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O Direito Consumidor

Por:   •  28/9/2018  •  Abstract  •  1.095 Palavras (5 Páginas)  •  257 Visualizações

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Exmo(a).  Sr(a).  Dr(a).  Juiz(a)  de  Direito  do  Juizado  Especial Federal .

                                           DOMINGAS de tal, brasileira, solteira, do lar, RG n.º xxxxxxxxxxxxx, CPF n.º xxxxxxxxxxxxxxxxxx, residente  na xxxxxxxxxxxxxxx, s/n, xxxxxxxxxxxxx-Ba., vem, por seu advogado infra assinado, “ut” mandato anexo com escritório profissional na xxxxxxxxxxxxxxxxx, n.º xxx, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx-Ba., apresentar QUEIXA, contra xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx ,fundamentado-se,  para tanto, nos motivos fáticos e jurídicos a aduzidos:

        Que, a Requerente no dia 11/05/2009, procurou a Secretaria de Assistência Social do Municipio de Pojuca-BA, para se recadastrar  no programa  BOLSA FAMÍLIA, porém, para a surpresa da Requerente, esta foi informada que não poderia ser cadastrada, pois  tinha renda superior, e, inclusive estava com o nome negativado pelo serviço de proteção ao crédito SPC/SERASA.

        Que, a  Autora tirou uma certidão, tendo constatado a negativação do seu nome  pelas empresas Requeridas, só que, a autora reside e é domiciliada na Zona Rural, não tem telefone, não comprou na Natura cosméticos, enfim não efetuou qualquer transação com as empresas Requeridas, não conhece o Estado de São Paulo, ficando, altamente  desesperada e aborrecida, com a negativação do seu nome junto ao serviço de proteção SPC/SERASA, tendo como fundamento os pseudos débitos abaixo discriminados:

        NATURA COSMÉTICOS S/A; contrato n.º 33822251, no valor de  R$ 410,87(quatrocentos e dez reais e oitenta e sete centavos),

        NATURA COSMÉTICOS S/A; contrato n.º 33822251, no valor de  R$ 70,75(setenta reais e setenta e cinco centavos);

        TELEFÔNICA S/A; contrato n.º 2005061700020694, no valor de  R$ 246,65(duzentos e quarenta e seis reais e sessenta e cinco centavos),

        TELEFÔNICA S/A; contrato n.º 2005061700020693, no valor de  R$ 570,80(quinhentos e setenta reais e oitenta centavos);

        TELEFONICA S/A; contrato n.º 2005061700020692, no valor de  R$ 509,90(quinhentos e nove reais e noventa centavos);

        TELESP-  TELECOMUNICAÇÕES SÃO PAULO S/A; contrato n.º 02343782550, no valor de  R$ 570,80(quinhentos e setenta reais e oitenta centavos); 

        RECOVERY FIDC, contrato n.º 0332183547, no valor de R$ 269,22(duzentos e sessenta e nove reais e vinte dois centavos);

        CASAS BAHIA COMERCIAL LTDA, contrato n.º 00011604895132, no valor de R$ 467,40(quatrocentos e sessenta e sete reais e quarenta centavos);

        CASAS BAHIA COMERCIAL LTDA, contrato n.º 000116048251226, no valor de R$ 365,50(trezentos e sessenta e cinco reais e cinquenta centavos);

        BRAZIL NPLS, contrato n.º 2903197, no valor de R$ 1.212,03(um mil duzentos e doze reais e três centavos);

        

         Aliás é interessante frisar que, tal assertiva  criou um problema não só de ordem emocional, como também acarretou danos de ordem material, pois, como já foi sobredito,  ficou a Autora  impossibilitada de efetuar  recadastramento no Bolsa Família, estando  juntamente com sua família em dificuldades financeiras, em virtude dos acontecimentos narrados, gerando com isso a exacerbação da Requerente, que busca agasalho nesta Côrte, com o fito de ver solucionada a questiúnucla em apreço.  

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