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O Direito Desportivo

Por:   •  21/5/2022  •  Trabalho acadêmico  •  1.065 Palavras (5 Páginas)  •  87 Visualizações

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DIREITO DESPORTIVO

Link da aula: https://meet.google.com/qsi-vwej-zff

AULA 01 | 27 de agosto de 2020

O Direito Desportivo, conceito e raízes históricas

Regras próprias e específicas do direito desportivo.

  • Origem das normas é híbrida: normas específicas + correlatas à outras áreas do direito 🡪 direito imobiliário (construção de estádios), direito civil (direito da imagem e da personalidade), direito tributário, direito do trabalho desportivo (Lei Pelé + CLT);

Norma mestre: artigo 217 da CF – confere autonomia as entidades desportivas e estabelece a justiça desportiva;

  1. Justiça desportiva:
  • Judiciário comum não pode julgar ações do direito desportivo até que todas os recursos da Justiça Desportiva sejam esgotados (regulado pela Lei Pelé);
  • Cada federação estadual e cada confederação precisa estabelecer sua Justiça Desportiva no que diz respeito à disciplina e competições que ocorram em sua jurisdição;
  • Todas as federações e confederações devem ter seus Tribunais Superiores de Justiça;
  • Composição dos tribunais: pleno (2 auditores indicadas pela entidade, 2 auditores indicados pelos clubes pertencentes, 2 auditores pelos atletas, 2 pela OAB, 1 pelos árbitros) – responsáveis por julgar casos relativos à disciplina (agressão numa partida de futebol) e competições;

Casos julgados na Justiça desportiva podem se estender para outros âmbitos do direito;

  • Contratos de direito privado e de direito trabalhista que podem ser submetidos a justiça comum, além de sanções que podem ser passadas para o direito penal e administrativo;

Ex.: atleta dá um soco no outro, que teve uma convulsão e danos cerebrais muito graves – gerou denuncia na justiça desportiva, uma ação indenizatória e uma ação penal por lesão corporal;

  1. Autonomia das entidades desportivas quanto a sua organização e funcionamento:
  • No que tange as matérias interna corpores, as entidades desportivas tem autonomia, sendo que a legislação ordinária não pode invadir essa área

Ex.: uma lei que tenta regular o mandato do presidente das entidades é inconstitucional;

Profut (Lei no 13.155/15): os limites do Profut seriam inconstitucionais se o programa fosse obrigatório; todavia, como as entidades tem a faculdade de aderir ou não ao programa, é constitucional;

  • Quase a totalidade de clubes aderiu ao Profut;

Art. 18-A, Lei Pelé – para receberem recursos públicos, tem que se adaptar a uma limitação do mandato – também não é inconstitucional, pois é facultativo;

Estatuto do torcedor – tem diversos artigos inconstitucionais;

  • Artigo que diz que como a súmula deve ser enviada para a entidade responsável e em qual horário isso deve ser feito; sorteio do árbitro também não seria matéria do legislador;
  • STF confirmou a constitucionalidade, mas ainda assim;

Direito de transmissão (MP 984): o direito de transmissão pertence ao clube mandante;

Lei Pelé (no 9615/98): mudou a legislação sobre o passe que prendia o jogador ao clube durante a vigência do contrato (multa a ser pago pelo novo clube contratante) e depois do término desse contrato;

  • Art. 28: estabelece a assinatura de contrato especial de trabalho desportivo;

Mudanças no comportamento de algumas entidades, mas ainda existe falta de governança dentro de várias confederações 🡪 precisa ser resolvido;

  • Amadorismo na gestão;

Marco da história da CBF – código de ética: comitê de reformas da CBF com membros da diretoria e da sociedade civil;

  • Primeira medida pós código de ética: publicou o estatuto no site (transparência);

Estatuto do Torcedor é muito importante para a proteção ao torcedor é altamente interessante 🡪 exige dos torcedores a regularidade da conduta;

  • Tipificação dos crimes específicos da atividade esportiva (alteração legislativa de 2010);
  • Crimes de briga em estádio: artigo permite o afastamento do torcedor do estádio e contempla que durante esse período de afastamento, o torcedor deve aparecer em locais específicos em data e horário de jogo de seu time (não tão aplicável, mas muito inteligente);

Normas internacionais (jurisdição): ordenamento jurídico brasileiro recepciona as normas nacionais e internacionais relacionadas às atividades esportivas;

        Art. 1°, § 1° - A prática desportiva formal é regulada por normas nacionais e internacionais e pelas regras de prática desportiva de cada modalidade, aceitas pelas respectivas entidades nacionais de administração do desporto.

  • Normas disciplinares da FIFA são obrigatórias;
  • Necessidade de uma entidade transnacional para regular transações internacionais (jogadores que saem de um país para jogar em outros);
  • Normas estritamente de direito privado que não são disciplinadas em tratados e convenções internacionais;

Câmara Nacional de Resolução de Disputas:

Tem a competência para desfazer conflitos entre participantes do futebol nacional, seguindo os estatutos e regulamentos da CBF e da FIFA 🡪 objetivo de promover decisões mais rápidas e especializadas no esporte;

  • CNRD pode aplicar sanções que nem a justiça comum poderia
  • CBNA (segunda instância recursal);

AULA 02 | 03 de setembro de 2020

Constitucionalização do Desporto

AULA 03 | 10 de setembro de 2020

Direito Internacional Privado do Esporte

Introdução. A construção do Direito Internacional Privado do Esporte

Esporte é um fenômeno privado e internacional.

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