direito, jurisprudência dos Tribunais de Justiça, direito decorrente das relações externas e dos atos convencionais concluídos entre os estados-membros e direitos fundamentais. É o conjunto de regras aplicáveis pela ordem jurídica comunitária, abrangendo: direitos fundamentais, princípios gerais do direito, jurisprudência do Tribunal de Justiça, direito decorrente das relações externas das Comunidades e direito complementar decorrente dos atos convencionais concluídos entre os Estados-Membros para a aplicação dos tratados.

Pode-se conceituar direito comunitário como sendo o conjunto normativo que visa, em termos gerais, reger as relações dos Estados-Partes que se encontram unidos em uma federação de Estados, submetidos à órgãos de caráter supranacional. Há também um aspecto comercial e econômico, tendo em vista que os Estados-Partes concedem parte de sua soberania para que um poder supranacional tome decisões em relação ao bloco, atingindo as esferas econômica, social, jurídica e política, para a formação de uma comunidade internacional.

O direito comunitário é o direito de integração aperfeiçoado e tem como viga mestra a delegação de parte da soberania dos seus Estados-Membros em favor da comunidade, outorgando a um poder superior a tomada de decisões em relação ao bloco. Portanto, direito comunitário é detentor de um poder supranacional, que se sobrepõe aos Estados nacionais.

histórico

O direito comunitário tem início na antiguidade com as navegações, quando os povos passaram a trocar mercadorias. A necessidade de acesso a mercados provoca uma expansão do livre comércio ao mesmo tempo em que Estados tentavam se proteger mediante tarifas aos produtos importados e exportados. Estas barreiras comerciais limitavam as importações e exportações entre os países e os lucros dos impostos serviam de renda para as despesas dos Estados.

No Brasil, o controle das importações e exportações começa na época colonial, em 1530, com as Capitanias Hereditárias recolhendo impostos para a Coroa de Portugal. Mais tarde, já independente, os decretos 37 de 18-11-1966 e 4.543 de 26-12-2002 regulam o direito aduaneiro no Brasil.

Na América Latina, como um todo, a primeira tentativa de integração econômica ocorre com o surgimento do pensamento cepalino, que diagnosticou as vantagens da integração.

Em 28-02-1960, o Tratado de Montevidéu constitui a Associação Latino-Americana de Livre Comércio (ALALC), uma organização intergovernamental, visando, por parte de Brasil, Argentina e Uruguai, a criação de uma área de livre comércio. Incluíram-se, também, no tratado o México, o Paraguai e o Peru e, mais tarde, Bolívia, Equador e Venezuela, todos visando o desagravamento tarifário dos produtos tradicionalmente comercializados na região.

A crise advinda da negociação de produtos novos, da dívida externa, da recessão e da hiperinflação, aumenta as transações comerciais entre os países envolvidos na ALALC, em razão dos benefícios da organização. Em virtude disto, em 1980, através do Tratado de Montevidéu, a ALALC é substituída pela Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), visando dar prosseguimento no processo de integração, promover o desenvolvimento econômico-social harmônico e equilibrado na região e o estabelecimento de forma gradual e progressiva de um mercado comum latino-americano.

A política econômica protecionista dos países da região, resultante dos ajustes unilaterais devido as dificuldades enfrentadas na balança de pagamento, ainda é um obstáculo a queda das barreiras tarifárias promovida pela ALADI.

Dentre outros tratados de integração, temos o Tratado de Assunção, de 23-03-1991, promovido por Brasil e Argentina, que constitui o Mercosul (Mercado Comum do Sul), tendo como países-membros Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai. O Mercosul é inicialmente uma zona de livre-comércio que visava a eliminação de restrições tarifárias e alfandegárias de um país para o outro. Em 1995 é aperfeiçoado, convertendo-se em uma União Aduaneira com a instituição da Tarifa Externa Comum (TEC), estabelecendo a mesma alíquota para a entrada de produtos de outros países no Mercosul. Em 1996, Bolívia, Chile, Peru, Colômbia e Equador aderiram ao bloco como associados; em 2006, a Venezuela adere ao bloco como Estado-Membro. O Mercosul é um bloco com personalidade jurídica própria, motivo pelo qual pode proceder, em nome do bloco, em negociações comerciais com outros países e/ou blocos.

A nova ordem jurídica internacional pressiona os países individuais a formar e integrar blocos econômicos com benefícios recíprocos. Prova disso é a quantidade de blocos existentes no mundo: ALADI – Associação Latino-Americana de Integração (1980) – substitui a ALALC – Associação Latino-Americana de Livre Comércio (1960); ANZCERTA – Acordo Comercial sobre Relações Econômicas entre Austrália e Nova Zelândia (1983); APEC – Fórum Econômico da Ásia e do Pacífico (1993); ASEAN – Associação de Nações do Sudeste Asiático (1967); CARICON – Mercado Comum e Comunidade do Caribe (1973); CEI – Comunidade dos Estados Independentes (1991); EFTA – Associação Europeia de Livre Comércio (1960); MERCOSUL – Mercado Comum do Sul (1991); MCCA – Mercado Comum Centro-Americano (1961); NAFTA – Acordo de Livre Comércio da América do Norte (1991); EU – União Europeia (originada da CEE – Comunidade Econômica Europeia de 1957); CAN – Comunidade Andina, Grupo Andino ou Pacto Andino (1969).

Atualmente, os blocos de integração regional mais importantes são a União Europeia, o NAFTA e o MERCOSUL.

Todos os blocos econômicos supracitados foram criados na segunda metade do século XX, após a segunda guerra mundial.

Observa-se que a Comunidade Andina foi criada para contrapor as ideias da

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