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O Direito Consumidor

Por:   •  6/4/2017  •  Seminário  •  9.521 Palavras (39 Páginas)  •  333 Visualizações

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DIREITO DO CONSUMIDOR

Origem histórica:

A sociedade que vivemos hoje, é reflexo de grandes transformações originadas pelo desenvolvimento dos povos, desenvolvimento tecnológico e industrial.

No século XIX, a produção era individual, muitas vezes na própria residência do produtor rural, sendo esse responsável por todo o processo de produção, angariação da matéria prima.

Após finalizado o processo de fabricação este mesmo fabricante era responsável pela venda de seu produto, transporte, e escolheria a quem seria vendido, ou seja, sabia quem era o destinatário final, denominado consumidor.

Com a revolução industrial a produção aumentou de forma exagerada, passando a ser uma produção em massa.

Surgiam grandes empresas, indústrias as quais aumentavam cada vez mais sua produção por desenvolver meios mais rápidos e eficazes para auxiliar esse processo.

Os hábitos consumeristas também mudaram.

O comércio teve então que evoluir. A concorrência aumentou.

Houve a necessidade premente de amparar o consumidor com instrumentos jurídicos.

Os remédios contratuais clássicos não evoluíam ficando ultrapassados. (Princípios...)

Diante dessa inércia legislativa, criou-se um ambiente propício para práticas abusivas. Tais como:

Cláusulas de não indenizar ou limitativas de responsabilidade.

Controle de mercado.

Eliminação da concorrência.

Com a revolução industrial do século XIX e início do século XX, surgiram alguns movimentos pró-consumidor.

Em Nova York, criou-se a New York Consumers League.

Essa associação elaborou uma “lista branca” para produtos que os consumidores deveriam escolher, por empresas que respeitavam os trabalhadores.

Em 1899 foi criada a Liga Nacional dos Consumidores, reunindo associações de Nova York, Boston, Chicago, Filadélfia, lutando pelos direitos e condições das mulheres e crianças nas fábricas de algodão.

Somente em 1960 o consumidor tornou-se sujeito de direito tutelados pelo Estado, encaminhada ao Congresso dos EUA, emitido por Kennedy: “Consumidores por definição somos todos nós. Os consumidores são o maior grupo econômico, afetando e sendo afetado por quase todas as decisões econômicas, públicas e privadas. Mas são o grupo importante de economia não eficazmente organizado e cujos posicionamentos quase nunca são ouvidos”.

Kennedy deu ênfase à necessidade de proteção ao consumidor, se referindo ao direito à segurança, à informação, o direito de escolha e o direito de ser ouvido.  

A partir de 1960, diversas leis foram aprovadas nos EUA, contendo normas de proteção aos consumidores norte-americanos.

Em 1972 realizou-se em Estocolmo a Conferência Mundial do Consumidor. 1973 a Comissão das Nações Unidas sobre os Direitos do Homem deliberou que o ser humano como consumidor devia gozar de 4 direitos fundamentais:

A) direito de segurança;

B) direito à informação;

C) direito à escolha dos bens alternativos de qualidade satisfatória a preços razoáveis;

D) direito de ser ouvido nos processos de decisão governamental.

Em 1973, a Assembleia Consultiva da Comunidade Europeia aprovou a resolução 543, que deu origem à Carta Europeia de Proteção do Consumidor.

Em 1973, na 29ª. Sessão de Comissão de Direitos Humanos das Nações Unidas, em Genebra a qual reconhece o direito à segurança, integridade física, intimidade, honra, informação, e o respeito à dignidade da pessoa humana do consumidor.

Em 1975 foi criada a Resolução do Conselho da Comunidade Europeia, dividindo em 5 categorias os direitos dos consumidores:

Direito à proteção da saúde e da segurança;

Direito à proteção dos direitos econômicos;

Direito à reparação dos prejuízos;

Direito à informação e à educação.

Direito à representação (direito de ser ouvido)

Em 1984, a lei espanhola, regulamentou o art. 51 da Constituição Federal de 1978 daquele país, o qual estabelece aos poderes públicos que garantam a defesa dos consumidores.

Em 1985, através da Resolução 39/248, a Assembleia Geral da ONU, criou normas internacionais para amparar e proteger o consumidor, dando inspiração e base para os países que estavam em desenvolvimento para a elaboração de sua própria legislação no âmbito de amparar o consumidor.

Em 1985, a ONU, por intermédio da Resolução 39/248, estabeleceu a proteção aos consumidores em face do desequilíbrio das suas relações com os fornecedores, como também regulou a matéria para garantir:

  1.  A proteção dos consumidores frente aos riscos para a sua saúde e segurança;
  2. A promoção e proteção dos interesses econômicos dos consumidores;
  3. O acesso dos consumidores a uma informação adequada, conforme suas necessidades;
  4. A educação do consumidor (enfocada nos aspectos social, econômico e ambiental);  
  5. A liberdade de constituir grupos ou outras organizações pertinentes de consumidores
  6. A promoção de modalidades sustentáveis de consumo.

No Brasil, meados dos anos 70, começou a se falar nos direitos do consumidor, com a aparição das primeiras associações civis e entidades governamentais.

Em 1974, foi criado o Conselho de Defesa do Consumidor (CONDECON) no Rio de Janeiro.

Em 1976 foi criada a Associação de Defesa de Orientação do Consumidor (ADOC) em Curitiba.

Em 1976, foi criada em Porto Alegre a Associação de Proteção do Consumidor (APC).

Em 1976 São Paulo, através do Governo Estadual, Decreto nº 7.890 o Sistema de Proteção ao Consumidor, prevendo como órgão central, o Conselho Estadual de Proteção ao Consumidor e o Grupo Executivo de Proteção ao Consumidor, denominado algum tempo depois de PROCON.

Foi na década de 80, em 1988, que se consolidaram os direitos do consumidor, por meio da elaboração da Constituição Federal, assegurando o dever do Estado de proteger o consumidor e estabelecia que fosse criado um Código próprio de defesa do consumidor.

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